Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2544
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fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo
como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).Intime-se. - ADV: GISLAINE APARECIDA MORATELLI (OAB 167536/SP)
Processo 1076365-84.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais S.A
- PEDRO MACHADO TRANSPORTES ME - Uma vez que não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termos do
artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil determino a suspensão do curso do processo de execução pelo prazo de 1
(um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que
sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º)Nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do
Código de processo Civil, “decorrido o prazo de que trata o § 1osem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de
prescrição intercorrente.” - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), RICARDO DURANTE LOPES (OAB 177375/SP),
MELISA CUNHA PIMENTA (OAB 182210/SP)
Processo 1076377-64.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - José Cosme Brito dos Santos Diante da certidão do decurso do prazo, aguarde-se a provocação no arquivo. - ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/
SP)
Processo 1076806-65.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Reajuste de Prestações - Levi Alves Pedroso - NOVA DELHI
INCORPORADORA SPE LTDA. - - Cury Construtora S/A. - Aguarde-se por trinta dias eventual pedido de cumprimento de
sentença, o qual deverá se dar em incidente próprio.Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GUILHERME CURI BADIM
(OAB 261027/SP), RODRIGO ARLINDO FERREIRA (OAB 252191/SP), ENILDA FERRAZ DA CUNHA (OAB 249980/SP)
Processo 1077943-48.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A Adriane Cristine Romera de Oliveira e outros - Vistos.Fls. 651-728: manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos
juntados.Após, voltem.Intime-se. - ADV: SANDRA SOSNOWI DA SILVA (OAB 135678/SP), ALYNE CORDEIRO PEREIRA DA
SILVA (OAB 388758/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 1079818-19.2016.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Samir Auada - Diante das
diligências já efetivadas de forma negativa e pesquisas realizadas, defiro a citação por edital com o prazo de 20 dias, devendo
o requerente providenciar a minuta e encaminha-la para o e-mail do cartório ([email protected]).Após, será o requerente
intimado por ato ordinatório a providenciar o recolhimento da taxa judiciária, afim de que seja publicado o edital no DJE. - ADV:
CECILIA MARQUES MENDES MACHADO (OAB 22949/SP)
Processo 1081832-39.2017.8.26.0100 - Homologação de Transação Extrajudicial - Prestação de Serviços - Companhia de
Gás de São Paulo COMGÁS - Wow Nutrition Industria e Comercio S A - As partes propuseram a presente ação com escopo de
homologar os termos do acordo de fls. 01/05, constante da inicial. Homologo por sentença o acordo firmado pelas partes para
que surta seus jurídicos efeitos, em consequência JULGO EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos
do art. 487, inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se os autos em arquivo até o integral cumprimento do respectivo
acordo, o qual deverá ser noticiado pelo requerente, para posterior extinção com baixa definitiva.Após a publicação, decorrido
o transito em julgado, remeta-se ao arquivo. - ADV: RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ALESSANDRA DIAS GALASSI
(OAB 162546/SP)
Processo 1082809-31.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Transporte de Pessoas - Jonathan Ferreira da Cruz - São
Paulo Transporte S.a - Vistos.Fls. 97: Esclareça o autor quando o benefício foi concedido.Intime-se. - ADV: MARCIO RAFAEL
GONÇALVES NEPOMUCENO (OAB 386398/SP), JOSÉ JORGE ALIOTI DA SILVA (OAB 242355/SP)
Processo 1082948-80.2017.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Para que produza seus regulares efeitos, HOMOLOGO a desistência manifestada pela autora e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Custas pela autora, indevidos honorários advocatícios, por não ter se instaurado o litígio.Publicado no D.J.E. haverá a
certificação da irrecorribilidade. Após, arquivem-se os autos, com a devida comunicação ao Distribuidor.Publique-se. Registrese. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1082990-37.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Perfil Corretora de Cambio Titulos
e Valores Mobiliarios Ltda - Diante da manifestação de fls. 267/268, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos
termos do art. 924, inc. II do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento:A) em favor da exequente, no valor
de R$ 197.581,83 (depósito de fl. 257);B) em favor do patrono da exequente (liquidante), no valor de R$ 17.800,16 (depósito de
fl. 257);C) em favor do executado, referente aos depósitos de fls. 16/17 e saldo do depósito de fl. 257.Intime-se o executado, por
carta, sobre a expedição de mandado de levantamento a seu favor.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: JOSE
MORETZSOHN DE CASTRO (OAB 44423/SP), JOSE OSORIO LOURENCAO (OAB 24859/SP)
Processo 1083881-53.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Fls.142/145: Defiro o pedido de penhora pelo sistema becenjud, conforme anexo protocolo. No mais, uma vez que o
sistema Bacenjud não abrange ativos em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta
decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, as quais caberá efetuar o bloqueio e a
transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e
previdências privadas em nome da executado(a), - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1083881-53.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Determinei o desbloqueio de quantia ínfima (R$ 15,28), conforme protocolo.Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do processo. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1084347-52.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ACP MERCANTIL
INDUSTRIAL LTDA e outros - Fl. 177.Considerando a disponibilidade de data na pauta deste Juízo somente para mês de agosto
deste ano, indefiro a designação de audiência de conciliação.Observo que as partes devem promover as tratativas de acordo
diretamente entre si, apresentando eventual minuta para homologação do Juízo.No mais, aguarde-se o desfecho definitivo nos
autos da exceção, conforme despacho de fl. 175. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FERNANDO
SOARES JUNIOR (OAB 216540/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ALINE KRAHENBÜHL SOARES (OAB
309418/SP)
Processo 1085414-81.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Adley Felippe Brito de
Almeida - Centauro Vida e Previdencia S/A e outro - Vistos.Na medida em que houve o pagamento espontâneo, de rigor a
extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Publicado no DJE haverá a certificação da
irrecorribilidade. Após, expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 232/233 em favor do exequente.Sem condenação em
custas, eis que não iniciados os atos expropriatórios.Ao arquivo, com as devidas anotações.P.I. - ADV: PAMELLA GONZALEZ
(OAB 238202/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCIA CUNHA FERREIRA DA SILVA (OAB 85541/SP)
Processo 1089300-54.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo
Cabrera Chirico Junior - Esser Tokio Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º