Disponibilização: terça-feira, 31 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2461
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Compra e Venda - Associaçao de Melhoramentos Atibaia Park I - Terras de Atibaia I - Vistos.Fls. 66:Defiro o prazo de 20 dias
conforme requerido.Intime-se. - ADV: ADRIANA DE MENDONÇA BALZANO (OAB 143463/SP), MARCIO FURTADO FIALHO
(OAB 176957/SP)
Processo 0052325-84.2016.8.26.0100 (processo principal 0183096-63.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Central de Cursos e Eventos S/c Ltda. - Sucesu Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações
São Paulo - - José Jairo Santos Martins - - Fátima Suely Santos Martins - Vistos.Comprove o exequente o recolhimento das
custas previstas no Provimento CSM nº 2.195/2014 (R$12,20 por sistema e pessoa a ser pesquisado), no prazo de 10 dias.
Após, defiro a pesquisa de bens dos executados via INFOJUD, limitada ao último exercício.Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO
FERRAZ MARTORANO (OAB 113044/SP), ADEISE MAGALI ASSIS BRASIL (OAB 45085/SP)
Processo 0052417-28.2017.8.26.0100 (processo principal 0189604-88.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Thiago Simionato Porto Alegre - - Ana Carolina Falasca Bernardes - Uniset Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos.Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o impugnante alega que o título
executivo não prevê juros de mora.Os impugnados se manifestaram nos autos.É o relatório.Decido. Embora o Acórdão seja
omisso na fixação de juros moratórios em relação à condenação por lucros cessantes, a meu ver, a incidência é manifesta, a
partir da citação, já que a previsão do encargos decorre de lei.Trata-se, portanto, de encargo moratório e, ausente seu termo
inicial de fixação, deve ser adotada a citação como termo inicial.Desta forma, julgo IMPROCEDENTE a impugnação.Intime-se.
- ADV: FLAVIA CASSI DE OLIVEIRA LEÇA PAULEIRO (OAB 179689/SP), RODRIGO UBIRAJARA BETTINI (OAB 207728/SP),
MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), DEILUCAS SOUZA
SANTOS (OAB 378040/SP)
Processo 0052422-50.2017.8.26.0100 (processo principal 1080539-73.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - DAVIS MIZAEL DA SILVA - BANCO DO BRASIL S/A - - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais
Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos.Esclareço que o valor das custas finais é
equivalente a 1% do débito, observando-se o mínimo de 5 Ufesp’s.Intime-se. - ADV: ANDRÉ CORREA CARVALHO PINELLI
(OAB 324522/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS
(OAB 168735/SP), NELSON DE BRITO BRAGA JUNIOR (OAB 329905/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0052574-35.2016.8.26.0100 (processo principal 0145769-50.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Nixon Pereira da Silva - Basile Cia S/c Ltda - Fica a executada, na pessoa de seu patrono, intimada da penhora
por termo nos autos (fl. 47), a fim de que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 dias úteis. - ADV: MARCIA BASILE
(OAB 71611/SP), PASCHOAL CARUSO JUNIOR (OAB 184184/SP)
Processo 0054680-33.2017.8.26.0100 (processo principal 1029562-43.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Abatimento proporcional do preço - LEONARDO TELES CAMPOS - Gafisa S/A - - Gafisa SPE-91 Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Vistos.Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.Posteriormente, anotada a extinção, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: DOUGLAS DOMINGUES FIOROTTO
(OAB 184639/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB
178268/SP)
Processo 0058129-96.2017.8.26.0100 (processo principal 1031814-82.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Cre Comércio de Doces e Massas Ltda-epp - Vistos.Fls. 33:Expeça-se MLJ em
favor do banco exequente tocante ao numerário de fls. 30.No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário,
nos termos da decisão de fls. 26.Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), RODRIGO REIS (OAB
220790/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0058176-70.2017.8.26.0100 (processo principal 1084160-44.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Telefonia - KHS Indústria de Máquinas Ltda. - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA
a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se guia de levantamento em
favor do exequente. Oficie-se, se necessário.Comprove o executado o recolhimento das custas finais devidas ao Estado (Lei
Estadual 11.608/03, art. 4º, inciso III), no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.Posteriormente, anotada a
extinção, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), MARCO ANTÔNIO SCALABRINI
BARRETTO (OAB 181289/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), RAFAEL DA ROS (OAB 235117/SP)
Processo 0058187-02.2017.8.26.0100 (processo principal 1112518-82.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Charlene Cardoso de Oliveira - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Remetam os autos à contadoria.
Intime-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP),
EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 0059006-36.2017.8.26.0100 (processo principal 0128618-37.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Anna Flavia Cozman Ganut - Rodrigo da Silva Alves - - Cinthia Maria dos Santos - Anna Flavia
Cozman Ganut - Vistos.Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil.Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Oficie-se, se necessário.Comprove o
executado o recolhimento das custas finais devidas ao Estado (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inciso III), no prazo de 5 dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa.Posteriormente, anotada a extinção, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ANNA FLAVIA
COZMAN GANUT (OAB 242473/SP), FLAVIA MEICHES SAHM (OAB 182788/SP), JOAO OSCAR PEREIRA (OAB 29628/SP)
Processo 0062367-61.2017.8.26.0100 (processo principal 1007220-38.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - ADRIANE MARINHO DO NASCIMENTO - BRADESCO SAÚDE S/A - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Vistos.Páginas
40/42: Escusas lançadas às partes, em especial, à requerida. Houve claro equívoco da deliberação de páginas 20 deste incidente,
a qual deve ser anulada de ofício, anotando-se. Vê-se claramente que o depósito de páginas 14 foi realizado com escopo de
garantia do Juízo, tanto é assim que apresentada impugnação por parte da requerida Bradesco Saúde (páginas 21/34). Assim
sendo acolhe-se, desde logo, a insurgência aclaratória de páginas 40/42 e delibera-se no sentido da indisponibilidade provisória
do valor depositado, prejudicada a ordem de levantamento outrora lançada. Faculta-se prazo de dez dias para manifestação da
credora a respeito da impugnação apresentada. Oportunamente tornem conclusos para novas deliberações e possível liberação
de numerário incontroverso se for o caso. Intime-se. - ADV: GABRIEL BETLEY TACCOLA HERNANDES LÓS (OAB 241717/SP),
MARCELO EDUARDO FERRAZ (OAB 170188/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0062388-37.2017.8.26.0100 (processo principal 1002432-49.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Carlos Alcancio de Souza - Moron Investimentos Imobiliários Ltda.
(Construtora Cury) - Francisco Carlos Alcancio de Souza - Vistos.Diga a exequente, em 10 dias, se considera satisfeita a
execução com os valores depositados (R$45.301,61), manifestando-se expressamente para fins de extinção nos termos do art.
924, II, do CPC. O silêncio será interpretado como concordância.Caso não concorde com o montante depositado, apresente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º