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TJSP 18/09/2017 -Pág. 1480 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2432

1480

em favor da parte exequente (formulário as fls. 57).Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios.Oportunamente, certifique-se
o trânsito em julgado, insira-se baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente. - ADV:
ALESSANDRA MARIA RANGEL ROMÃO (OAB 181125/SP), ABILIO DIAMANTINO FRANCISCO BOGADO (OAB 145430/SP)
Processo 1000243-20.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Cerâmica Artística Novo Tempo Ltda Epp - Citem-se os sócios por mandado. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP), BRUNO ALVES CAMAROTTI
(OAB 353960/SP)
Processo 1000262-89.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Emerson
Antunes Ramos - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - - TAM - Linhas Aéreas S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 10 (dez) dias, sobre o cumprimento do acordo.Decorrido o prazo, tornem conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC). ADV: CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP
(OAB 139242/SP)
Processo 1000524-39.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Vânia Jorge Alves
- Fls. 38: cumprido o acordo homologado judicialmente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV:
MARCELO YOSHINO JORGE ALVES (OAB 329809/SP)
Processo 1000720-32.2014.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Alessandro Tesci
- Alessandro Tesci - Vistos,Diante do silêncio da parte exequente acerca de eventual descumprimento do acordo firmado entre
as partes, JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em
julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste processo sobre bens do
executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento de emolumentos pela
parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento do registro do nome do
executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos
3º e 4º, do Código de Processo Civil).Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios.Oportunamente, certifique-se o trânsito em
julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente.P.R.I. - ADV: ALESSANDRO
TESCI (OAB 152717/SP)
Processo 1000777-61.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Rodrigo Este Munhoz Rodrigo Este Munhoz - Lavrei o presente para intimar a parte autora/exequente a se manifestar, em 10 dias, a respeito da
certidão negativa do(a) sr(a) Oficial de Justiça. - ADV: RODRIGO ESTE MUNHOZ (OAB 271157/SP)
Processo 1000806-77.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Mauricio Macedo
Cichitosi - TURKISH AIRLINES INC e outro - Mauricio Macedo Cichitosi - Certifico e dou fé haver designado a audiência de
Conciliação para o dia 07/12/2017 às 15:00h (Sala 03 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta de citação eletrônica.Certifico ainda haver disponibilizado o
roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: MAURICIO MACEDO CICHITOSI (OAB 195821/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/
SP), NEIL MONTGOMERY (OAB 146468/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000812-55.2015.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz
Ernesto Aceturi de Oliveira - Vistos,Considerando que foram infrutíferas todas as diligências à disposição deste Juízo para
encontrar bens do executado e, intimado, o exeqüente não indicou bem certo e determinado, de propriedade do executado e
passível de penhora, determino a suspensão do processo, pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código
de Processo Civil, durante o qual o prazo prescricional da pretensão executiva ficará suspenso.No curso desse prazo, deverá
o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome do(s) executado(s). Para
que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo
alvará judicial, servindo para tanto a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e
apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica parte exequente acima qualificada autorizada a promover pesquisas junto às
instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal,
Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome da parte executada acima qualificada.
Quem receber este alvará deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do
executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo
a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não
indicar patrimônio passível de penhora o trâmite desta fase de cumprimento de sentença não será retomado.Fica a parte
exequente advertida de que, superado o prazo de um ano, inicia-se o curso do prazo prescricional de sua pretensão executiva.
Aguarde-se em arquivo.Intimem-se. - ADV: SIMONE PASCHKE DACCA (OAB 244908/SP), MARCELO GUEDES NUNES (OAB
185797/SP), PEDRO MIRANDA ROQUIM (OAB 173481/SP)
Processo 1000899-11.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor
- ESTHER AKEMI KUBO DOS ANJOS e outro - HBC HABITCASA - CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - - ABCD DIACAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos.Fls. 382/383: Tendo em vista a manifestação da parte executada,
informando que efetuou o depósito de fls. 384 a título de pagamento, defiro expedição de guia de levantamento em favor da parte
exequente, que então deverá esclarecer se há eventual saldo devedor remanescente, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção,
observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017,a parte deveráapresentar o formulário MLE- COMUNICADO Nº
474/2017, devidamente preenchido.Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção (art.
924, II, CPC). Intime-se. - ADV: GILVAN SANTOS MACHADO (OAB 282820/SP), ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP), HÉLIO
YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1000905-18.2015.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LUIS
FERNANDO PRADO FIGUEIREDO - Escritorio de Despachos Paulistano S/S Ltda - ME e outros - Diante da extinção do processo
(fls. 185), providencie o Cartório o desbloqueio dos veículos indicados às fls. 144/146 pelo sistema RENAJUD.Após, ao arquivo.
- ADV: ERIKA DE SOUZA DA SILVA (OAB 336953/SP), HELGA DE OLIVEIRA ORNELLAS (OAB 320386/SP)
Processo 1001133-22.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Danilo
Pelegrini Peixoto e outro - TVLX - VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET) e outro - Vistos.Homologo a desistência manifestada
pela parte autora e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil.Sem custas.Oportunamente, insira-se baixa e arquive-se.P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
DANILO PELEGRINI PEIXOTO (OAB 133078MG), FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ)
Processo 1001262-27.2017.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cícero Soares de Oliveira - Nos termos
do Comunicado CG 1951/2017, serve o presente para dar ciência da elaboração de Carta Precatória, que encontra-se disponível
para distribuição pela parte interessada na comarca competente. - ADV: SHEILA CRISTINA DA SILVA (OAB 226645/SP)
Processo 1001425-46.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Max Theodoro Mifune - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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