Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2443
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de sentença.Arbitro honorários em favor do patrono do executado no valor de R$500,00. P.R.I.C. - ADV: UBIRAJARA MORAL
MALDONADO (OAB 214222/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP)
Processo 0047566-43.2017.8.26.0100 (processo principal 1108502-85.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Uildes Adao Ferreira Bonfim - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Unimed Noroeste Capixaba - Sociedade Cooperativa de Trabalho Medico
- Vistos.Exclua-se Unimed Paulistana do polo passivo do presente incidente, anotando-se.Prossiga-se com as deliberações
anteriores.Int. - ADV: MARCIO DELL SANTO (OAB 6625/ES), ANTONIO AUGUSTO GENELHU JÚNIOR (OAB 1946/ES), MARIO
ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO (OAB 135628/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), CAMILA ALVES
QUEIROZ (OAB 278583/SP), RAFAEL ROBBA (OAB 274389/SP), FABIANO FABRI BAYARRI (OAB 187958/SP)
Processo 0052430-27.2017.8.26.0100 (processo principal 0025712-47.2004.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Concremat Engenharia e Tecnologia S/A - Telos - Fundação Embratel de Seguridade
Social - - Irb Brasil Resseguros S/A - Vistos.Item “c”, fls. 461: como já explanado nos incidentes extintos, não se trata de erro
cartorário, sendo indevida a apuração pleiteada.Ciência à exequente acerca dos depósitos realizados por Telos.Intime-se. ADV: ANA JULIA BRANDIMARTI VAZ PINTO (OAB 217937/SP), JULIANA DOS SANTOS FRANCO (OAB 273582/SP), SAMUEL
CARVALHO FREITAS SIGILIAO (OAB 289106/SP), ALOYSIO AUGUSTO PAZ DE LIMA MARTINS (OAB 227219/SP)
Processo 0053560-52.2017.8.26.0100 (processo principal 1052196-28.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Fabio Palason Boreggio - Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais Ltda. - Fabio Palason Boreggio
- Vistos.Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.Após a vinda aos autos do ofício do banco custodiante, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Oficie-se, se necessário.Comprove o executado o recolhimento das custas finais devidas ao Estado (Lei Estadual 11.608/03,
art. 4º, inciso III), no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.Posteriormente, anotada a extinção, arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FABIO PALASON BOREGGIO (OAB 338012/
SP)
Processo 0054693-32.2017.8.26.0100 (processo principal 1095301-60.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Massa Falida de Mondelli Indústria de Alimentos S/A - KPMG RESTRUCTURING AND
ADMINISTRATION SERVICES LTDA - Vistos.Ao MP.Intime-se. - ADV: SILVIA HELENA VAZ PINTO (OAB 184505/SP),
ADALBERTO LOUREIRO DE FREITAS (OAB 238902/SP), LUIZ CARLOS LYRA RANIERI (OAB 51080/SP)
Processo 0054693-32.2017.8.26.0100 (processo principal 1095301-60.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Massa Falida de Mondelli Indústria de Alimentos S/A - KPMG RESTRUCTURING AND
ADMINISTRATION SERVICES LTDA - Vistos.Enquanto não houver trânsito em julgado, é possível a alteração do julgamento
proferido nos autos.Desse modo, embora possível o levantamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, entendo que
este deve ser precedido por caução idônea.Intime-se. - ADV: SILVIA HELENA VAZ PINTO (OAB 184505/SP), ADALBERTO
LOUREIRO DE FREITAS (OAB 238902/SP), LUIZ CARLOS LYRA RANIERI (OAB 51080/SP)
Processo 0056309-42.2017.8.26.0100 (processo principal 1016071-32.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Vanesaa Di Iorio Nakamura - Banco do Brasil S.a - Vistos.Homologo o acordo a que chegaram
as partes, e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.Decorridos 30 dias, informe a autora sobre o
cumprimento do acordo, para fins de extinção, com fundamento no art. 924, II, do CPC. O silêncio será interpretado como acordo
cumprido.P.R.I.C. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CHRISTIAN DONATO VILLAPANDO
(OAB 186665/SP)
Processo 0062362-39.2017.8.26.0100 (processo principal 1093100-61.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compromisso - Victor Luiz Pinto Fontana - - Bruna Fatima Aere de Freitas Fontana - Granada Investimentos
Imobiliários Ltda. - Vistos.Nos termos do art. 523 do CPC, fica a RÉ intimada, por meio da Imprensa Oficial, a realizar, no prazo
de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo exequente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena
de ser o débito acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.Caso o prazo indicado reste superado
sem a realização do depósito, independente de nova intimação, apresente o exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos
atualizados, já acrescidos da multa e dos honorários, requerendo o que entender devido para fins de constrição.Para eventual
bloqueio de ativos/requisição de informações, deverá o exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes e
recolher a taxa de R$12,20 por CPF/CNPJ cujo bloqueio/informação for requerido (Provimento CSM nº 2.195/2014).Int. - ADV:
ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), GISELLE
DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP)
Processo 0062366-76.2017.8.26.0100 (processo principal 1008948-12.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Rescisão
/ Resolução - Ipiranga Produtos de Petróleo S.a. - Auto Posto Campobasso Ltda - Vistos.Execução de verbas sucumbenciais
dos patronos da requerida em face da autora.Retifique-se o polo ativo, fazendo-se constar MARIA CAROLINA MATEOS MORITA
e MAURICIO ALVAREZ MATEOS como exequentes.Nos termos do art. 523 do CPC, fica a AUTORA EXECUTADA intimada,
por meio da Imprensa Oficial, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo exequente, que deverá ser
atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e, também, de honorários
advocatícios de 10%.Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de nova intimação,
apresente o exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa e dos honorários, requerendo o
que entender devido para fins de constrição.Para eventual bloqueio de ativos/requisição de informações, deverá o exequente
apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes e recolher a taxa de R$12,20 por CPF/CNPJ cujo bloqueio/informação for
requerido (Provimento CSM nº 2.195/2014).Int. - ADV: LUIZ ADOLFO PERES (OAB 215841/SP), MARIA CAROLINA MATEOS
MORITA (OAB 235602/SP), MAURICIO ALVAREZ MATEOS (OAB 166911/SP)
Processo 0062367-61.2017.8.26.0100 (processo principal 1007220-38.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - ADRIANE MARINHO DO NASCIMENTO - BRADESCO SAÚDE S/A - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Vistos.
Diga a exequente, em 10 dias, se considera satisfeita a execução com os valores depositados nos autos, manifestando-se
expressamente para fins de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. O silêncio será interpretado como concordância.
Int. - ADV: GABRIEL BETLEY TACCOLA HERNANDES LÓS (OAB 241717/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP),
MARCELO EDUARDO FERRAZ (OAB 170188/SP)
Processo 0062370-16.2017.8.26.0100 (processo principal 1055113-54.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Telefonia - Benedito dos Santos - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Nos termos do art. 523 do CPC, fica a RÉ intimada,
por meio da Imprensa Oficial, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo exequente, que deverá ser
atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e, também, de honorários
advocatícios de 10%.Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de nova intimação,
apresente o exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa e dos honorários, requerendo o
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