Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2540
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Morandini - Banco Bradesco S/A - Sobre o contido a fls. 297/303, manifeste-se a credora, consignando que o silêncio importará
na concordância tácita com os depósitos judiciais efetuados e na extinção do feito.Intime-se. - ADV: GUSTAVO BARCELOS
BRAGA (OAB 359441/SP), LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON (OAB 175846/SP), FERNANDA PIMENTA
SANTARELLI MENDONÇA (OAB 217741/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), WELLINGTON MOREIRA DA
SILVA (OAB 128855/SP)
Processo 1015121-32.2016.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Spel Engenharia Ltda. - Promova a parte autora o regular andamento do feito no prazo de 30 dias.Decorridos sem
manifestação, intime-se, por AR, para fazê-lo em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV: NIDIAMARA
GANDOLFI (OAB 238196/SP), LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP)
Processo 1015296-94.2014.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO
PRETO - ISABELA FERREIRA DAGUANO - Ante a documentação apresentada, defiro o pedido de fls. 29/31.Fls. 32: anotese o procurador constituído.Já determinada a transferência do valor bloqueado (fls. 37/38), aguarde-se o depósito e, após,
expeça-se mandado de levantamento a favor da executada.Manifeste-se o credor no prazo de 10 dias, requerendo o que de
direito.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP),
JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), GREGORIO MACHADO BONINI (OAB 275149/SP), TAMMY DE
ALBUQUERQUE FRANCO (OAB 294413/SP)
Processo 1015369-95.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Fernanda Duboc Birchies
Lopes - Banco Bradesco S/A - Tendo em vista o contido a fls. 123/124 e 129, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, e o faço com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a
fls. 125 a favor da parte autora.Após o trânsito em julgado, comunique-se e arquive-se.Custas em ordem.P.R.I. - ADV: ANNY
DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP), KELLY PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 372080/SP), NATAL CANDIDO FRANZINI FILHO
(OAB 36648/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), FELIPE ZAMBON GARCIA (OAB 306467/SP)
Processo 1015369-95.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Fernanda Duboc Birchies
Lopes - Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento nº 202/18, em favor da parte autora,
encaminhando-o para assinatura do(a) MM Juiz(íza), devendo a parte interessada retirá-lo no prazo de 5 dias a partir da
publicação desta. Nada Mais. - ADV: FELIPE ZAMBON GARCIA (OAB 306467/SP), KELLY PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB
372080/SP), ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP), NATAL CANDIDO FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP), EDUARDO
MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP)
Processo 1015628-90.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Sinpaae - Sindicato dos Professores
e dos Auxiliares da Administração Escolar de Ribeirão Preto e Região - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho
Médico - Vistos.UNIMED RIBEIRÃO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ingressou com embargos de declaração
da decisão proferida a fls. 427/428, sustentando nela haver omissão, pelas razões expendidas a fls. 458/460. Os embargos de
declaração foram interpostos no prazo de cinco dias referido no artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Relatei o essencial.
Fundamento e decido.A embargante alega a necessidade da prova pericial ser realizada por um perito atuarial.Realmente,
a decisão embargada deferiu a prova emprestada, mas não abarcou o pedido supracitado.Dentro desse contexto, acolho a
omissão alegada e passo a decidir:O deferimento da prova emprestada baseou-se no fato de haver em tramite mais três
processos entre as mesmas partes, sendo que nos autos nº 2171/2010 e nº 2568/2010, foram realizadas provas periciais pelo
perito de confiança deste Juízo, com formação em ciência contábeis, salientando que uma das matérias da grade curricular
do expert é a atuarial.Logo, este Juízo não vislumbra ser necessária a realização da prova pericial por um perito específico
na área atuarial, sendo que o perito contador é um profissional devidamente gabaritado para realização da perícia.Ademais, o
perito nomeado por este Juízo, já elaborou outros laudos referentes aos mesmos fatos aqui presentes, trazendo ao Juízo, de
forma clara e precisa, as conclusões necessárias para a formação do convencimento.Portanto, afasto o pedido de realização
de perícia por um perito atuarial.Destarte, por todo o expendido, recebo os embargos de declaração, porquanto interpostos
no prazo legal, dado-lhes provimento.Por fim, em relação a juntada das cópias das impugnações aos laudos periciais dos
processos nºs 0048839.47.2010 (2171/2010) e 0056936-36.2010 (2568/2010) (fls. 468/479, 480/519), tem-se que naqueles
autos o perito já se manifestou, sendo que, inclusive, ocorreu a homologação e foi proferida sentença em ambos.Declaro
encerrada a instrução probatória e faculto as partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentarem alegações finais.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP)
Processo 1015833-85.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Maria Suzete Batista dos Santos Francisco Silva - - Julia Batista de Souza Silva e outro - Fls. 72: defiro o prazo de prazo de 20 dias.Decorridos, independente
de nova intimação, deverá a parte manifestar-se em prosseguimento em 05 dias.Intime-se. - ADV: RENATO ANDRADE E SILVA
(OAB 240411/SP), ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 1015984-85.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aldenice
Gomes Monteiro - Banco do Brasil S/A - Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO os embargos de
declaração de fls. 121/124 para dar-lhes caráter infringente e, assim, JULGAR PROCEDENTE o pedido para declarar inexistente
o débito no valor de R$ 482,50 (fls. 29) e, ainda, para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor
de R$ 7.000,00.Esse valor será corrigido a contar da data de publicação desta sentença, com juros de mora contados da citação,
por se tratar de responsabilidade contratual.Por força da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas
processuais, mais honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.Intimem-se. - ADV: MARIANA NUNES
COIMBRA (OAB 287177/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP)
Processo 1016026-03.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Maria Auxiliadora Palma Montans
- Jardim Santa Martha I Spe Ltda - - WTB Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck
Cano de CarvalhoVistos.Antes de analisar os pedido de chamamento ao processo e intervenção da terceira Gaia Securitizadora
S/A como assistente litisconsorcial do polo passivo, intime-se a requerida Cipasa a trazer aos autos, em 10 (dez) dias, cópias
das matrículas dos imóveis objeto da lide.Int.Ribeirão Preto, 12 de março de 2018. - ADV: OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB
305872/SP), SUZANA TITTOTO VASSIMON (OAB 218358/SP), ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP),
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), MARIA
EMÍLIA FIGUEIREDO HONORATO (OAB 375118/SP)
Processo 1016119-63.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Direito Autoral - Giuseppe Silva Borges Stuckert - Abril Midia
S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 10 dias, justificando sua pertinência.Intime-se. ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB)
Processo 1016218-67.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz Carlos Diogo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º