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TJSP 12/09/2017 -Pág. 2291 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2428

2291

BONO (OAB 230876/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), FERNANDA CRISTINA BONO DE ANDRADE (OAB
301619/SP)
Processo 0013395-53.2017.8.26.0361 (processo principal 1001230-59.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Residencial Spazio Matisse - Wellington Luis Santos da Silva - VISTOS.Dispõe o art. 9º
da Resolução TJSP, nº 551/2011 que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador,
que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos
complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no
processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.Para a hipótese, já
existe procedimento de cumprimento de sentença em andamento - de n. 0016944-76, devendo lá prosseguir.Extingue-se o
presente.Int. - ADV: CARLA ALESSANDRA BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP), ELENICE MARIA DE SENA
(OAB 103000/SP), MAURÍCIO LOPES DA SILVA (OAB 259879/SP)
Processo 0017319-09.2016.8.26.0361 (processo principal 1001617-74.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Messias de Oliveira Reis - - Maria de Oliveira Neves Reis - ESPÓLIO DE ARLINDO
SIMÕES SUBTIL, REPRESENTADO POR ELIANA SIMÕES SUBTIL - Mandado de levantamento judicial n.º 182/2017 expedido
em favor da parte requerente à disposição para retirada em cartório. - ADV: EDIVANE RIBEIRO DE LIMA (OAB 266001/SP),
WHARCHARLANE BRIGIDA DE SOUSA CARVALHO (OAB 290375/SP), TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/
SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1000354-02.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e o faço com o fim
de CONDENAR o réu ao pagamento de R$20.796,00 à autora, valor este que deverá ser atualizado monetariamente pela
tabela do TJSP a contar do desembolso (conserto do veículo), e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar
do desembolso (conserto do veículo), até o efetivo pagamento. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte autora, o que fixo, por equidade, em R$ 2.000,00, corrigido
do arbitramento, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil.P.R.I.C - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/
SP)
Processo 1001341-38.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Nair Fátima de Freitas BANCO BRADESCO S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação movida entre as parte a fim de CONDERNAR a requerida à devolver a parte autora o valor de R$1770,00, referente
aos saques indevidos, devidamente corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça-SP, desde a data dos
saques indevidamente debitados na conta até o efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, também a contar
dos respectivos saques indevidamente debitados da conta, e, ainda, CONDENO a requerida ao pagamento de indenização de
R$ 10.000,00 (dez mil reais) à título de dano moral, em razão do reconhecimento do dever de indenizar o abalo moral, valor este
a ser corrigido monetariamente pela Tabela do TJSP e acrescido de juros de mora legais de 1% ao mês a contar do presente
arbitramento. Em vista da sucumbência reciproca, mas decaindo a autora na menor parte do pedido, dado o caráter estimativo
da pretensão moral, arcará a parte ré vencida com o pagamento integral das custas, despesas processuais e com o pagamento
dos honorários do advogado da autora que ficam arbitrados em 15% do valor da condenação, atualizado, nos termos do artigo
85, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SANDRA MÁRCIA PIRES DA SILVA RAMOS (OAB 241457/SP), CAROLINE DE
LIMA E SILVA MINAME (OAB 333353/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1002437-88.2017.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Afp Auto Posto Ltda - Celia Macedo
de Rezende - À tréplica. - ADV: LUCIANE ARANTES SILVA KUTINSKAS (OAB 139858/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB
148466/SP), SIRLEI DE SOUZA ANDRADE (OAB 225531/SP)
Processo 1003282-62.2013.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - ANADIR RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos.Expeça-se novo mandado de levantamento
requerido, rearquivando-se o feito.Int. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), CILLAS LUCIANO (OAB 70380/
SP)
Processo 1003652-02.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Agêncie e Distribuição - BANCO BRADESCO S/A
- Ciência à parte exequente acerca do ofício retro. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1004671-43.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - José João Soares - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S.a - Vistos.Primeiramente, deverá a parte autora regularizar a representação processual na parte
atinente ao outorgado Leandro Augusto de Almeida posto que além de ser estagiário o numero da OAB não confere.Quanto
aos custos para a perícia, assiste razão ao IMESC.Conforme manifestação de fls.235/238 a parte requerida também solicitou
perícia médica de modo que deverá custear 50% do valor da perícia, na forma do artigo 95 do CPC.Intime-se, pois, a requerida
a efetuar o recolhimento do valor mencionado a fls.249, comprovando nos autos.Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP)
Processo 1004991-93.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- C.M.C. - M.F.H.M. - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, e o
faço com o fim de DECLARAR rescindido o contrato entabulado entre as partes, reconhecendo o inadimplemento pela locatária
que não efetuou os pagamentos das contas de água e esgoto e para CONDENAR a ré ao pagamento dos débitos de água e
esgoto em aberto desde o inicio do contrato de locação, o qual poderá ser pago diretamente à empresa de água e esgoto, no
prazo de 15 dias, e caso não efetuado o pagamento no prazo acima, poderá ser pago pela autora à empresa de fornecimento de
água para ser ato continuo ressarcido pela ré no exato valor despendido pela autora. Por consequência, DECRETO o despejo,
concedendo o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo forçado. Em virtude da sucumbência, arcará
a parte requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 5.000,00,
nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil.P.R.I.C - ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP), DOUGLAS
COUTINHO DE SOUZA (OAB 108384/MG)
Processo 1009660-92.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ademar
Susumu Yamamoto - - Janaina Regina Bolanho do Prado Yananoto - Ciência à parte autora acerca do ofício retro encartado. ADV: TÂNIA APARECIDA DA FONSECA BISPO DOS SANTOS (OAB 253759/SP)
Processo 1010389-21.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Miriam Teresinha Cortez
Pasin - Banco Itauleasing S/A - Contestação com documentos (fls. 61/85): diga(m) o(a)(s) autor(a)(es), em réplica, no prazo
de 15 dias. - ADV: LUCAS REZENDE ALAVER. (OAB 296023/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP),
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1011422-80.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rafael Augusto Paschoal
Me - Tim Celular S/A - Petição e documentos apresentados pela ré (fls. 156/181): na forma do r. pronunciamento judicial de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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