Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
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Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0020297-69.2010.8.26.0554 (554.01.2010.020297) - Execução de Título Extrajudicial - Osvaldir Marcos Gamba Rubens Caibar Sanches Moreno - - Aparecida Frozza Sanches - - Willian Aparecido Correa de Salles - Vistos.Fls. 210/214:Nesta
data, efetivei o bloqueio da importância da execução junto ao BACEN, sob protocolo nº 20180000324380, conforme recibo de
protocolamento que segue.Int. - ADV: RENATO YASUTOSHI ARASHIRO (OAB 96238/SP)
Processo 0020297-69.2010.8.26.0554 (554.01.2010.020297) - Execução de Título Extrajudicial - Osvaldir Marcos Gamba Rubens Caibar Sanches Moreno - - Aparecida Frozza Sanches - - Willian Aparecido Correa de Salles - 1) Nesta data, efetivei
a transferência da importância bloqueada (R$1.313,46 e R$4.123,59) junto ao BACEN, sob protocolo nº 20180000324380,
conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, que segue.2) Providencie o exequente o necessário para a
intimação da parte executada quanto à penhora “on line” realizada nesta data.3) Publique-se a decisão de fls. 210/214.Int. ADV: RENATO YASUTOSHI ARASHIRO (OAB 96238/SP)
Processo 0020385-05.2013.8.26.0554 (055.42.0130.020385) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro
Civil - Retificação de Nome - Larissa Oliveira Cruz - - Micaele Oliveira Cruz - Vistos.Atenda a parte autora o que pede o
representante do Ministério Público às fls. 82/83. A seguir, dê-se-lhe nova vista dos autos. Intime-se. - ADV: ADRIANA FURLAN
DO NASCIMENTO (OAB 237932/SP)
Processo 0021213-06.2010.8.26.0554 (554.01.2010.021213) - Procedimento Comum - Assunto não Especificado - Marcela
Castro Magno de Araújo - - Fábio Pó de Araújo - Itavema Itália Veículos e Máquinas Ltda - - Fiat Automóveis Sa - - Banco Itaú
Sa - Vistos.Fls. 811/812; os débitos a serem descontados relacionam-se ao período em que o veículo permaneceu na posse da
autora. Eventuais débitos existentes serão apurados na fase de liquidação de sentença.Intimem-se. - ADV: FELIPE GAZOLA
VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO
(OAB 222988/SP), MARCELA CASTRO MAGNO DE ARAUJO (OAB 235864/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0021960-14.2014.8.26.0554 (processo principal 0038700-86.2010.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Banco Itauleasing S/A - Promed Distribuidora de Produtos Farmaceuticos Ltda - Isto posto,
determino que se inclua no Quadro Geral de Credores da falência de Promed Distribuidora de Produtos Farmaceuticos Ltda
o crédito de Banco Itauleasing S/A, pela importância de R$ 18.032,00 (dezoito mil e trinta e dois reais), como quirografário.
Aguarde-se a realização do ativo.Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais.Após, ao arquivo. P.R.I.
- ADV: CHRISTIANE CILLO CAMPO GRANDE (OAB 235497/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO RODRIGUES (OAB 65332/
SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), GUILHERME ROBERTO CORTEZ LOPES (OAB 300092/SP),
LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0022259-93.2011.8.26.0554 (554.01.2011.022259) - Cumprimento de sentença - Sce Sistemas e Controles
Eletronicos Ltda - Compressores e Equipamentos Hidraulicos Primax Ltda - Vistos.Fls. 154/157:Nesta data, efetivei o bloqueio
da importância da execução junto ao BACEN, sob protocolo nº 20180000251220, conforme recibo de protocolamento que
segue.Int. - ADV: ANDRÉ LEAL MÓDOLO (OAB 216481/SP), FLAVIA DI FAVARI GROTTI (OAB 203787/SP)
Processo 0022259-93.2011.8.26.0554 (554.01.2011.022259) - Cumprimento de sentença - Sce Sistemas e Controles
Eletronicos Ltda - Compressores e Equipamentos Hidraulicos Primax Ltda - Vistos.1) Em razão do valor ínfimo, protocolei
a ordem de desbloqueio.2) Dê-se ciência das pesquisa de bens realizada pelos sistemas Infojud e Renajud, que seguem.3)
Publique-se a decisão de pág. 159.Intime-se. - ADV: ANDRÉ LEAL MÓDOLO (OAB 216481/SP), FLAVIA DI FAVARI GROTTI
(OAB 203787/SP)
Processo 0022579-80.2010.8.26.0554 (554.01.2010.022579) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Transportadora Transvida Ltda. - ME - Yaslip Teleinformatica Ltda Me - V I S T O S .O acordo realizado
às fls. 144/145 deve ser entendido como efetivado em execução de sentença, pois o processo já foi extinto com julgamento de
mérito às fls. 65/67.Entretanto, nada impede que as partes, havendo acordo em qualquer época, comuniquem ao Juízo. Destarte,
com a observação retro, homologo o acordo realizado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Uma vez
que já findo o prazo previsto no acordo diga o credor se considera o débito quitado, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo.Custas, na forma da lei. P.R.I. - ADV: MARCIO FLÁVIO DE AZEVEDO (OAB 179999/SP), WESLAINE
SANTOS FARIA (OAB 130653/SP), VALDEMAR LEANDRO DA SILVA (OAB 273924/SP), RENATO DOS REIS GREGHI (OAB
271988/SP)
Processo 0022643-03.2004.8.26.0554 (554.01.2004.022643) - Procedimento Comum - Nilda Azevedo Silva - Hospital e
Maternidade Saúde Santo André - - Saúde Abc Planos de Saúde Ltda - - Ortomedic Distribuidora de Implantes Ortopédicos
Ltda - Ciência às partes da r. decisão proferida no Agravo de Instrumento de Despacho Denegatório de Recurso Especial (fls.
949/952), já transitada em julgado (fl. 953).Após, façam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos.Int. - ADV: IRANILDA
AZEVEDO SILVA (OAB 131058/SP), PEDRO LUIZ TEIXEIRA (OAB 187994/SP)
Processo 0024320-78.1998.8.26.0554 (554.01.1998.024320) - Monitória - Obrigações - David Benaion & Cia Ltda - Work
Servicos de Mao de Obra Sc Ltda - Clovis Lau - - Joice Aparecida Brochim Lau - - Irailde Alves Goes - 1) Ciência às partes
do V. Acórdão (fls. 650/657) e da r. decisão (fls. 721/722).2) Aguarde-se em Cartório o desfecho do Agravo de Instrumento de
Despacho Denegatório de Recurso Especial, conforme certidão de fls. 739.Int. - ADV: EDMILSON APARECIDO BRAGHINI (OAB
224880/SP), DENIS CLAUDIO BATISTA (OAB 180176/SP), GUNARD DE FREITAS NADUR (OAB 297946/SP), JOSE CARLOS
RUBIM CESAR (OAB 12695/SP), HAMIR DE FREITAS NADUR (OAB 270042/SP)
Processo 0025147-74.2007.8.26.0554 (554.01.2007.025147) - Cumprimento de sentença - Danilo Sudre Garcia - - Jussara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º