Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2464
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SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP)
Processo 0019291-84.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Marco Aurelio Pereira Silva - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos.Diga o Habilitante
acerca da manifestação da Administradora Judicial e da Recuperanda de fls. 71/74.Intime-se. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA
MENDONÇA (OAB 122930/SP), WITALO RONNER CABRAL SALES (OAB 24859/CE), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS
SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP)
Processo 0019295-24.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Condomínio Residencial Viver Villa Aquarius - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos.
Conforme decisão de fls. 40.255/40.260 dos autos principais, houve decisão acerca das sociedades que foram excluídas da
recuperação judicial. Conforme manifestação da Administradora Judicial e da Recuperanda de fls. 39/40, o presente incidente
trata de sociedade excluída da presente demanda. Assim, nada havendo aqui a prover, declaro extinto o presente incidente.
Oportunamente, arquivem-se.Intime-se. - ADV: CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI (OAB 154470/SP), EDUARDO TAKEMI
DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0019297-91.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Antonio de Souza Nogueira Neto - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos.Por decisão
de f.40.255/40.260 dos autos principais, houve decisão acerca das sociedades que foram excluídas da recuperação judicial.
Conforme manifestação da Administradora Judicial e da Recuperanda de fls. 24/25, o presente incidente trata de sociedade
excluída da presente demanda. Assim, nada havendo aqui a prover, declaro extinto o presente incidente. Oportunamente,
arquivem-se.Intime-se. - ADV: EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), OSANA MARIA DA
ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), JULIANA LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 283062/SP)
Processo 0020152-70.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Katson Karlos Costa - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos.Ante os pareceres da
Administradora Judicial e da Recuperanda de fls. 128/131, constata-se que o Habilitante requer a inclusão de crédito ainda não
liquidado pelo Juiz competente, assim, defiro a inclusão da quantia de R$ 1.000,00 em favor do Habilitante, classificado como
reserva de valor, valor este que poderá ser alterado quando sobrevier notícia do trânsito em julgado da ação que dá origem
ao crédito. Ademais, requer o Habilitante que o presente feito seja oportunamente extinto em razão da decisão proferida nos
autos principais às fls. 40.255/40.260, que extinguiu o pedido de Recuperação Judicial de Inpar Projeto 71 SPE Ltda. Indefiro o
pedido, visto que a ação que dá origem ao seu crédito tramita em face de Viver Incorporador e Construtora S/A, sociedade esta
que encontra-se em Recuperação Judicial. Quanto ao pleito de retificação do polo passivo desta demanda, determino que o
cartório providencie a alteração fazendo constar a presente demanda em face de Viver Incorporador e Construtora S/A. Intimese. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA
(OAB 299226/SP), MÁRCIO ALEXANDRE VALENÇA BELCHIOR (OAB 17610/PE)
Processo 0020552-84.2017.8.26.0100 (processo principal 1045458-58.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência - Comercial Papelyna de Embalagens Ltda e outros - Banco Votorantim S.A. - Vistos.1)
Fls. 404/405: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos;2)
Fls. 431/432 (petição de Banco Votorantim S/A e Fundo de Investimento em direitos Creditórios Não Padronizados Invista
Fornecedores MB): Anote-se a cessão de crédito, promova-se a substituição processual do Banco pelo Fundo de Investimento.3)
Fls. 524/536 (pedido de Informações no Agravo de Instrumento nº 2176617-82.2017.8.26.0000): Informo ao Desembargador
Relator que mantive a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Servirá cópia dessa decisão, assinada digitalmente,
de ofício a ser remetido por e-mail ao Ilustre Desembargador.Intimem-se. - ADV: FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB
183676/SP), FABIANA MENDES DE CASTRO (OAB 332046/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP),
RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP)
Processo 0022828-88.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Cts Empreendimentos Imobiliários Ltda - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos.Diga o
Impugnante acerca da petição de fls. 381/384Intime-se. - ADV: LUCIANA PALMA DE GODOI BASTASINI (OAB 305348/SP),
OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/
SP)
Processo 0022850-49.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - (Credor) Neura Fátima Bertol Denardi - - Sandra Moura Rocha de Assis Brasil - Projeto
Imobiliário Spe 65 Ltda. e outro - Vistos.Diga a Impugnante acerca da manifestação da Administradora Judicial às fls. 42/45Intimese. - ADV: EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA
(OAB 122930/SP), NEURA FATIMA BERTOL DENARDI (OAB 21462RS)
Processo 0022881-69.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Adriano Oliveira Verzoni - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Adriano Oliveira Verzoni - Vistos.
Colhida as manifestações das partes, bem como da Administradora Judicial. Defiro os cálculos apresentados pela Administradora
Judicial às fls. 69/72, de forma que seja retificado o crédito do Impugnante no Quadro Geral de Credores, passando a constar
em favor do Impugnante o crédito de R$ 30.378,35, classificado como crédito trabalhista (Classe I).Intime-se. - ADV: ADRIANO
OLIVEIRA VERZONI (OAB 95991/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA
DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP)
Processo 0022945-79.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) - BANCO MULTIPLO S.A. - Inpar Projeto Samoa
SPE 75 Ltda - Vistos.Diga a Impugnante e a Recuperanda acerca da petição da Administradora Judicial de fls. 624/630.Intimese. - ADV: BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP), RODOLFO FONTANA BOEIRA DA SILVA (OAB 343143/SP), OSANA
MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP)
Processo 0022953-56.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Banco Fator S.a - Inpar Projeto Samoa SPE 75 Ltda - Vistos.Diga a Impugnante e a
Recuperanda acerca da petição da Administradora Judicial de fls. 256/259.Intime-se. - ADV: EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS
SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), DIEGO MARTINEZ NAGATO (OAB 357595/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA
(OAB 122930/SP)
Processo 0023040-12.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Rodrigo Tubino Veloso - - Tubino Veloso, Vitale, Bicalho e Dias Advogados - Viver Incorporadora
e Construtora S.a. - - Viver Empreendimentos Ltda. - - Viver Participações Ltda. - - Inpar Legacy Empreendimentos Ltda. Rodrigo Tubino Veloso - - Rodrigo Tubino Veloso - Vistos.Diga o Impugnante acerca da manifestação da Administradora e da
Recuperanda de fls. 198/202.Intime-se. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), RODRIGO TUBINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º