Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
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das Neves Fernandes. Concedo ao requerente o prazo final de cinco(05) dias para regularizar a representação processual,
juntando procuração aos autos bem como prestar contas em relação ao valor levantado nestes autos, sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), FERNANDA FERNANDES MUSTAFA SCUOTEGUAZZA
(OAB 218725/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 0005124-67.2017.8.26.0066 (processo principal 0011359-26.2012.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Mitra Diocesana de Barretos - - Paróquia Santana - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição dos Direitos Autorais Manifestem-se os exequentes sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença interposto. Após, tornem conclusos para
decisão. - ADV: JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP), LINCOLN DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 235857/
SP)
Processo 0005483-17.2017.8.26.0066 (apensado ao processo 1002395-85.2016.8.26.0066) (processo principal 100239585.2016.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Fabricio Pires de Carvalho - Claro S.A. - Posto isso,
REJEITO a impugnação, condeno a impugnante ainda às penas do art. 523, §1º do CPC.Manifeste-se a parte exequente, em
termos de prosseguimento, juntando novo demonstrativo de cálculoIntime-se. - ADV: ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO
(OAB 251495/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 0005837-42.2017.8.26.0066 (apensado ao processo 1000696-25.2017.8.26.0066) (processo principal 100069625.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Cheque - Leandro Mori Araújo - Jose Eduardo Almeida - Ante o exposto,
ACOLHO EM PARTE o pedido determino a restituição à parte executada do correspondente à sua remuneração, R$ 1.308,63.
Rejeitada em parte a manifestação da parte executada, fica a indisponibilidade do remanescente convertida em penhora,
dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.Efetuada a publicação e demais comunicações pertinentes, não
havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, expeçam-se mandados de levantamento em favor
da executada, R$ 1.308,63 e do remanescente em favor do exequente, encaminhando-se em seguida para conferência.Intimemse. - ADV: MÁRCIO SALES FALCÃO (OAB 336982/SP), LETICIA DORIGO CARMINATTI (OAB 335115/SP), RUMENIGUE
CASTELLO ELIAS (OAB 371022/SP)
Processo 0006678-71.2016.8.26.0066 (apensado ao processo 1002688-26.2014.8.26.0066) (processo principal 100268826.2014.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - EDINALVA CONCEIÇÃO TEIXEIRA DOS
SANTOS - Banco Panamericano S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no
art. 526, paragrafo 3º, do Código de Processo Civil.Expeçam-se mandados de levantamento, em favor da parte autora, do
equivalente à R$ 38.173,75, em favor de seu patrono, do valor de R$ 9.543,43, e do remanescente em favor do Banco executado.
Ao arquivo, oportunamente.Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do
preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: CLERIO FALEIROS DE LIMA (OAB
150556/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0007048-16.2017.8.26.0066 (apensado ao processo 1000927-86.2016.8.26.0066) (processo principal 100092786.2016.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Alberto Prates - SERASA
EXPERIAN - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 526, paragrafo 3º, do
Código de Processo Civil.Expeçam-me MLJs distintos, em favor do patrono relativo aos honorários no valor de R$ 1.092,29
e do equivalente à R$ 3.578,25 em favor do autor, para levantamento exclusivamente pelo autor. Por cautela, considerando
o pedido de pp. 31/33, intime-o pessoalmente, por mandado, para retirada do MLJ junto ao cartório, no prazo de trinta dias.
Ao arquivo, oportunamente.Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do
preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: ALEXANDRE AMADOR BORGES
MACEDO (OAB 251495/SP), WALERIA MENDES MAGALHAES (OAB 366251/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/
SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
Processo 0007402-41.2017.8.26.0066 (apensado ao processo 1000135-35.2016.8.26.0066) (processo principal 100013535.2016.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Fabricio Pires de Carvalho - - Alex Rodrigues
Quintino - SERASA EXPERIAN - Posto isso, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 526, §3º, do
Código de Processo Civil.Com a preclusão desta decisão, fica deferida a expedição de mandado de levantamento em favor da
parte exequente.Ao arquivo, oportunamente.Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo
de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB
168880/SP)
Processo 0007448-30.2017.8.26.0066 (apensado ao processo 1008626-65.2015.8.26.0066) (processo principal 100862665.2015.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Miguel de Brito Neto - SERASA EXPERIAN Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por Miguel de Brito Neto em face de
SERASA EXPERIAN, na fase de execução/cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC/2015.Expeça-se,
incontinenti, mandado de levantamento da quantia depositada a p. 30 conforme requerido às p. 39.Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Transitada esta em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV:
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), ALEXANDRE AMADOR
BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 0007448-30.2017.8.26.0066 (apensado ao processo 1008626-65.2015.8.26.0066) (processo principal 100862665.2015.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Miguel de Brito Neto - SERASA EXPERIAN
- Retire o(a) interessado, em cartório, os Mandados de Levantamento Judicial, com a ressalva de decorrido o prazo de 3 (três)
dias após a disponibilização deste no D.J.E. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO
(OAB 251495/SP)
Processo 0007453-52.2017.8.26.0066 (apensado ao processo 1006048-95.2016.8.26.0066) (processo principal 100604895.2016.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Sentença - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico
- Adilson Ventura de Mello - Guilherme Henrique de Ávila - - Prefeitura Municipal de Barretos - - BARRETOS - INSTITUTO DE
PREV MUNICIPIO BARRETOS - Número da Vara: 2016/001926Vistos.O art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil estabelece
que: “Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ã os efeitos da decisão proferida pelo juízo incompetente até
que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente”. No caso dos autos, não há decisão judicial em sentido contrário
proferida pela egrégia 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, preventa para julgamento da apelação, de forma
que a respeitável decisão monocrática emanada da Desembargadora Silvia Meirelles - que deferiu a manutenção da liminar
- deve ser cumprida. Nesse panorama, uma vez que está instalada controvérsia acerca do cumprimento da decisão judicial
antecipatória da tutela, considerando que foram juntados documentos que comprovam o repasse de recursos do Município para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º