Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2471
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Melina Cavichini Cordeiro - Banco Itau Sa - Em cumprimento ao v. acórdão de fls. 341/347, atento a manifestação do réu de fls.
354/355, defiro a produção de prova pericial e oral. Nomeio perito, o eng. Walmir Pereira Modotti, arbitrando os seus honorários
periciais provisórios em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que serão antecipados pelo réu em 10 (dez) dias. Apresentem
as partes quesitos e, querendo, indiquem assistentes técnicos, em 10 (dez) dias. Laudo em 30 (trinta) dias. Oportunamente,
será designada de instrução. - ADV: TIAGO PAVÃO MENDES (OAB 173667/SP), SAMANTA REGINA MENDES CANTOLI (OAB
177423/SP)
Processo 0014933-87.2008.8.26.0554 (554.01.2008.014933) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Santo Andre - Ingrid Karin da Silva - Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: ADILSON FRIAS (OAB 231195/
SP), MARIANE BATISTA DA CONCEIÇÃO (OAB 262113/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0015241-60.2007.8.26.0554 (554.01.2007.015241) - Procedimento Comum - Isabel Cristina dos Santos - Inss Aristides Costa Vieira - 1) Fl. 347: Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito (fl. 353).2) Digam sobre o laudo
pericial de fls. 348/351.Int. - ADV: PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), SILVIO AUGUSTO DE MOURA CAMPOS
(OAB 184864/SP)
Processo 0015909-21.2013.8.26.0554 (055.42.0130.015909) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Fundação
Santo André - Maria Rosineide Torqueto - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguardando providencias do interessado quanto a impressão
e distribuição digital, com as cópias e custas necessárias, da Carta Precatória expedida. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB
247698/SP), GEISA GLEICE GARCIA VERONEZZI (OAB 279272/SP)
Processo 0018540-35.2013.8.26.0554 (055.42.0130.018540) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Odete Brancaglione
da Costa Ribeiro - Elaine Perrini Me - CERTIFICO E DOU FÉ QUE O PROCESSO FOI DESARQUIVADO E PERMANECERÁ NA
SERVENTIA PELO PRAZO DE 30 DIAS. APÓS O QUE RETORNARÃO AO ARQUIVO. - ADV: VIVIAN FIRMINO DOS SANTOS
(OAB 88767/SP), REGIANE DA SILVA NASCIMENTO BARBOSA (OAB 253730/SP)
Processo 0018540-35.2013.8.26.0554 (055.42.0130.018540) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Odete
Brancaglione da Costa Ribeiro - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: REGIANE
DA SILVA NASCIMENTO BARBOSA (OAB 253730/SP)
Processo 0021213-06.2010.8.26.0554 (554.01.2010.021213) - Procedimento Comum - Assunto não Especificado - Marcela
Castro Magno de Araújo - - Fábio Pó de Araújo - Itavema Itália Veículos e Máquinas Ltda - - Fiat Automóveis Sa - - Banco Itaú
Sa - Vistos. Fls. 747/748: recebo os embargos de declaração opostos pela autora Marcela Castro Magno de Araújo e outro. Não
há vícios na Sentença prolatada, cujo dispositivo se ajusta as provas existentes e pedidos feitos nos autos. Para evitar dúvidas,
esclareço que o valor do bem a ser restituído, é o que consta na Nota Fiscal de compra, cujo montante deverá ser atualizado a
contar da data da aquisição do veículo. Por sua vez, quanto ao valor despendido com a empresa Localiza, na fase de execução
de sentença, desde que a autora comprove nos autos a quitação do débito, referida quantia poderá ser depositada em seu
favor. Assim, esclareço as dúvidas feitas e rejeito os embargos por não haver modificações a serem anotadas no dispositivo
da sentença. Intimem-se. No mais, aguarde-se a juntada da petição e tornem-me conclusos. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES (OAB 317407/SP), KARLA CRISTINA MORENO BELUCO PAES (OAB 244435/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO
(OAB 69807/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), MARCELA CASTRO MAGNO DE ARAUJO (OAB
235864/SP)
Processo 0021213-06.2010.8.26.0554 (554.01.2010.021213) - Procedimento Comum - Assunto não Especificado - Marcela
Castro Magno de Araújo - - Fábio Pó de Araújo - Itavema Itália Veículos e Máquinas Ltda - - Fiat Automóveis Sa - - Banco Itaú
Sa - Vistos.Fls. 761/766: recebo os embargos de declaração opostos por FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.Retifique-se
o nome da embargante para Fiat Automóveis Ltda. Anote-se.Não há vícios na Sentença prolatada, cujo dispositivo se ajusta
as provas existentes e pedidos feitos nos autos.Para evitar dúvidas, esclareço que o valor do bem a ser restituído, é o que
consta na Nota Fiscal de compra, cujo montante deverá ser atualizado a contar da data da aquisição do veículo. Por sua vez,
efetuado o depósito nos autos, a autora deverá restituir o bem (automóvel) à ré, entregando a documentação relacionada, livre
de quaisquer ônus. Poderá ser abatido do montante devido, apenas pendências financeiras existentes sobre o veículo (tais
como multa e débitos de IPVA e licenciamento).Cumpridas as exigências e verificações acima relacionadas, será autorizado o
levantamento dos depósitos.No mais, não há qualquer reparo a ser feito na sentença.Assim, esclareço as dúvidas feitas e rejeito
os embargos por não haver modificações a serem anotadas no dispositivo da sentença.Intimem-se. - ADV: MARCELA CASTRO
MAGNO DE ARAUJO (OAB 235864/SP), KARLA CRISTINA MORENO BELUCO PAES (OAB 244435/SP), ANTONIO CEZAR
RIBEIRO (OAB 69807/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB
317407/SP)
Processo 0021722-63.2012.8.26.0554 (554.01.2012.021722) - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Florisvaldo Falcão de Souza - Itaucard Sa - - Cr Net Comercio de Eletro Eletronico - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Aguardando providencias do interessado quanto a impressão e distribuição digital, com as cópias e custas necessárias, da
Carta Precatória expedida. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO MARTINS DE VASCONCELOS (OAB
226687/SP)
Processo 0022392-72.2010.8.26.0554 (554.01.2010.022392) - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Marcos
Miranda dos Santos - Construtora M Bigucci - - Edificio Phoenix - Ação proposta por Marcos Miranda dos Santos em face de
Construtora M. Bigucci e Edifício Phoenix, alegando, em resumo, que cerca de dez anos atrás adquiriu o imóvel localizado na
Rua Lauro Mulher, n. 1092, Vila Palmares, nesta Cidade.Afirma que no início de 2009 passou a realizar algumas benfeitorias no
terreno comprado, à época tendo constatado que as medidas discriminadas na escritura e cadastradas junto à Prefeitura não se
mostravam compatíveis com as reais limitações do imóvel, apurando-se a falta de cerca de 45 metros quadrados.Narra ter
contratado um profissional, que apurou que o terreno teria sido invadido em cerca de 15%, o que corresponderia a
aproximadamente 38 metros quadrados, o que teria ocorrido na parte do imóvel que confina com o terreno outrora pertencente
à primeira corré, no qual foi construído o prédio que deu origem ao último litisconsorte.Defendendo a responsabilidade solidária
dos demandados pela invasão ocorrida e invocando o disposto no artigo 1259 do Código Civil, os requerentes protestaram pela
determinação da demolição da obra edificada em terreno invadido, com a condenação dos corréus ao pagamento de indenização,
devida pela limitação do uso do bem, estimada em R$50.000,00. Sendo inviável/impossível a demolição, requereu a condenação
dos corréus ao ressarcimento do valor equivalente a R$180.000,00.A postulação veio acompanhada pelos documentos juntados
as fls. 12/18, tendo sido o autor agraciado com a gratuidade (fl. 28).Os litisconsortes passivos ofereceram contestação
conjuntamente (fls. 37/45), nela aduzindo que a posse da construtora e dos demais condôminos dos imóveis matriculados sob
os n(s). 17.261, 17.262, 17.263, 73.781 e 91.752, com área toral de 4.670m2, já se estende, somada à posse dos antecessores
deles, por mais de 50 anos, encontrando-se a área supostamente invadida anexada àquela área total desde meados da década
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º