Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
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Processo 1003779-18.2017.8.26.0529 - Procedimento Comum - Guarda - A.V.O.A. - Diante da probabilidade do direito e
porque o menor, atualmente convive com a autora, defiro a guarda provisória à Aparecida Vicente de Oliveira Araújo. Lavre-se
termo.Esclareça a autora o endereço dos corréus, eis que não constam da inicial.Após, cite-se.Int. - ADV: DORACI DA SILVA
SOBRAL (OAB 237496/SP)
Processo 1004059-86.2017.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.J.F. - - K.J.F. - K.F.S. - Manifeste o
executado, comprovando o pagamento do débito alimentar ou oferecendo proposta de acordo condizente com a dívida existente.
Intime-se. - ADV: ANA LUIZA RIBEIRO MOREIRA (OAB 369013/SP), VALERIA GONÇALVES TARAIO (OAB 372528/SP)
Processo 1004059-86.2017.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.J.F. - - K.J.F. - K.F.S. - Ao Ministério
Público. - ADV: ANA LUIZA RIBEIRO MOREIRA (OAB 369013/SP), VALERIA GONÇALVES TARAIO (OAB 372528/SP)
Processo 1004064-11.2017.8.26.0529 - Procedimento Comum - Guarda - L.M.S. - Vistos.Tendo em vista que a menor é
mantida aos cuidados da avó materna e com base no estudo social de fls. 27/8, defiro a liminar, concedendo à autora a
guarda provisória de Emily. Lavre-se termo.Citem-se os corréus por oficial de justiça, devendo inclusive ser constatada eventual
incapacidade da corré.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: MARISA BICARANO (OAB 284751/SP)
Processo 1004081-47.2017.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.G.A.A. - Vistos.À Serventia para que
cumpra o determinado no art. 254 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo sem o oferecimento de resposta, à Defensoria
Pública para nomeação de curador especial.Intime-se. - ADV: JOÃO BOSCO VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 205139/SP)
Processo 1004607-14.2017.8.26.0529 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - S.N.S. - J.D.C. - Cumpra-se
o réu a se manifestar sobre a guarda da filha e as visitas propostas. Intime-se. - ADV: PEDRO SANTIAGO DE FREITAS (OAB
276603/SP), ANNA ERICA DE CAMARGO PRADO (OAB 341736/SP)
Processo 1004877-72.2016.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.S.A.S. - M.G.A.S. - Vistos.Indefiro
a expedição de ofício, eis que houve acordo entre as partes a respeito dos alimentos. Ademais, o feito está extinto de modo
que não há razões para se apurar valores pertinentes a 2013.Regularizados os autos, tornem ao arquivo.Intime-se. - ADV:
ROSEMARY LUCIA NOVAIS (OAB 262464/SP), NOEMIA DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 345852/SP)
Processo 1004969-16.2017.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.B.O.R. - Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: NATALIA DE VINCENZO SOARES
MARTINS (OAB 321153/SP)
Processo 1005021-80.2015.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Liquidação / Cumprimento / Execução C.F.M. - B.M.C. - S.L.D.C. - Vistos.O pedido de renúncia referente a nomeações provenientes do convênio Defensoria/OAB
deve ser feito administrativamente, já que sua avaliação e julgamento compete à Defensoria Pública do Estado, nos moldes
previstos no Termo de Convênio celebrado para a prestação de assistência judiciária gratuita à população carente do Estado de
São Paulo.O parágrafo 11, da cláusula décima do referido termo de convênio prevê que o pedido de renúncia feito diretamente
no processo judicial, que não seguir o procedimento administrativo junto à Defensoria, ensejará a suspensão da expedição de
certidão de honorários parciais até a efetiva regularização e deferimento pela Defensoria Pública. No entanto, para que não
haja óbice ao andamento processual, oficie-se, com urgência, à OAB, solicitando a indicação de novo advogado para atuar no
interesse da parte autora, ficando suspensa a expedição da certidão de honorários até que se apresente a decisão da Defensoria
Pública. Fica o advogado advertido que acaso pedir expedição de certidão sem apresentação da decisão da Defensoria Pública,
induzindo o cartório a erro, poderá responder por litigância de má-fé.Intime-se. - ADV: IRACI MOREIRA DA CRUZ (OAB 264497/
SP), ANA PAULA TERRIBELE (OAB 320990/SP)
Processo 1005140-07.2016.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.I.F.A. - L.F.C.S. - Vistos.Fls. 347
e s. : Manifeste-se a parte contrária.Aguarde-se o retorno da carta precatória.Intime-se. - ADV: LUCIANA LUCIA DE SOUZA
(OAB 400327/SP), NADIA DA SILVA SANTOS (OAB 327121/SP)
Processo 1005154-54.2017.8.26.0529 - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Laguna de Lima - Vistos.Havendo
comprovação da cientificação do mandante, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, exclua-se do sistema
SAJ os nomes dos advogados renunciantes. Com a renúncia de todos os advogados, passam os prazos processuais a correr
independentemente de intimação.Intime-se. - ADV: JULIANO FERREIRA FELIX (OAB 358177/SP)
Processo 1005279-90.2015.8.26.0529 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.B.R. - A.B.S.R.
- Vistos.Não compete ao juiz, determinar que a citação se faça por hora certa. A suspeita de ocultação do citando, pressuposto
fundamental para que a citação assim se realize, só pode fundar-se em um juízo emitido pelo meirinho encarregado da diligência
citatória, e não pelo juiz. Só aquele, tentando sem êxito o cumprimento do mandado, é que pode indicar fatos evidenciadores
de que o citando vem tentando evitar o cumprimento do mandado. Determino, pois, que seja feita nova tentativa de citação no
endereço informado a fls. 76/77. No mandado, deverá constar a seguinte determinação: Nos termos do artigo 212, § 2º do CPC
a citação poderá ser realizada fora do horário legal (6:00 às 20:00hs), independentemente de autorização judicial. Suspeitando
o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa),
independentemente de ordem judicial, uma vez que a análise da necessidade de citação por hora certa é prerrogativa do Oficial
de Justiça. Intime-se. - ADV: MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP)
Processo 1005450-13.2016.8.26.0529 - Divórcio Litigioso - DIREITO CIVIL - J.R.S. - C.V.S. - Expeça-se certidão de
honorários advocatícios. - ADV: EDER MORA DE SOUZA (OAB 250122/SP), ALESSANDRA GALDINO DA SILVA (OAB 285134/
SP)
Processo 1005453-65.2016.8.26.0529 - Procedimento Comum - Guarda - R.R.S. - Ao Ministério Público. - ADV: DORACI DA
SILVA SOBRAL (OAB 237496/SP)
Processo 1005638-06.2016.8.26.0529 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.G.M. - Ciência às partes
de que foi designada a data de 08/05/2018, às 07:30 horas, para realização da coleta para perícia no IMESC, localizado na
Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo/SP, ficando o(s) patrono(s) constituído(s) incumbido(s) de cientificar seu(s)
respectivo(s) cliente(s). Será expedida carta por este Cartório para cientificar a(s) parte(s) não assistida(s) por advogado, ou se
este for dativo. - ADV: ROSEMARY LUCIA NOVAIS (OAB 262464/SP)
Processo 1005686-62.2016.8.26.0529 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.C.R.S. - R.R.S. - - T.R.S. - F.M.R.S. - Justifique a parte autora sobre o motivo do pedido de penhora, uma vez que a presente ação
prossegue sobre o rito da prisão.O presente processo se apresenta como suspenso, não tendo determinação para tal. Desta
forma, proceda à serventia para devida alteração.Intime-se. - ADV: ANDRESSA OLIVEIRA RIVIELLO (OAB 216595/SP), NATALIA
DE VINCENZO SOARES MARTINS (OAB 321153/SP)
Processo 1005691-84.2016.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.M.B. - Vistos.Conforme se
depreende pela r. Sentença de fls. 171, os alimentos recairão sobre os vencimentos líquidos do alimentante exatamente
conforme acordo celebrado a fls. 165/6. Ademais, na ocasião não houve qualquer menção sobre empréstimos, indicando que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º