Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2459
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001.2017/052682-9, independentemente de cumprimento, servindo cópias desta decisão como ofício. 2. Aguarde-se, pelo prazo
solicitado de trinta dias.3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: HERMINIO DOS ANJOS CAVEIRO (OAB
50509/SP)
Processo 0019372-39.2017.8.26.0001 (processo principal 1024873-25.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Araçatuba - Marlene Silvestre Sandins - - João Bento Sandins - - Daniela Silvestre
Sandins - - Dayane Cristina Silvestre Sandis - - DAVI FERNANDO SILVESTRE SANDINS - Vistos.Tendo em vista o pagamento
do débito, noticiado pelo exequente a fls. 14 dos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente execução.Não é devida a taxa judiciária prevista no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03, pois a satisfação da
execução não exigiu a realização de atos executórios.Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto subentendida
a falta de interesse na interposição de recurso. Dê-se baixa do processo pelo sistema informatizado.P.R.I.C. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: SUSE PAULA DUARTE CRUZ KLEIBER (OAB 143280/SP), ARMANDO GEMI RODRIGUES (OAB 220498/
SP)
Processo 0024072-58.2017.8.26.0001 (processo principal 1037650-08.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Armando Yamniha - Rogério Giorgi Abe de Souza - Vistos.1. Trata-se de sentença condenatória ao
pagamento de quantia promovida contra réu sem procurador constituído nos autos.2. Intime-se o devedor por carta com aviso
de recebimento (art. 513 §2º, II, do NCPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do NCPC).Caso o AR retorne negativo por
“mudança de endereço”, dar-se-á o devedor por intimado (art. 513 §3º, do NCPC).3. Fica a parte devedora advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC).4. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1o, do NCPC).5. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito.6. Anoto para os futuros peticionamentos no cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG
1789/2017, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”,
deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao
pedido ou providência desejados.Int. - ADV: ROSA MARIA DOS SANTOS CALIXTO (OAB 74654/SP)
Processo 1001942-57.2017.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S.A. - Leandro Moreira dos Santos - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será
extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS
(OAB 84314/SP)
Processo 1002682-15.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Viviane
Rodrigues dos Santos - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Digam as partes se pretendem
produzir outras provas, indicando-as e justificando-as. Prazo de 05 (cinco) dias. (CPC/1973) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1005109-19.2016.8.26.0001 (apensado ao processo 1020801-92.2015.8.26.0001) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Andressa Zepelin Rodrigues - - Neusa Rosana Zepelin e outro Banco Bradesco S/A - Vistos.Diante do acordo homologado nesta data na execução n. 10208019220158260001, evidente que
falta aos embargantes uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, motivo pelo qual julgo extinto o presente
feito, com fundamento no inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários.Anote-se a extinção e
oportunamente arquivem-se os autos.P. R. I.C.São Paulo, . - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP),
SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1005319-70.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Flavio Malaquias da Silva - Banca
IBI S/A - Digam as partes se pretendem a realização da audiência de conciliação. Digam igualmente se pretendem produzir outras
provas, indicando-as e justificando-as. Prazo de 05 (cinco) dias. Comprove o réu o depósito da CPA, referente à procuração
de fls.138, em 5 (cinco) dias. - ADV: ROBSON ROGÉRIO ORGAIDE (OAB 192311/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
(OAB 396604/SP)
Processo 1005781-90.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Deuzimar
Gomes da Silva - Lojas Riachuelo S/A - Digam as partes se pretendem produzir outras provas, indicando-as e justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DIEGO TAVARES (OAB 350721/
SP)
Processo 1008935-19.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rinaldo Minotelli - Chubb
do Brasil Companhia de Seguros - Vistos. Ao analisar os autos, dei-me conta de que, nos termos do artigo 144, inciso VIII,
do Código de Processo Civil, sou impedida para atuar no feito. Penitencio-me por só ter percebido o fato agora. Observo que
tal causa de impedimento não contava com correspondente no Código de Processo Civil de 1973. Ademais, nem sempre o
Magistrado tem conhecimento de quais sejam os clientes de pessoa que lhe é vinculada, nos termos do inciso mencionado. A
bem da verdade, no mais das vezes, sequer o escritório de advocacia tem conhecimento de que outro(s) escritório(s) está(ão)
patrocinando causas para o mesmo cliente. Determino que a Serventia providencie as anotações e advertências necessárias,
eis que nesta oportunidade estou informando o impedimento via Portal do Magistrado. Tão logo publicada a designação de
Magistrado para aturar no feito no Diário Oficial, informe-se o Distribuidor para a devida compensação.Oportunamente, faça-se
conclusão ao Magistrado designado. Int. - ADV: MILENA LESSA SILVA (OAB 303232/SP)
Processo 1009054-77.2017.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Carlos Eduardo Franciulli - Vistos.1. Fica o executado intimado para retirada do mandado de levantamento
expedido (fl. 104).2. Fl. 99/103: Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Volkswagen S/A. Não há contradição
a ser dirimida. A insurgência da embargante não tem fundamento em incorreções da própria decisão, mas sim no seu resultado
final.Na verdade, o embargante demonstra seu inconformismo com a sentença e pretende sua reforma, o que não se admite, pois
no âmbito dos embargos de declaração não é possível debater o mérito do que foi decidido.Aliás, os embargos sequer atendem
ao pressuposto recursal do cabimento, já que não descrevem, nem mesmo em tese, nenhuma das hipóteses a que alude o
artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil. Ademais, contradição é apenas aquela existente entre proposições da própria
sentença e isso não foi descrito na petição de embargos. Há mero inconformismo contra decisão desfavorável, a ser deduzido
na sede adequada.Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos.Int. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), MEIRE ELLEN FALABELLA RIBEIRO (OAB 333105/
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