Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
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ADELINA HEMMI DA SILVA (OAB 107502/SP), CELIA MARIA ANDERAOS (OAB 75231/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S.
PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 0213579-18.2006.8.26.0100 (100.06.213579-5) - Inventário - Inventário e Partilha - DIVA FERNANDES COVAS
- VILMA FERNANDES - Ciência aos(às) interessados(as) do desarquivamento do processo e da permanência dos autos em
cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, após os quais, nada sendo requerido, serão remetidos de volta ao arquivo. - ADV:
MARCELO SERRA (OAB 132606/SP)
Processo 0248294-52.2007.8.26.0100 (100.07.248294-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.E.N. - J.C.N. - A.A.C.
- C.C.S. - Folhas 704/709: Ciência aos interessados. - ADV: PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP), SIDNEY RICARDO
GRILLI (OAB 127375/SP), CELSO LIMA JUNIOR (OAB 130533/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCIA COCOZZA RIDAL BORGES (OAB 144482/SP), PEDRO
MANFRINATO RIDAL (OAB 21463/SP)
Processo 0266200-30.1999.8.26.0005 (005.99.266200-4) - Inventário - Inventário e Partilha - LURDES PINTO DAMASCENO
- ELPÍDIA PINTO DAMASCENO - - AGENOR RIBEIRO DAMASCENO - Manifestem-se os(as) interessados(as) em termos de
prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), FLORENCE ELIZABETH DEMARCHI (OAB 136246/SP), BRUNO DIAZ NAPOLITANO (OAB 236733/
SP), FLORENCE ELIZABETH DEMARCHI (OAB 136246/SP), DANIEL CALIXTO (OAB 119842/SP), MYRIAM MARGARETH
VIEIRA (OAB 131087/RJ)
Processo 0314529-30.2009.8.26.0100 (100.09.314529-1) - Inventário - Inventário e Partilha - Carmem Rosa Kerr Saraiva Luiz Gonzaga Pinto Saraiva - Vistos.Cumpra-se a Sentença de fl. 1622. O levantamento de eventuais valores não abrangidos
pela partilha homologada dependerá da apresentação de sobrepartilha.Int. - ADV: FERNANDO EDUARDO FALEIROS FERREIRA
(OAB 101186/SP)
Processo 0543163-72.1997.8.26.0100 (000.97.543163-9) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CARMEN
NOGUEIRA DE OLIVEIRA - AMAURY ROBERTO DE OLIVEIRA - Manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: RAIMUNDO PASCOAL DE MIRANDA PAIVA
JUNIOR (OAB 114170/SP)
Processo 0701862-84.1985.8.26.0100 (000.85.701862-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ADORINDA LOPES
- - LUCIA MARIA LOPES - ANTONIO LOPES - ESPOLIO - Fls. 269: ciência aos interessados da resposta do ofício encaminhado
ao Banco do Brasil. - ADV: ANSELMO ANTONIO DA SILVA (OAB 130706/SP), MARCELO MARCOS ARMELLINI (OAB 133060/
SP), MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP)
Processo 0802889-37.1990.8.26.0100 (000.90.802889-9) - Separação Consensual - Casamento - F.S. - - M.G.A.S. - Ciência
aos(às) interessados(as) do desarquivamento do processo e da permanência dos autos em cartório pelo prazo de 30 (trinta)
dias, após os quais, nada sendo requerido, serão remetidos de volta ao arquivo. - ADV: MARCIO KURIBAYASHI ZENKE (OAB
211508/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE DA CAMARA LEITE FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINA TELMA DE JESUS NICOLAI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2018
Processo 0013608-66.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1120857-93.2016.8.26.0100) (processo principal 112085793.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - L.V.C. - - G.C.M. - - A.C. - E.M.C. - Vistos.Ante a concessão
de efeito suspensivo noticiada a fls. 403/404, aguarde-se o julgamento do agravo.Intime-se. - ADV: PAULO CARVALHO CAIUBY
(OAB 97541/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), KATIA BERNAL (OAB 230467/SP),
MARIA ODETE DUQUE BERTASI (OAB 70504/SP)
Processo 0017769-22.2017.8.26.0100 (processo principal 0033482-13.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - G.Q.R. - Vistos.Uma vez que já atingida a maioridade civil pela exequente, intime-se para regularizar sua
representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC. Na mesma
oportunidade, deverá ainda se manifestar em termos de prosseguimento do feito, observada a certidão negativa do Oficial de
Justiça de fls. 28. Se necessário, expeça-se mandado.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: VINICIUS BONOMO DE
OLIVEIRA (OAB 317261/SP)
Processo 0022581-10.2017.8.26.0100 (processo principal 1072198-87.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Casamento - M.G.A. - J.A.S.A. - Vistos.1) Na ação de arrolamento de bens, havia sido deferida anteriormente a expedição
de ofícios, cuja decisão todavia foi reformada ao final: visando-se evitar nova expedição de ofícios já encaminhados, defiro
a expedição de ofícios a fim de apurar o patrimônio imobiliário das partes, nos termos dos requerimentos de fls. 05/07 (item
08) e de fls. 61/62, limitando-se, todavia, às informações ao período em que as partes separaram-se de fato.2) O pedido de
fl. 09 é ora indeferido, nos termos do art. 23, III, do CPC.3) O pedido de perícia posteriormente será analisado.4) Aguarde-se
cumprimento de determinação de fl. 190, segundo parágrafo, salientando-se que para viabilidade da designação de audiência,
é necessário que as partes estejam dispostas à elaboração de esboço de partilha amigável, considerando-se a existência
de vultuoso patrimônio a ser partilhado.Intime-se. - ADV: MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 57519/SP),
PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP)
Processo 1000541-80.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Guarda - C.K.S.D. - Vistos.Mantenho decisão de fls.
231/232, salientando-se que a liminar poderá ser revista após a realização da audiência. Observe-se, ainda, que a decisão de
fls. 140/141, quando da fixação da liminar, observou o comportamento do genitor, o qual acabou culminando nas medidas de
proteção a ele impostas pela Vara de Violência Doméstica, lembrando-se que tais restrições referem-se à genitora. Assim, por
ora, é mantido o anteriormente decidido, acrescentando-se, apenas, que deverão as partes, conforme sugerido pelo Ministério
Público a fl. 240, adotar formas para que as visitas sejam cumpridas, respeitando-se, notadamente, as medidas protetivas
impostas ao genitor. Intime-se. - ADV: JULIANA MAGGI LIMA (OAB 296816/SP)
Processo 1003309-76.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Exoneração - G.E.C. - Vistos.Trata-se de pedido exoneração
de alimentos.Nada obstante a argumentação contida na inicial, é certo que não há prova segura de que sobreveio alteração do
binômio necessidade/possibilidade, de modo que não há base para exoneração liminar da verba alimentar, tampouco a redução
imediata, recomendando-se, até pela natureza da lide, a oitiva da parte contrária, bem como a produção de outras provas e o
exercício do contraditório, nada obstando que, o pedido seja reapreciado posteriormente, razão pela qual indefiro a tutela de
urgência.Cite-se o(a) réu(ré) para os termos do pedido e intimem-se as partes para audiência de tentativa de conciliação, a
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