Disponibilização: segunda-feira, 15 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2497
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1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ROSA DE BRITO,
REQUERIDO POR VAGNER PEREIRA DE BRITO - PROCESSO Nº1005202-24.2017.8.26.0008.
A MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21 de setembro de
2017, foi decretada a INTERDIÇÃO de ROSA DE BRITO, CPF 170.220.018-39, declarando-a relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil de natureza negocial e patrimonial e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o
Sr. Vagner Pereira de Brito. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei.NADA MAIS.
Varas Criminais Centrais
4ª Vara Criminal
JUIZA TITULAR I: DRA. MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA
JUIZA TITULAR II: DRA. CRISTINA ESCHER
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cristina
Escher, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
KAYNAN MEDEIROS SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 52315239, pai ROBSON LUIS DA SILVA, mãe ANA MARIA ROQUE
MEDEIROS, Nascido/Nascida 02/05/1997, natural de São Paulo - SP, Rua Palene, 71, Vila Guilherme, CEP 02056-020, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0049394-30.2017.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Em 24/04/2017 por volta as 18:15, na
Rua Júlio Castilho, nº 382, Belém, subtraiu para si, um aparelho celular Samsung Galaxy Prime Duos TV, avaliado indiretamente
em R$ 700,00, pertencente a vítima. Em 13/07/2017 denunciado como incurso no art. 155 do CP. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de janeiro de 2018.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cristina
Escher, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
MARIA NATALIA ROZA DE SOUZA, Brasileiro, Companheira, Desempregada, RG 36688134, pai FILOGONIO ROZA DE SOUZA,
mãe JUSCELINA ROZA DE SOUZA, Nascido/Nascida 25/12/1964, de cor Pardo, natural de Januaria - MG, RUA MATIAS BECK,
235, JD PRIMAVERA, CEP 04812-180, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14, II ambos do(a)
CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 0054926-82.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Em 27/06/2017, por volta das 11 horas e 40 minutos, na Rua Vinte e Cinco de
Março, 662, Sé, nesta cidade e comarca, tentou subtrair para si coisa alheia móvel consistente em 3 drones da marca Sky
Storn, avaliados em R$ 1155,00 o estabelecimento comercial “Armarinhos Fernando”, somente não consumando o delito por
circunstancias alheias a sua vontade.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
11 de janeiro de 2018.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente SÉRGIO ALVES DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 39.148.361, pai JOSÉ MANOEL DOS
SANTOS, mãe MARLENE ALVES DE SOUZA, Nascido/Nascida 19/07/1986, natural de São Paulo - SP, Travessa Acupiuba,
118, 11 958771557, Parque Residencial Cocaia, CEP 04849-012, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput”
do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 0065878-23.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Em 15/01/2015 e 26/07/2017, nesta cidade e comarca, qualificado a fls. 34, recebeu,
em proveito próprio, o veículo VW/Gol, prata, de placas BNU-1453/Carapicuíba-SP (auto de exibição e apreensão), mesmo
sabendo tratar-se de produto de crime. Em 16/08/2017 denunciado como incurso no art. 180 caput do CP”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de janeiro de 2018.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º