Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2581
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FinanceiraArt. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do
exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico
gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em
nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.§ 1o No prazo de 24 (vinte e quatro) horas
a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser
cumprido pela instituição financeira em igual prazo.§ 2o Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será
intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.§ 3o Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias,
comprovar que:I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de
ativos financeiros.§ 4o Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3o, o juiz determinará o cancelamento de eventual
indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas.§ 5o Rejeitada ou
não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura
de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.§ 6o Realizado o pagamento da dívida por
outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro
nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade.§ 7o
As transmissões das ordens de indisponibilidade, de seu cancelamento e de determinação de penhora previstas neste artigo
far-se-ão por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.§ 8o A instituição
financeira será responsável pelos prejuízos causados ao executado em decorrência da indisponibilidade de ativos financeiros
em valor superior ao indicado na execução ou pelo juiz, bem como na hipótese de não cancelamento da indisponibilidade no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando assim determinar o juiz.§ 9o Quando se tratar de execução contra partido político, o
juiz, a requerimento do exequente, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido por autoridade
supervisora do sistema bancário, que tornem indisponíveis ativos financeiros somente em nome do órgão partidário que tenha
contraído a dívida executada ou que tenha dado causa à violação de direito ou ao dano, ao qual cabe exclusivamente a
responsabilidade pelos atos praticados, na forma da lei.Primeiramente, pois, à vista do requerimento da parte exequente (fls.
322/324), torno indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao
valor indicado na execução (R$ 6.623,66, fls.324). Uma vez indisponíveis, intime-se a parte devedora para se manifestar.
Verificado pelo serventia o recolhimento das devidas custas, providencie-se o necessário para o cumprimento dessa ordem.
Caso contrário, intime-se a parte credora para regularização.Cumpra-se e intimem-se.São Bernardo do Campo, 21 de agosto de
2017. - ADV: LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1028600-49.2015.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Irigny Empreendimentos
Imobiliários S.a - - Evenmob Consultoria de Imóveis Ltda - Benjamim Souza Loureiro - - Ionildes Aparecida Barzi Loureiro
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo OkabayashiVistos.Deverá a serventia verificar, imediatamente, a origem do aludido
bloqueio, visto que decidido de forma contrária às fls. 356.Se desse processo o bloqueio, providencie-se o imediato bloqueio/
levantamento da constrição.Cumpra-se.Intimem-se.São Bernardo do Campo, 21 de maio de 2018. - ADV: JULIO NICOLAU
FILHO (OAB 105694/SP), LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP)
Processo 1029073-98.2016.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sandra Edite dos Santos
Ramos - Auto Dois Mil Veículos Ltda - Justiça GratuitaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo OkabayashiVistos.Expeçam-se as
guias de levantamento determinadas às fls. 159/160, parte final, decisão já imutável. Observe-se a disposição da petição de fls.
165/167.Obedeçam-se os prazo de 15 dias úteis + 2.Fls.165/167 - Providencie a exequente a juntada de planilha atualizada dos
débitos, abatendo do montante devido os valores bloqueados via Bacenjud. Promova a serventia as pesquisas indicadas às fls.
155, item 11.Cumpra-se e Intimem-se.São Bernardo do Campo, 21 de maio de 2018. - ADV: MARIO WILSON APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 231978/SP), WLADIMIR CONTIERI (OAB 150374/SP)
Processo 1029165-47.2014.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
DAS FLORES - VIVIAN RAMOS CAMPOS - - DANILO CASTRO E SILVA - Caixa Economica Federal - Rodrigo Iezzi Tardelli Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo OkabayashiVistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de
05 dias.No silêncio, intime-se pessoalmente (oficial de justiça) o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5
dias.Não havendo manifestação, aguarde-se provocação no arquivo.Intimem-se.São Bernardo do Campo, 21 de maio de 2018.
- ADV: RAFAEL PRÍCOLI MIRANDA (OAB 361865/SP), BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP), RENATO VIDAL DE LIMA
(OAB 235460/SP)
Processo 1029287-89.2016.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Sandra Aparecida de Lima - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo OkabayashiVistos.
Fls.140/142 - Renove o exequente seu pedido, visto que a penhora deve preceder a avaliação.Intimem-se.São Bernardo do
Campo, 21 de maio de 2018. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), MAURO FABIANO PEREIRA
NOGUEIRA (OAB 316873/SP)
Processo 1030872-79.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Alexander Buttini - Fls. 64 - Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV:
EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1033561-62.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco - José
Ailton da Silva - Vistos.Por ora, defiro pesquisa de endereço da parte executada pelos sistemas Infojud, Bacenjud.Int. [Nos
termos do COMUNICADO nº 170/2011 do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, recolha o requerente as custas judiciais referente ao seu pedido, no prazo de cinco (05) dias] - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 4003217-86.2013.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - NOVITECH
EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - Colossus Metalurgica Ltda - Vistos.Aguarde-se nova provocação em arquivo.Int. - ADV:
EDSON ASARIAS SILVA (OAB 187236/SP), THIAGO NOVELI CANTARIN (OAB 178937/SP)
Processo 4004079-57.2013.8.26.0564 - Monitória - Compromisso - Instituto Metodista de Ensino Superior - ANA PRISCILA
DE PROENÇA BERNARDO - “Fls. 694 - pesquisa pelo sistema SIEL realizada: manifeste-se o autor.” - ADV: ROBERTO ALVES
DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 4005176-92.2013.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Provas - MARCELO BRITO - - ÉRIKA VISCONTI RAMOS
DE ALMEIDA BRITO - ARLINDO SOARES - Fls. 198/199 - Traga a parte credora o calculo atualizado do débito, bem como as
custas necessárias, nos termos do COMUNICADO nº 170/2011 do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LILIAN CRISTIANE AKIE BACCI (OAB 126301/SP), CIRO ROBERTO DE AZEVEDO
MARQUES (OAB 132106/SP), FERNANDO GUIMARAES DE SOUZA (OAB 56890/SP), FERNANDO STRACIERI (OAB 85759/
SP), MARIA FRANCISCA MOREIRA ZAIDAN SILVA (OAB 336985/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º