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TJSP 13/11/2017 -Pág. 2666 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2468

2666

Manifeste-se a autora em cinco dias indicando a data de início e a data de término da união estável, vez que a inicial só
menciona o prazo de duração da mesma.2) No mesmo prazo, manifeste-se a autora sobre o motivo que a leva pedir a partilha
do imóvel mencionado na inicial se concordou com os termos do instrumento de fls. 34/37.3) Após, dê-se vista ao réu para
manifestação em cinco dias e tornem conclusos.Intime-se. - ADV: GENILSON GOMES GUIMARÃES (OAB 325395/SP), TADEU
JOSE MARIA RODRIGUES (OAB 263710/SP), CRISTIANO JUNIO COELHO DA ROSA (OAB 396688/SP)
Processo 1038255-14.2017.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cristiane Maria da Silva
Ribeiro - - Luiz Guilherme Silva Ribeiro - Vistos.Por primeiro, informem os requerentes se já houve a devolução do valor
depositado em conta bancária do falecido em razão do exercício de curadoria. Caso não tenha sido feita, providencie-se,
comprovando-se nestes autos.Sem prejuízo, oficie-se à empresa, como requerido. Intimem-se. - ADV: FELIPE MIGUEL
REINALDO (OAB 376018/SP)
Processo 1039224-29.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Guarda - R.A.P.A. - Vistos estes autos.1. O processo
constituiu-se e vem se desenvolvendo válida e regularmente, porquanto a inicial é apta, a citação foi regularmente efetuada,
as partes são capazes e o autor está regularmente representado por advogado. Este juízo, por outro lado, é competente para
conhecer e julgar a demanda.Em que pese verificada a ausência de contestação, não se aplica ao caso concreto o efeito
material da revelia, porquanto relativo a direitos indisponíveis, a saber, guarda de menor. Estão presentes, ainda, as condições
da ação. As partes são legítimas, porque são, como pais da menor, as titulares dos interesses controvertidos no plano do direito
material. Está presente o interesse de agir, porque as partes têm uma filha comum, mas não mais convivem sob o mesmo teto,
daí a necessidade de provimento jurisdicional que regulamente a guarda, o regime das visitas em favor do genitor que não
obtiver a guarda. Os fatos narrados pelas partes devem ser objeto de prova, por tratar-se de interesse de menor e portanto,
indisponível. Daí porque desnecessária a fixação de pontos controvertidos neste feito. Assim, nos termos do artigo 357 do
CPC/2015, declaro, pois, saneado o feito, deferindo-se provas documental e oral.2.Determino a realização de estudos social e
psicológico, com prioridade na pauta dos peritos, oficiando-se os setores técnicos.Oportunamente, será designada audiência de
instrução e julgamento.Intimem-se. - ADV: DANIELLY ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 333619/SP)
Processo 1040254-36.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Fixação - K.L.S.S. - A.C.S. - Ante todo o exposto e o que
mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a paternidade do requerido em relação ao autor, devendo
também constar do seu assento de nascimento os nomes do pai e dos avós paternos.Condeno o réu a pagar ao autor pensão
alimentícia fixada em 25 % dos vencimentos líquidos mensais do requerido, incluindo férias e terço de férias, horas extras e
13º salário e eventuais verbas rescisórias, exceto FGTS e PLR para o caso de atividade com vínculo empregatício. Para o caso
de desemprego ou atividade sem vínculo empregatício, fixo a pensão em 30% do salário mínimo por mês, a se vencer todo
dia dez de cada mês, a ser depositado em conta de titularidade da genitora, consideradas as necessidades da criança, e os
gastos que normalmente decorrem para o sustento e educação.Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas judiciais
e despesas processuais, corrigidas monetariamente, além dos honorários advocatícios, em R$ 400,00 (quatrocentos reais),
conforme art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade da justiça, que ora concedo ao réu.Intime-se a
Defensoria Pública e Ministério Público quanto ao teor desta sentença.Defiro desde já o oficiamento à empregadora do réu, caso
necessário.Expeça-se o necessário.P.R.I. - ADV: AFONSO CELSO SALVADORI (OAB 121207/SP), EDUARDO NELO TAVARES
(OAB 109567/SP)
Processo 1040413-76.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - A.C.F.F. - W.A.O. - Vistos.
Em que pese o bem lançado parecer de fls. 126/127, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, aguarde-se a realização do
estudo social de fls. 109.Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO MARTINS NUNZIATA (OAB 316503/SP), ARNALDO PEREIRA DE
SOUZA JUNIOR (OAB 49669/SP)
Processo 1040449-21.2016.8.26.0002 - Inventário - Levantamento de Valor - Marcia Cristina Afonso Coutinho - Vistos.Fls.
121/122: a partilha não contemplou a empresa deixada pelo falecido. Refaça-se a declaração e o plano de partilha.Intimem-se.
- ADV: DANIEL ROSA GILG (OAB 247937/SP)
Processo 1040732-10.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.S.A. - L.S.L. - Fls. 40/74
(contestação e documentos): manifeste-se o autor. - ADV: MATEUS RODRIGUES RIBEIRO (OAB 392667/SP), ROBERTO
GABRIEL AVILA (OAB 263697/SP), DENILZA PEREIRA DE ARAUJO (OAB 395218/SP)
Processo 1040814-41.2017.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.S.T.F.O. - Vistos.INTIME-SE a autora, por carta,
a dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC/2015.Intimem-se. ADV: ANDRÉ LUIZ SAHER (OAB 170585/SP), JOSE MARIA DE ALMEIDA BEATO (OAB 56724/SP)
Processo 1041250-97.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Guarda - C.J.M.S. - E.T.S. - Vistos.Para retificação e
ratificação do acordo a que chegaram as partes, designo audiência para o dia 06 de dezembro de 2017, às 15:45 horas.
Compareçam as partes acompanhadas de seus respectivos advogados.Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE
LELLO (OAB 166568/SP)
Processo 1041366-06.2017.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S.Z. - Vistos.INTIME-SE o(a;s) autor(a;s), por
carta, a dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC/2015.Intimemse. - ADV: FÁBIO MENDES (OAB 191132/SP), THAIS SINDEAUX TEDESCO (OAB 372508/SP)
Processo 1041489-04.2017.8.26.0002 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.F.S. - Vistos.Cuida-se de ação
entre as partes supramencionadas, pelos fatos e fundamentos deduzidos na petição inicial.Em face do que consta na fl. 43,
faleceu a parte. Sendo intransmissíveis os direitos e obrigações aqui tratados, impõe-se a extinção do feito.Diante do exposto,
com fundamento no artigo 485, inciso IX, do CPC/2015, julga-se extinto este processo, sem julgamento do mérito.Honorários
ao nobre advogado dativo do requerente são fixados em 100% do valor previsto na tabela vigente do convênio da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo com a OAB/SP. Expeça-se certidão.Transitada esta sentença em julgado, arquivem-se.P. R. I.
Anote-se no sistema. - ADV: ALEXANDRE DOMINGUES SANCHES (OAB 365360/SP)
Processo 1042498-98.2017.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Dias Nunes - - Antonia Dias Nunes - - Mikael
Evangelista Silva Nunes - - Dayane Rayala da Costa Rodrigues - - Bruno Evangelista Gois Nunes - - Sonia Maria Liborio Nunes
- - Nilson de Camargo - - Ana Paula Dias Nunes - - Braz Dias Nunes - - Antonio do Nascimento Dias Nunes - - Ana Maria dos
Anjos - - Manoel Dias Nunes - Vistos.Fls. 83 e ss.: à partidoria para conferência do plano de partilha apresentado. Após, ao
MP.Intimem-se. - ADV: SERGIO VIEIRA FERRAZ (OAB 50319/SP)
Processo 1042533-92.2016.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Viviane Levy Tredler - Tamar Tredler de Oliveira
- - David Tredler de Oliveira - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1- Satisfeitos os requisitos legais,
julgo por sentença o plano de partilha de fls. 222/226, com atribuição dos bens ao(à;s) interessado(a;s), salvo erro, omissão
ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública.2- Transitada em julgado, pode o interessado requerer a expedição
extrajudicial do formal de partilha aos Tabeliães de Notas, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, que regulamenta a
formação extrajudicial de cartas de sentença, a partir dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, pelos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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