Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2502
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vista falha no sistema, emito o presente ato para publicação do despacho de fls. 36/37:Vistos.1- Conquanto questionável a
possibilidade de aditamento à inicial, recebo apetição de fls. 30 como tal, uma vez que, segundo consta, o réu, vale dizer
DETRAN, aindanão teria sido citado;2- Assinalo que a capacidade jurídica DETRAN não está suficiente aclarada,pois, salvo
engano, tratar-se-ia de mero departamento do Estado, de tal sorte que seriarepresentado pela Fazenda Pública.Confesso não
saber se com as um tanto recentes modificações na estruturaadministrativa do DETRAN, se ele ainda é um departamento ou
se, porventura, tornou-sepessoa jurídica. Trata-se enfim de questão que poderá ser esclarecida logo depois dacitação. Como
esta não se perfectibilizou nada impede, em princípio, a emenda à inicial.3 - Pelos mesmos fundamentos indicados às fls. 12,
DEFIRO, em parte, opedido liminar para que seja autorizado o licenciamento do veículo para o próximo ano,independentemente
do pagamento das multas que são objetos da controvérsia.3.1. Ainda, por identidade de razões, defiro o pedido constante
doaditamento (fls. 30), a fim de que seja autorizado o procedimento de renovação da CNH doautor aproveitado para esse
fim o exame toxicológico às fls. 34, isso porque o autor nãopode ser prejudicado por questões burocráticas do DETRAN,
ressalvados, por hipótese, outros requisitos administrativos, que não aqueles atinentes ao exame em questão, qual,repita-se,
deverá ser aproveitado, tudo sobre pena de multa diária, pretendida desde apetição inicial (fls. 04, ao final), ora fixada em R$
500,00, (quinhentos reais) assinalado oprazo de cumprimento de 07 (sete) dias úteis.Cópia da presente servirá como mandado.
Pirassununga, 13 de dezembro de 2017. - ADV: SANTO DONIZETI DE PAULA (OAB 368507/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA PIRES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO MARROCOS LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2018
Processo 0000871-61.2016.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ROBERTO APARECIDO DE OLIVEIRA
- Designado o dia 15/02/2018 às 16:30 horas, para oitiva da vítima na 1ª Vara do Foro de Miracatu-SP. - ADV: ARMENIO
MAURICIO FERREIRA JUNIOR (OAB 101308/SP)
Processo 0002313-28.2017.8.26.0457 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - MARCOS FERNANDO ANDREOTTI - Vistos.Ante a informação de fls.340, cancele da pauta a audiência designada,
com as devidas comunicações.Aguarde-se a conclusão do incidente em apenso.Int. - ADV: DRÁUSIO GUEDES BARBOSA
(OAB 184641/SP)
Processo 0005433-50.2015.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GABRIEL PEREIRA VENCESLAU
DA SILVA - Vistos.Com as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MARCELA MARQUES VITZEL
(OAB 279608/SP)
Processo 0006412-12.2015.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ROSANGELA DENOFRIO MARUCCI
- Vistos.Aguarde-se a resposta do ofício expedido às fls.249.Int. - ADV: LUIS HUMBERTO DENOFRI (OAB 207553/SP),
ORLANDO DEL BUSSO (OAB 212810/SP)
Processo 0007888-56.2013.8.26.0457 (045.72.0130.007888) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - LEANDRO
ALVES DA SILVA - Vistos.Cancele da pauta a audiência designada.Expeçam-se as cartas precatórias necessárias para oitiva
da vítima Thiago Xavier Nhimi Resende e da testemunha de Defesa Denis Henrique Lacerda.Int. - ADV: LUCAS GUILHERME
GOTZE (OAB 302724/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE CORTE JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FERNANDO DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2018
Processo 0000212-24.2017.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - A.S.D. - R.G.G.L.P.
- - L.F.T. - Fls. 421/422: Designado interrogatório dos réus para o dia 06/03/18 às 14h54, o qual será realizado nas dependências
da Penitenciária II de Itirapina/SP. - ADV: CLAUDIA GENNARI ALBA (OAB 195977/SP), EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO
(OAB 60652/SP), AELSON APARECIDO BUENO DA SILVA (OAB 80407/SP)
Processo 0000258-47.2016.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Francisco Abílio Pereira - Corretos os cálculos retro da multa aplicada ao Réu FRANCISCO ABÍLIO PEREIRA, RG nº 17293689,
preso no CR RIO CLARO.Intime-se o sentenciado (a) a liquidar a(s) multa(s), no valor de R$ 5.011,73, no prazo de 10 (dez)
dias, facultando-se o pagamento em dez parcelas iguais e mensais, devendo para tanto se dirigir a uma agência bancária do
BANCO DO BRASIL (para crédito na conta corrente nº 139521-1 - agência 1897-X - FUNPESP), munido(a) do RG, CPF e
da cópia do mandado de intimação, comprovando-se a quitação do débito mediante a apresentação de recibo, em Cartório
(Forum de Pirassununga/SP - 3º Ofício Criminal).Decorrido o prazo assinalado, sem o efetivo pagamento da multa, expeça-se
CERTIDÃO para inscrição em dívida ativa, que haverá de ser instruída com cópia reprográfica da sentença, procedendo-se sua
entrega à Procuradoria da Fazenda Estadual.Esgotadas e infrutíferas as diligências para localização do sentenciado, expeça-se
EDITAL para intima-lo, com prazo de trinta dias.Com o efetivo pagamento ou não da multa, comunique-se a Vara das Execuções
Criminais competente, arquivando-se os presentes autos. - ADV: RENATO VIEIRA DE MAGALHAES NETO (OAB 399407/SP)
Colégio Recursal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º