Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2438
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tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do].4-) Nos termos do art. 659 do CPC, deverá a inventariante, no prazo
de trinta dias:a) apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC;b) juntar seus documentos pessoais;c)
protocolar, perante o Posto Fiscal competente, a Declaração de Inventário e o respectivo cálculo do imposto, extraídos junto
ao Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br), sem prejuízo, ainda, da apresentação de declaração dos procuradores
da inventariante atestando a veracidade dos dados apresentados, nos termos dos arts. 8º e 9º da Portaria CAT 15/03, com
as alterações da Portaria 102/03, e do art. 9º, § 4º, da Lei 10.705/00, com as alterações do Decreto 46.655/02, se o caso. 5-)
Após, retornem os autos conclusos. 6-) No silêncio, em se tratando de sobrepartilha, retornem os autos ao arquivo. 7-) Sem
prejuízo, anote-se, no sistema informatizado, a representação processual da inventariante Teresinha Maria Paulino Santos (fl.
483) Fazenda do Estado - ADV: KARINA CÁSSIA RACHID (OAB 333647/SP), JULIO CANDIDO E SILVA CERONI (OAB 329086/
SP), BRUNO JOSE E SILVA CERONI (OAB 325680/SP), ARIOVALDO RACHID (OAB 63580/SP)
Processo 1010935-68.2017.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Marleide Vieira de Oliveira - Alice Vieira de Oliveira
Araujo - - Matheus Gruppi Araujo - - Vinicius Gruppi Araujo - 1-) Primeiramente, resta prejudicado o pedido de suspensão deste
feito até o termino da ação de reconhecimento de paternidade (autos n.º 1011103-70.2017.8.26.0008), tendo em vista que houve
composição de acordo naquele procedimento, tendo sido declarada a paternidade do de cujus em relação à Ana Laura Vieira
de Oliveira, conforme cópia do termo de audiência trasladado à fl. 66. 2-) Destarte, imperativo o prosseguimento do feito.3-)
Tendo em vista que o falecido deixou companheira, não havendo controvérsia a tal respeito, para o cargo de inventariante,
nos termos do art. 617, I do CPC, nomeio MARLEIDE VIEIRA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do RG: 37.514.182-0 e CPF:
056.877.524-47, valendo a intimação e via desta decisão como termo de compromisso e certidão de inventariante.4-) Deverá
a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias: a) providenciar a regularização da representação processual de Ana Laura, bem
como juntar sua certidão de nascimento, devidamente averbada com o reconhecimento da paternidade;b) apresentar novas
primeiras declarações, nos termos do artigo 620 do CPC, incluindo-se Ana Laura no rol de herdeiros;c) juntar a avaliação
dos veículos inventariados (Tabela Fipe). 5-) Considerando que a inventariante pleiteia a meação nestes autos e é também
representante legal das herdeiras menores Alice e Ana Laura, nomeio a Defensoria Pública do Estado como curadora especial
de tais herdeiras, em virtude da colidência de interesses (artigo 72, I, do Código de Processo Civil).Cumprido o item 4 da
presente decisão, abra-se vista à Defensoria Pública para manifestação. 6-) Em face da existência de herdeiros menores e
incapazes, promovi o bloqueio dos ativos financeiros de fls. 37/38, via sistema Bacenjud, conforme comprovante que segue. 7-)
Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público e retornem os autos conclusos. Fazenda do Estado - ADV: ROSANGELA
ARAUJO PORTES (OAB 398035/SP)
Processo 1010935-68.2017.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Marleide Vieira de Oliveira - Alice Vieira de Oliveira
Araujo - - Matheus Gruppi Araujo - - Vinicius Gruppi Araujo - Complementando a decisão de fl. 57, providencie a serventia o
encaminhamento de via desta decisão, que servirá como ofício, à Caixa Econômica Federal, determinando que TRANSFIRA,
no prazo de 10 (dez) dias sob pena de desobediência, os saldos de PIS FGTS, eventualmente existentes em nome do falecido
abaixo qualificado, para conta judicial vinculada a este feito e à disposição deste juízo, a ser aberta no Banco do Brasil, agência
n.º 5905-6 (Fórum Tatuapé): CLAUDINEI ARAÚJONascido em 07/05/1970, falecido aos 30/01/2017RG n.º 20605153CPF n.º
263.101.288-76PIS n.º 122.720.3845-1A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça ([[email protected]]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.Aguarde-se, no mais, o cumprimento da decisão de fl.
67. Fazenda do Estado - ADV: ROSANGELA ARAUJO PORTES (OAB 398035/SP)
Processo 1012293-68.2017.8.26.0008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Ishibara - Fl. 67: Aguarde-se no
arquivo, observando-se que com a vinda da manifestação da Fazenda do Estado, concordando com o ITCMD recolhido, será a
parte interessada cientificada, a fim de que possa adotar as providências cabíveis visando à extração da carta de adjudicação
extrajudicialmente. Fazenda do Estado - ADV: MARIA CELESTE RUIVO FRANCO (OAB 44790/SP)
Processo 1013814-48.2017.8.26.0008 - Interdição - Tutela e Curatela - Marisa Sugako Miyashiro da Cruz - - Kozue Miyashiro
- - Eriko Miyashiro - - 044.940.128-66 - 1-) Trata-se de pedido de interdição de Seizo Miyashiro, requerido por suas filhas Marisa
Sugako Miyashiro, Kozue Miyashiro, Eriko Miyashiro e Satsuki Miyashiro Ito. 2-) Constato, inicialmente, que este procedimento
não foi instruído com o comprovante atual de residência em nome do requerido, documento essencial para se aferir o juízo
competente para apreciar a presente demanda, bem como a certidão de casamento do interditando, documento indispensável
à propositura do feito. Assim, deverá o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo
485, inciso I, c/c. artigo 321, parágrafo único, ambos do CPC), juntar referidos documentos.3-) Em igual prazo, deverão as
requerentes:a) juntar suas certidões de casamento; b) juntar a certidão de óbito da esposa do requerido;c) informar se o
interditando possui bens móveis (inclusive contas bancárias), imóveis e direitos patrimoniais em seu nome, comprovando-se
documentalmente, em caso afirmativo;d) juntar o extrato atualizado contendo o valor do benefício de aposentadoria percebido
pelo requerido. 4-) Reputo, no mais, prejudicado o pedido de gratuidade formulado na inicial, tendo em vista as custas já
recolhidas às fls. 12/19, devendo ser providenciado, no mesmo prazo acima mencionado, o recolhimento das diligências do
oficial de justiça para a citação do requerido, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto (artigo 485, IV,
do CPC).5-) Por fim, anote-se no sistema informatizado a intervenção do Ministério Público.6-) Oportunamente, retornem os
autos conclusos para novas deliberações, inclusive apreciação do pedido de curatela provisória. - ADV: LUANA GUIMARÃES
SANTUCCI (OAB 188112/SP)
Processo 1015571-82.2014.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - CONCEIÇÃO APARECIDA VISINI SOARES MARIANE SOARES PEREIRA e outros - 1-) Sendo a parte requerente beneficiária da gratuidade (fl. 96), requisite a serventia,
via site do Colégio Notarial, a certidão negativa de testamento em nome do falecido abaixo qualificado: FABIO DA SILVA
PEREIRAData de nascimento: 15/03/1977Data do óbito: 15/12/2013Filiação: Osvaldo da Silva Pereira e Marilene Alves Pereira
RG n.º 25.668.259-8CPF n.º 272.328.018-742-) No mais, manifeste-se a inventariante sobre o plano de partilha retificado (fls.
477/481) no prazo de 15 (quinze) dias. 3-) Após, abra-se vista ao Ministério Público e retornem os autos conclusos. Fazenda do
Estado - ADV: LUCILENE PEREIRA DE SOUZA FERRAZ (OAB 217984/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º