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TJSP 19/09/2017 -Pág. 3564 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2433

3564

Inadimplentes - Isabel Cristina de Souza - Vistos.A despeito dos diversos débitos genericamente impugnados pela autora, é
possível verificar que cada réu apontado na petição inicial está relacionado a uma dívida específica, tratando-se, portanto, de
relações jurídicas distintas.Assim, intime-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, a fim de limitar
o litisconsórcio passivo da presente ação a um réu.Consigno que, quanto aos demais demandados, fica facultado à requerente
o ajuizamento de ações autônomas, as quais, caso propostas perante este Juízo, deverão respeitar a limitação indicada.Após
cumprida a determinação, ou decorrido o prazo para tanto, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: MAÍSA SALGADO REZENDE
(OAB 273618/SP)
Processo 1003621-67.2017.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Isabel Cristina de Souza - Vistos.Para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, comprove a
requerente, por meio de documentos idôneos, a sua condição de hipossuficiente, no prazo de 5 dias.A autora afirma que a ré
protestou diversos títulos emitidos em seu nome, os quais não reconhece. Assim, pretende a antecipação dos efeitos da tutela,
para que sejam suspensos os referidos protestos.Tendo em vista a verossimilhança das alegações da requerente, que evidencia
a probabilidade do direito por ela invocado, bem como considerando os evidentes prejuízos que podem ser ocasionados à autora
em decorrência do protesto de um título de crédito, verifico que estão preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do Código
de Processo Civil, motivo pelo qual concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão provisória dos
efeitos dos protestos indicados nos documento de fls. 17/18, bem como para que seja suspensa a publicidade de tais protestos
perante os órgãos de proteção ao crédito, até decisão final da lide.Expeça-se o necessário.Sem prejuízo, designo AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO para o dia 25 de outubro de 2017, às 13:00 horas, a qual se realizará perante o CEJUSC Centro Judiciário de
Solução de Conflitos, com endereço na Av. Prefeito Jorge Francisco Correia Allen, nº 87, Centro, Poá-SP. Cite-se a requerida,
com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: MAÍSA SALGADO REZENDE (OAB 273618/SP)
Processo 1003622-52.2017.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Paulo Ricardo Cardoso da Silva - Vistos.De ínicio, comprove o autor sua carência financeira para análise do pedido de
gratuidade processual.No mais, designo audiência de conciliação para o dia 25 de outubro de 2.017 às 10:30 horas no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos- CEJUSC, no endereço sito na Av. Prefeito Jorge Francisco Correia Allen, nº 87, Centro, Poá.
Cite-se o réu, advertindo-o de que, caso não haja acordo, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 dias corridos,
a contar da data da audiência, sob pena de revelia. Intime-se o autor, por meio do D.J.E, advertindo-o de que sua ausência
na audiência de conciliação, implicará na extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais, em caso
de propositura de nova ação judicial, nos termos do artigo 51, I da Lei nº 9099/95.Intime-se. - ADV: RICARDO GUEDES DE
MORAES (OAB 337333/SP)
Processo 1003704-54.2015.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Agnaldo Piazza Algaba e outro - Vistos.
Fls.127: Defiro o requerimento formulado pela empresa gestora Super Lance Leilões.Intime-se a executada, com urgência e por
meio de Oficial de Justiça, de que funcionários da empresa Super Lance Leilões, devidamente identificados, estão autorizados
a visitar o imóvel penhorado, bem como, a extrair fotos para fins de divulgação em seu site eletrônico.Intime-se a empresa
gestora, desta decisão, por meio de e-mail.No mais, aguarde-se a realização das praças designadas para os dias 13 e 16 de
novembro p.fIntime-se. - ADV: AMANDA ROCHA SOUZA DOS SANTOS (OAB 327479/SP)
Processo 1004614-47.2016.8.26.0462/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lojas Renner S/A Érica Soares do Nascimento - “ Intimar Lojas Renner S.A., através de seu advogado, para no prazo de 10 dias, retirar/imprimir a
certidão de crédito expedida as fls. 39, para protocolar e dar cumprimento à Sentença de fls. 35.” - ADV: MARCIO DE AZEVEDO
(OAB 359240/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1005188-89.2017.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Agência Frame
Soluções Em Fotografia Ltda - Vistos.De início apresente a nota fiscal do serviço prestado, como também nos termos do artigo
787 do Código de Processo Civil comprove que as contraprestações foram realizadas através de documentos idôneos.Prazo: 05
(cinco) dias. Intime-se. - ADV: RENATA BARROS PAES PEREIRA (OAB 26999PE)
Processo 1010672-45.2017.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Danil Max Instalações
Hidraulicas e Mecanicas Eirelli - Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 25 de outubro de 2.017 às 11:00 horas
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos- CEJUSC, no endereço sito na Av. Prefeito Jorge Francisco Correia Allen, nº 87,
Centro, Poá.Cite-se os réus, advertindo-os de que, caso não haja acordo, a contestação deverá ser apresentada no prazo de
15 dias corridos, a contar da data da audiência, sob pena de revelia. Intime-se o autor, por meio do D.J.E, advertindo-o de que
sua ausência na audiência de conciliação, implicará na extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais,
em caso de propositura de nova ação judicial, nos termos do artigo 51, I da Lei nº 9099/95.Intime-se. - ADV: MICHELLE
BARCELLOS GUEDES DOS SANTOS (OAB 293365/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO MESSIAS ALTEMANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELICA ALVES CAMARA ALVAREZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2017
Processo 0004264-89.2011.8.26.0191/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria das
Graças Oliveira Ramos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intimar o autor/exequente, através de seu advogado, de que
foi expedido o ofício RPV em fls. 68/69., devendo no prazo de 5 dias, providenciar as devidas impressões e demais documentos
para comprovar o devido protocolo perante à entidade devedora. - ADV: GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP),
RENATA DE OLIVEIRA MARTINS CANTANHÊDE (OAB 250317/SP)
Processo 1000204-09.2017.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rogerio
Paschoal Alves - - Adriana Marques Pereira - - Marcelo Perez Ribeiro - Fazenda Pública Estadual - Vistos.Folhas 70: Tendo
em vista a petição do requerente Márcio Gomes da Silva, na qual informa a sua intenção de não prosseguir com o trâmite
regular do presente feito, decido. A conduta da parte autora está amparada pelo Enunciado 90 do FONAJE, o qual prevê que a
manifestação de desistência do autor implicará na extinção sem julgamento do mérito, mesmo sem a anuência do réu já citado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do artigo 485, VIII do C.P.C., em relação ao autor MÁRCIO GOMES
DA SILVA.No mais, prossiga o regular processamento. P.I.C. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), CELSO
ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP)
Processo 1001613-20.2017.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria
de Souza Louzada - Intimar o autora, por meio de sua patrono, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o aviso
de recebimento da correspondência expedida ao requerido Ronaldo, a qual retornou com a designação de “mudou-se”. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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