Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2459
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documentalmente nestes autos a protocolização/peticionamento. No silêncio, intime-se-a pessoalmente para fazê-lo dentro de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se.Intimem-se.Tremembé, 24 de outubro de 2017. - ADV: JÚLIA
QUEIROZ PAIVA (OAB 335881/SP)
Processo 1001681-36.2017.8.26.0634 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.M. - J.L.M. - Vistos.Defiro
a gratuidade de justiça. Anote-se.A presente fase processual recomenda parcimônia na fixação de alimentos provisórios, os
quais fixo em 20% dos rendimentos líquidos, 13º salário e horas extras habituais, excluindo-se horas extras não habituais,
férias convertidas em pecúnia, terço de férias, PLR ou PPL, adicionais, aviso prévio, verbas rescisórias e FGTS, vigente à
época de cada pagamento, devidos a partir da citação. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se
o caso, consignando-se que a retenção e a respectiva disponibilização à parte credora deverão ser feitas a partir da primeira
remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício ou da intimação, sob pena de crime de desobediência
(CPC, art. 529, § 1º).CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para comparecimento, juntamente com seu advogado, à audiência de
conciliação, instrução, debates e julgamento, que se realizará no dia 18 de dezembro de 2017, às 14h30. Consigne-se à parte
ré que: (i) caso não tenha condições de constituir um advogado, deverá dirigir-se à OAB local para o cadastramento necessário
à nomeação de patrono pela assistência judiciária (Convênio DPESP/OAB); (ii) não obtida a conciliação por qualquer motivo,
a instrução, os debates e o julgamento ocorrerão no mesmo ato, ocasião em que deverá apresentar contestação, sob pena
de revelia, bem como comparecer acompanhada de advogado e testemunhas, independentemente de prévio rol ou intimação
delas, sob pena de preclusão.Intime-se a parte autora pessoalmente, quando se tratar de patrocínio pelo Convênio DPESP/OAB
-atente-se a z. serventia-, para a audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento, constando que: (i) sua ausência
ao ato levará à extinção do processo por falta de interesse de agir; (ii) deverá comparecer acompanhada de advogado e
testemunhas, independentemente de prévio rol ou intimação delas, sob pena de preclusão; e (iii) compareça, antes da audiência
agendada, junto à agência do Banco do Brasil, munida de documentos pessoais, comprovante de endereço em seu nome, ou do
pai, ou declaração do proprietário do imóvel se este for alugado, e de cópia desta decisão (que deverá ser anexa ao mandado
de intimação e servirá ela de ofício), para a abertura de conta corrente, caso não possua uma já aberta. Os dados da conta
bancária deverão ser comunicados ao cartório da 1ª Vara Judicial de Tremembé com a máxima urgência e lançados no processo
pela z. serventia antes da audiência; no máximo, será permitida a apresentação dos dados bancários pela parte autora por
ocasião da audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento.Anoto que todas as partes deverão manter atualizados
seus respectivos endereços, físico ou eletrônico -conforme for, sob pena de serem consideradas intimadas quando do ato de
comunicação processual no último endereço informado nos autos, atentando-se a z. serventia sobre a alimentação correta do
sistema.Tratando-se de processo digital, a sua íntegra poderá ser acessada pela internet no site www.tjsp.jus.br, informando
o número do processo e a senha anexa. Advirto que sua visualização será considerada vista pessoal (Lei nº 11.419/2006, art.
9º, § 1º).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado a ser cumprido por oficial de justiça.Cumpra-se.Intimem-se.
Tremembé, 24 de outubro de 2017. - ADV: MARCELO ALVES DO PRADO (OAB 379201/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA MARIA PRADO DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIGIA MORGADO CAVALCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0840/2017
Processo 0001757-24.2010.8.26.0634/02 - Requisição de Pequeno Valor - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/
DORT - José Eduardo Costa de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - José Eduardo Costa de Souza - Fls.
28: manifestar o credor, providenciando o necessário. - ADV: NEUSA MARIA GUIMARÃES PENNA (OAB 159324/SP), JOSÉ
EDUARDO COSTA DE SOUZA (OAB 195648/SP)
Processo 1001696-05.2017.8.26.0634 - Procedimento Comum - Diárias e Outras Indenizações - Paulo Sérgio Madona de
Jesus - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A autoridade judiciária destinatária da pretensão é um dos MM. Juízos
da Comarca de São José dos Campos/SP (p. 1).No prazo assinalado, então, deverá a parte autora esclarecer se postula que
o processado tramite aqui ou naquela Comarca; no silêncio, remeterei ao MM. Juízo destinatário da petição.Prazo: 15 (quinze)
dias.Intimem-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA MARIA PRADO DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIGIA MORGADO CAVALCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0836/2017
Processo 0000380-56.2016.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - WAGNER
FERNANDO DA CRUZ - - FABIOLA MARTINS DE SOUZA QUIRINO - RG 71.670.587 - - Walkiria Francisca da Cruz e outro Vistos.Intempestivos os aclaratórios (p. 553), não hão de ser apreciados; no mais, expeça-se guia de recolhimento provisório em
relação a Wágner Fernando da Cruz.Cumpra-se.Intimem-se. - ADV: MARCOS VALERIO MARQUES (OAB 99716/SP)
Processo 0000613-68.2017.8.26.0634 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JEFERSON ALVES DE PAULA
- Os autos encontram-se aguardando a apresentação das razões recursais pela Defesa, dentro do prazo legal. - ADV: DOUGLAS
DOS SANTOS VIEIRA (OAB 335619/SP)
Processo 0000987-35.2017.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MURILLO DE
OLIVEIRA CARVALHO - controle 2503/17 1) Tóxicos - Nos termos do art. 55 da Lei n. 11.343/06, notifique(m)-se o(a)(s) réu(é)
(s) para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos.
Obs: se o(a)(s) réu(é)(s) encontrar(em)-se nesta ou nas Comarcas vizinhas de Taubaté ou Pindamonhangaba, deverá(ão) ser
notificado(a)(s) pessoalmente, por mandado (Oficial de Justiça). No cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá
consultar o(a)(s) réu(é)(s) sobre sua intenção e/ou possibilidade financeira de constituir um advogado, certificando-se. Em caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º