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TJSP 08/05/2018 -Pág. 1075 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2570

1075

vê cercado o autor aquelas elencadas pela ANS, em Resolução Normativa - (fls. 63/221), como (ii) de que, portador o autor de
severa obesidade e co-morbidades, foi encaminhado a tratamento cirúrgico (fls. 42/46). Opericulum in moraresta evidente em
razão de que, intentados tratamentos outros, demonstraram-se, todos, inaptos à produção dos efeitos os quais - averiguou-se
- somente a intervenção cirúrgica acarretará.Ademais, as súmulas deste Egrégio Tribunal autorizam a concessão da tutela em
casos como o dos autos: Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de
tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.Ante o
exposto, defiro a antecipação de tutela para determinar à ré a autorização e o custeio da cirurgia de gastroplastia para obesidade,
em 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00.Servirá o presente como ofício, devendo o patrono
do autor imprimi-lo em seu escritório e entregá-lo à requerida para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo
digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como
medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias úteis.Anoto que não será feita a
audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC. Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência
por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva
segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.Nesta quadra, diante
da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada. Nada
impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também
peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui.Assim, ante a ausência de
audiência, fica a parte advertida que o prazo para resposta é de 15 dias, a contar da juntada do mandado ou carta de citação
aos autos nos termos do artigo 335, III cc artigo 231, I e II, ambos do CPC por interpretação extensiva. Cite-se. Intime-se. - ADV:
IVANY DESIDÉRIO MARINS (OAB 184108/SP)
Processo 1047385-88.2018.8.26.0100 - Notificação - Objetos de cartas precatórias/de ordem - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Vistos.Trata-se de notificação judicial para purgação da mora, pretendida, pelo autor, à alegação de que,
desonradas as prestações, em parcelas, respectivas a contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, acedeu,
na forma do art. 26, §§ 1.º e 3.º, da Lei n.º 9.514/1997, à expedição de intimação da devedora junto ao 18.º Oficial de Registro
de Imóveis de São Paulo/SP, a que restou, entretanto, inexitosa. Sem meios de fazer notificar-se - pelo Registro de Imóveis - a
devedora por hora certa ou, ainda, por edital, pleiteia o seu credor fiduciário sua notificação, para que adimpla a obrigação de
pagar as prestações em atraso, alternativamente ao pedido de expedição de ofício ao Registro de Imóveis competente, para
averbar-se a consolidação da propriedade em nome do fiduciário. Nos termos do artigo 726 do CPC, notifique-se conforme
requerido. Expeça-se carta digital de notificação e interpelação, para tanto, providencie o autor a taxa postal.Realizada a
notificação ou interpelação, fica à disposição do notificante a impressão dos autos digitais por 5 (cinco) dias. Decorrido este
prazo, arquivem-se definitivamente.Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1047430-92.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - BANCO BRADESCO S/A Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC. Isto porque não há viabilidade material de
realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar
para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139,
II, do CPC.Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do
CPC, fica ela dispensada. Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo
3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita
audiência aqui.Assim, ante a ausência de audiência, fica a parte advertida que o prazo para resposta é de 15 dias, a contar
da juntada do mandado ou carta de citação aos autos nos termos do artigo 335, III cc artigo 231, I e II, ambos do CPC por
interpretação extensiva. Cite-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1047504-49.2018.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Rogerio Dias Juvencio - Vistos.Trata-se de embargos de terceiro, direcionados à 27ª Vara Cível deste Foro Central. Dessa
forma, hei por bem determinar que os autos sejam redistribuídos àquele Juízo, com nossas homenagens e cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: VANDERSON DA CUNHA (OAB 261968/SP)
Processo 1047541-76.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Cláudio Aparecido Marques - Vistos.
Trata-se de ação de rescisão de contrato de locação e consignação das chaves.Pela análise dos autos, verifica-se que o imóvel
objeto do contrato de locação situa-se na competência do F.R. Do Tatuapé, conforme pesquisa efetuada no sítio eletrônico deste
Tribunal.A Lei de Organização Judiciária, no art. 4 Art. 33, I, b, atribui aos foros regionais competência para julgamento das
“ações de despejo de qualquer espécie e valor bem como as conexas, inclusive as consignatórias” quando o imóvel for situado
no distrito ou subdistrito.Nesse sentido:CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PARA ENTREGA DE CHAVES E RESCISÃO
DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. Ação distribuída em foro regional, em cuja circunscrição está localizado o imóvel. Remessa
ao foro central, em razão do valor da causa. Impossibilidade. Matéria não submetida ao limite relacionado ao valor da causa,
previsto na Lei de Organização Judiciária. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Conflito de Competência nº 000604530.2017.8.26.0000, J. 21/08/2017, Rel. Alves Braga JúniorAssim, hei por bem determinar a remessa dos autos ao F. R. Do
Tatuapé, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: DAVID MARIANO CASTILHO (OAB 371319/SP)
Processo 1047541-76.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Cláudio Aparecido Marques - Fls. 63/65.
Razão assiste ao autor.Reconsidero a decisão de fls. 61/62, uma vez que o endereço do imóvel encontra-se na competência
deste Foro Central.Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Anoto que não será feita a audiência de
conciliação de que fala o artigo 334 do CPC. Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência
de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo
a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.Nesta quadra, diante da
impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada. Nada
impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também
peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui.Assim, ante a ausência de
audiência, fica a parte advertida que o prazo para resposta é de 15 dias, a contar da juntada do mandado ou carta de citação
aos autos nos termos do artigo 335, III cc artigo 231, I e II, ambos do CPC por interpretação extensiva. Cite-se. - ADV: DAVID
MARIANO CASTILHO (OAB 371319/SP)
Processo 1047546-98.2018.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Rogerio Dias Juvencio - Vistos.Trata-se de embargos de terceiro, direcionados à 07ª Vara Cível deste Foro Central. Dessa
forma, hei por bem determinar que os autos sejam redistribuídos àquele Juízo, com nossas homenagens e cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: VANDERSON DA CUNHA (OAB 261968/SP)
Processo 1047814-55.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Luisa da Silva Teles - - Josileide Daniel
da Silva Teles - Vistos.Trata-se de ação cominatória, com pedido de tutela de urgência, ajuizada sob a alegação de que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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