Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2452
2106
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0661/2017
Processo 0001125-82.2017.8.26.0559 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins T.H.A.C. - - J.G.S. - Autos nº. 2017/002236Vistos.Fls 133: Diante do comprovado conflito de interesses e incompatibilidade dos
fatos narrados pelos representados, defiro o pedido. Providencie-se a serventia a nomeação de defensor para o adolescente
Jhonatas Guilherme da Silva.Int. - ADV: IARA FERREIRA OCHIUSSI PORPETA (OAB 122884/SP), EMANUEL VITORIO LOPES
ANJO (OAB 133089/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0662/2017
Processo 0001423-95.2017.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liminar - Tais Mariana Vanzella Rodrigues Laguna
- Tais Mariana Vanzella Rodrigues Laguna - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de
Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: TAIS MARIANA VANZELLA RODRIGUES LAGUNA (OAB 259497/SP)
Processo 0003950-20.2017.8.26.0358 (processo principal 1003687-05.2016.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Abandono Intelectual - A.M.P.G. e outro - Vistos.Intimem-se os devedores para que no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuem voluntariamente o pagamento do montante da condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de
incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além
de que expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação e, a requerimento dos credores, poderá ser expedida
certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil.Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1005079-43.2017.8.26.0358 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - João Rafael Gonçalves - Viviane Berocal - Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela, formulado por JOÃO RAFAEL
GONÇALVES representado por VIVIANE BEROCAL em face do ESTADO DE SÃO PAULO e do MUNICÍPIO DE MIRASSOL,
requerendo o fornecimento por tempo indeterminado dos seguintes medicamentos: 1) 40 (quarenta) unidades mensais de
fralda descartável, Infantil super extra G; 2) 05 (cinco) unidades mensais de ADAPTIS FRESH; 3) 08 (oito) unidades mensais
de VIDISIC GEL; 4) 10 (dez) unidades mensais de SABONETE JOHNSONS BABY; 5) 04 (quatro) unidades de SHAMPOO
JOHSON S BABY PH Balanceado; 6) 06 (seis) unidades de SABONETE GRANADO LÍQUIDO 200 ML; 7) 03 (três) unidades de
HIDRATANTE NEOTROGENA BODY CARE PELE EXTRA SECA 200 ML; 8) 06 (seis) tubos mensais de POMADA BABYMED
BOY ; 9) 05 (cinco) tubos mensais de FITOSCAR POMADA 60MG; 10) 04 (quatro) tubos de CETAPHIL LOÇÃO HIDRATANTE;
11) 03 (três) tubos de FILTRO SOLA LITUL FPS 60, PELE EXTRASECA. A liminar deve ser concedida, pois atende, por ora,
o interesse do adolescente.Às fls 22/26 há elementos que comprovam a necessidade do medicamento.Assim, nos termos do
§ 1º, do artigo 213 do ECA, concedo liminarmente a tutela para:a) DETERMINAR que os réus MUNICÍPIO DE MIRASSOL e
ESTADO DE SÃO PAULO, no prazo de 15 dias, solidaraimente, forneçam os medicamentos: 1) 40 (quarenta) unidades mensais
de fralda descartável, Infantil super extra G; 2) 05 (cinco) unidades mensais de ADAPTIS FRESH; 3) 08 (oito) unidades mensais
de VIDISIC GEL; 4) 10 (dez) unidades mensais de SABONETE JOHNSONS BABY; 5) 04 (quatro) unidades de SHAMPOO
JOHSON S BABY PH Balanceado; 6) 06 (seis) unidades de SABONETE GRANADO LÍQUIDO 200 ML; 7) 03 (três) unidades de
HIDRATANTE NEOTROGENA BODY CARE PELE EXTRA SECA 200 ML; 8) 06 (seis) tubos mensais de POMADA BABYMED
BOY ; 9) 05 (cinco) tubos mensais de FITOSCAR POMADA 60MG; 10) 04 (quatro) tubos de CETAPHIL LOÇÃO HIDRATANTE;
11) 03 (três) tubos de FILTRO SOLA LITUL FPS 60, PELE EXTRASECA, pelo tempo necessário do tratamento.b) FIXAR nos
moldes do § 2º, do art. 213, já mencionado, ao requerido nomeado na alínea “a”, multa diária de R$ 250,00 no caso de atraso no
fornecimento do medicamento (até o valor máximo de R$ 15.000,00). Citem-se os requeridos na forma e sob as penas da Lei,
dos termos da inicial.Oficie-se ao Departamento de Saúde de Mirassol e ao Departamento Regional de Saúde de São José do
Rio Preto, para providências cabíveis. - ADV: MARIA FLAVIA BEROCAL (OAB 327572/SP)
Processo 1005220-62.2017.8.26.0358 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - V.M.C. - F.P.M. - Certifico e dou fé
que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Manifeste-se o autor em réplica. Nada Mais. Mirassol, 16 de outubro de 2017. Eu,Angela Maria Marques,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA
(OAB 244594/SP)
Processo 1005277-80.2017.8.26.0358 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Antony dos Santos - Janaina Carla dos Santos - Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela, formulado por
ANTONY DOS SANTOS representado por JANAÍNA CARLA DOS SANTOS em face do ESTADO DE SÃO PAULO, requerendo
o fornecimento por tempo indeterminado dos medicamentos TRILEPTAL (OXCARBAZEPINA) 600 mg, FRISIUM (CLOBAZAM)
10 mg e KEPPRA (LEVETIRACETAM) 250mg, que foi negado pelo estado.A liminar deve ser concedida, pois atende, por
ora, o interesse do adolescente.Às fls 15/19 há elementos que comprovam a necessidade do medicamento, e às fls 21, o
comprovante do indeferimento por parte do estado.Assim, nos termos do § 1º, do artigo 213 do ECA, concedo liminarmente a
tutela para:a) DETERMINAR que o réu ESTADO DE SÃO PAULO, no prazo de 30 dias, forneça os medicamentos TRILEPTAL
(OXCARBAZEPINA) 600 mg, FRISIUM (CLOBAZAM) 10 mg e KEPPRA (LEVETIRACETAM) 250mg, pelo tempo necessário do
tratamento.b) FIXAR nos moldes do § 2º, do art. 213, já mencionado, ao requerido nomeado na alínea “a”, multa diária de R$
500,00 no caso de atraso no fornecimento do medicamento (até o valor máximo de R$ 15.000,00). Cite-se o requerido na forma
e sob as penas da Lei, dos termos da inicial.Oficie-se ao Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto, para
providências cabíveis.Ante a declaração de fls. 11, defiro ao requerente os Benefícios da Justiça Gratuita. - ADV: IZABELLA
LOPES DE ESTEFANI (OAB 378635/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º