Disponibilização: terça-feira, 19 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2491
4111
Processo 1001482-39.2016.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francine
Cristina da Silva - Telefônica Brasil S/A - (Fls.302/303: diga a autora. Prazo: 05 dias). - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), JAELSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 356411/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1001538-38.2017.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Cristiane de Fatima
Americo Cerello - Cicero Junior Feitosa - (A autor deverá dar prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias, sob as penas da
lei). - ADV: RENATA ROLIM DA SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP)
Processo 1001579-05.2017.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Renata
Tamura Mendes da Silva - Claro S/A - Vistos.O réu informa que o depósito judicial por ele realizado em 06/11/2017 deu-se a
título de pagamento da condenação (fls.137/141), com o que concorda a autora requerendo o levantamento do valor depositado
e a extinção do feito (fls.145).Dessa forma, reputa-se integralmente satisfeita a obrigação.Autorizo à autora o levantamento do
valor de fls.146/147. Expeça-se guia. Nada mais havendo a ser discutido nestes autos, arquivem-se definitivamente.Int. - ADV:
MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), RICARDO
DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 1001729-83.2017.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Marcel Andrei de
Goés - Banco do Brasil S/A - Vistos.Transitada em julgado a sentença de páginas 290/293 e nada mais havendo a ser discutido
nestes autos, arquivem-se definitivamente.Int. - ADV: RENATA ROLIM DA SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP), ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001763-58.2017.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro
Nunes de Araujo - Fabiano João Valin - Vistos.Visando à apreciação do pedido de justiça gratuita (página 84), o requerido deverá
juntar a declaração de hipossuficiência.Prazo: 05 dias.Int. - ADV: ANTONIO GABRIEL DE LIMA (OAB 63378/SP), DANIEL DIAS
DE MORAES FILHO (OAB 146054/SP)
Processo 1001917-76.2017.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adelia
Ribeiro Domingues - Telefônica Brasil S/A (Vivo) - Vistos.Transitada em julgado a sentença de fls.111/117 e nada mais havendo
a ser discutido nestes autos, arquivem-se definitivamente.Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRO SCWINZEKEL (OAB 240470/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), CRISTINA MASSARELLI
DO LAGO (OAB 302742/SP)
Processo 1001986-11.2017.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thays
Duarte Lichti Opasso - Vivo S/A - Vistos.Páginas 196/210: mantenho a decisão de página 194 por seus próprios e jurídicos
fundamentos.Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRO SCWINZEKEL (OAB 240470/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE SOUZA (OAB 187005/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP)
Processo 1002095-25.2017.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - M.D.M.B.G.
- C.M.P. - - P.M.P. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com relação à requerida Câmara Municipal, nos termos do
artigo 485, VI, do CPC. Sem prejuízo, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para condenar o Município ao pagamento
de indenização pelos danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devidamente atualizado a partir da data desta sentença,
na forma da Súmula Nº 362 do STJ, e com juros devidos nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação dada pelo
artigo 5º da Lei nº 11.960/09.Nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, deixo de estipular condenação nas verbas decorrentes
da sucumbência.P.R.I.C. - ADV: RENATO LIMA JUNIOR (OAB 117475/SP), ANTONIO CARLOS BUENO DE CAMARGO (OAB
25033/SP), THARSILA FAVERO DE CAMARGO (OAB 291191/SP), REGINALDO SILVA DE MACEDO (OAB 370599/SP)
Processo 1002277-11.2017.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson
Pires - Pontal Comercio de Veiculos Ltda - - Penha Dias de Oliveira Leite - (Manifeste-se o autor acerca do teor da certidão do
oficial de justiça de fls.46 e 49 que informa não haver localizado os réus no endereço informado na inicial. Prazo: 05 dias). ADV: OTAVIO DOMINGOS FILHO (OAB 278534/SP), LEDA CECILIA LOUREIRO (OAB 276078/SP)
Processo 1002316-08.2017.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mara
Francine Oliveira Shikanae - Carla Tábor - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo firmado pelas partes, em audiência, resultando resolvido o mérito nos termos do art.487, III b, do CPC.Aguarde-se o
cumprimento integral do acordo, ficando ciente o(a) autor(a) de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a)
requerida(o), no prazo de trinta (30) dias contados do termo final do acordo, independente de nova intimação, sob pena de
reputar-se cumprida a obrigação, seguindo-se a destruição dos autos, nos termos do provimento 1679/09, item 30.2, do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura.P.R.I. - ADV: MARCIO LUIS BENETON (OAB 342708/SP), FABIO ALEXANDRE TARDELLI
(OAB 82023/SP)
Processo 1002321-30.2017.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sueli da Silva Oliveira
- - Matheus Henrique da Silva Oliveira - Leandro Godinho da Silva - - Pedro Godinho da Silva - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais no valor
de R$ 8.022,00 (oito mil e vinte e dois reais) referente à perda do veículo, bem como ao pagamento de R$ 400,00 (quatrocentos
reais) referente ao conserto do Smartphone, devidamente atualizado desde a data do fato, nos termos da Súmula 54 do STJ e
com juros de 1% ao mês, a partir da citação. Sem prejuízo, condeno os requeridos ao pagamento de indenização pelos danos
morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizado a partir da data desta sentença, na forma da Súmula
nº 362 do STJ, e com juros de 1,0% ao mês a partir da citação.Nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, deixo de estipular
condenação nas verbas decorrentes da sucumbência.P.R.I.C.Piedade, 11 de dezembro de 2017. - ADV: GISELLE PELLEGRINO
DE CAMPOS (OAB 162920/SP), DEVANIR FRANCISCO DE SOUZA (OAB 255111/SP), JULIANE ALCOLÉA DE SOUZA (OAB
358176/SP)
Processo 1002340-36.2017.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Catia Regina Pereira da Rosa
Américo - Fabiana Aparecida de Camargo Silveira - (Transitou em julgado a r.sentença de fls.23. No quinquídio, manifeste-se a
autora em termos de prosseguimento do feito.O peticionamento deverá ser feito por meio eletrônico, nos termos do art. 1286, §§
2º e 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: ELIO LEITE JUNIOR (OAB 162825/SP)
Processo 1002472-93.2017.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R.r de
Almeida Santos Padaria -me - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 55 da lei 9.099/95, deixo de estipular
condenação pelos honorários advocatícios.P.R.I.C.Piedade, 12 de dezembro de 2017. - ADV: JOSE CARLOS BACHIR (OAB
129705/SP), JOSE APARECIDO CARDOSO JUNIOR (OAB 362900/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002789-91.2017.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Moacir Mendes da Silva Me Eliane Gomes Dourado - Designada a audiência de Conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2018, às 10 horas e 15 minutos, no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), sito na rua Mal. Deodoro da Fonseca, n. 198, Centro, Próximo
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