Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2518
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mandados pela serventia, já com muitas atribuições.Sendo assim, determino que a parte requerente agende em cartório a data
de expedição do mandado de busca e apreensão no prazo de 30 dias, observando-se o disposto no art. 212, do NCPC.Defiro
a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.O nome e/ou a OAB do depositário indicado deverá ser inserido no
mandado a ser cumprido.Decorrido “in albis” o prazo previsto no item 4, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito em 5
dias, sob pena de extinção. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000735-58.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum - Seguro - Roberto Fernando Ferreira - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos.1-Diante do Comunicado recebido da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo
por esse Juízo com cópia transmitida ao ofício, cuja juntada se determina neste ato, e nos termos dos artigo 139, inciso III do
CPC, intime-se, por mandado, a parte autora dando-lhe ciência da propositura da presente ação através de cópias da inicial e
procuração e para que compareça em cartório, no prazo de 05 dias, munida de documentos de identificação com foto e CPF de
forma a ratificar a procuração dos autos. Deverá no mesmo ato, o Sr Oficial de Justiça encarregado, constatar e certificar se o
autor realmente reside no local e descrever os traços físicos do intimando (altura aproximada, cor de pele, cor de cabelo, peso
e outros traços características, etc), observando-se que o mandado deverá ser expedido e cumprido independentemente de o
autor comparecer em cartório antes de sua expedição. 2- Sem prejuízo, oficie-se à Delegacia de Polícia e/ou Batalhão de Polícia
Militar responsável pela lavratura do (s) Boletim (ns)/termo (s) de ocorrência juntado(s) aos autos, instruindo-se o ofício com a(s)
cópia (s) do (s) mesmo (s), devendo a autoridade responsável informar o juízo acerca de sua veracidade.Int. - ADV: ALBERTO
JOSE ZERBATO (OAB 342085/SP), ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 1000747-72.2018.8.26.0269 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Lucas
Henrique Soares de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Vistos.A tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (NCPC,
art. 300), ocorrentes no caso, considerando que a dificuldade de transporte está diretamente vinculada ao direito à saúde e
vida do autor. Outrossim, demonstrado o perigo de dano, em razão das evidentes consequências decorrentes da interrupção do
tratamento.Defiro, portanto, a tutela de urgência, para que a requerida disponibilize transporte exclusivo ao autor para realização
dos procedimentos necessários a seu tratamento. Expeça-se o necessário.Cite-se a requerida, observando-se o prazo de 30
dias para contestar.Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: NATALIA APARECIDA A. M. PONTES (OAB 288831/SP)
Processo 1000749-42.2018.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cfr Locadora e Prestadora de Serviços
Ltda-epp - Tr Concretagem de Piso Industrial - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Proceda-se a penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
- ADV: DIEGO VERCELLINO DE ALMEIDA (OAB 263377/SP)
Processo 1000780-67.2015.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Agrosema
Comercial Agrícola Ltda - Adriana Cristina Scabello - - Ronaldo Scabello - Expeça-se novo Mandado de Penhora e Avaliação
conforme determinado a fl. 277, fornecendo a exequente os meios necessários, devendo entrar em contato com o oficial de
justiça encarregado de seu cumprimento. - ADV: KELLY DIANA FRANCISCO (OAB 335467/SP), CLAUDIA RENATA BONI (OAB
231885/SP), LUCAS AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/SP)
Processo 1001161-12.2014.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Carlos Kurnick - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do comunicado do TJ/SP - CG nº 1307/07 , preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- CIÊNCIA ao EXECUTADO para que compareça
em Cartório, a fim de retirar o mandado de levantamento judicial nº 505/2017. Nada Mais. - ADV: SANDRO CARLOS BALARIN
(OAB 309909/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1001184-50.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Osmar de Oliveira
- - Carlos Henrique Junqueira Cunha Soares - Carlos Albero Rodrigues - - Francisco Leandro de Andrade - Certifico e dou fé
que, consultando o sistema Bacenjud, obtive os endereços dos executados, constantes no banco de dados do Banco Central,
conforme se observa no extrato que segue adiante. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo
abertura de vista ao exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. - ADV: FÁBIO ALBUQUERQUE (OAB
164311/SP), MARINA LEMBO TEDESCHI LÊRA PALMIRO (OAB 364785/SP)
Processo 1001290-12.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Acha Securitizadora
de Recebíveis Comerciais S/A - Rodrigo de Moura Sasada - - Rafael Vieira de Almeida Neto Me - Vistos.Primeiramente, intimese o executado, pela imprensa oficial, por seu advogado, para que indique, em 5 dias, quais são e onde estão os bens sujeitos à
penhora e os respectivos valores, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC), observando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º