Disponibilização: segunda-feira, 17 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2389
1756
SANTOS (OAB 349315/SP), WENDEL ALVES BRANCO (OAB 345187/SP)
Processo 1033058-73.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - E.D.S.M. - Vistos.Aguarde-se
manifestação do(s) autor(es) pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, sob
pena de extinção e arquivamento dos autos.Intimem-se. - ADV: GUSTAVO GUIDONI BERSELINE (OAB 331387/SP), FERNANDA
MORETI DIAS (OAB 303964/SP)
Processo 1033158-57.2017.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.F.N.S. - - V.S.S. - Vistos. V.S.S. e C.F.N.S.,
qualificados nos autos, ajuizaram Ação de Divórcio Consensual, requerendo a decretação da dissolução do casamento. O
D. Promotor de Justiça entendeu desnecessária sua intervenção.A petição inicial, subscrita por partes maiores e capazes,
retrata a vontade livremente por eles manifestada no sentido de ver rompido definitivamente o vínculo conjugal e matrimonial.O
requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 66/2010,
em que não há mais necessidade de comprovação do lapso temporal da separação de fato, nem se admite discussão a respeito
de culpa.As partes querem se divorciar, e o Estado deve atender tal pretensão desde logo.Assim, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL e DECRETO O DIVÓRCIO do casal V.S.S. e C.F.N.S. Em consequência, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Ato incompatível com o direito
de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença
neste ato.Manda ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (3º Subdistrito) do Município e Comarca
de São José do Rio Preto-SP, que proceda à margem do assento de casamento registrado sob nº 11.245, às fls. 72, do Livro
B-065 , a necessária averbação, de modo a ficar consignado o divórcio do casal, voltando a mulher a se valer, por opção,
do nome de solteira, qual seja, C.F.N. SERVIRÁ A CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/
OFÍCIO, FICANDO ESCLARECIDO QUE AS PARTES SÃO BENEFICIÁRIAS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM
COMO QUE FOI HOMOLOGADA A PARTILHA DE BENS.Por litigarem sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita, deixo
de lhes impor a responsabilidade pelo pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária.Feitas as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos.P.R.I. - ADV: ORLANDO LUIS DE ARRUDA BARBATO (OAB 61091/
SP)
Processo 1033158-57.2017.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.F.N.S. - - V.S.S. - “ O mandado de averbação
expedido nos autos encontra-se disponível para impressão ou retirar em cartório no prazo legal”. - ADV: ORLANDO LUIS DE
ARRUDA BARBATO (OAB 61091/SP)
Processo 1033296-24.2017.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003470-04.2017.8.26.0597 - Juízo de Direito
da 2ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP) M.E.F.A. - - A.L.F.A. - - C.R.F.A.J. S.C.S.M. - Vistos.Anote-se a que a parte
é beneficiária da gratuidade.Nos termos da decisão copiada a fls. 1, vê que os autos originários seriam remetidos ao CEJUSC
para a designação de audiência de tentativa de conciliação e as partes intimadas para comparecimento.Deste modo, deve a
peticionária providenciar o aditamento da carta precatória, a fim de incluir a designação da data de audiência do CEJUSC.Após,
cumpra a serventia o ato deprecado.Intimem-se. - ADV: NICOLE PASCUAL PIGNATA (OAB 332290/SP)
Processo 1033390-69.2017.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Euflauzina Alves Ceron - - Ivone de
Fátima Ceron da Silva - - Juliane Istuque Ceron de Oliveira - Vistos.I- Defiro os benefícios da assistência judiciária.II- Nomeio
inventariante a requerente IVONE DE FÁTIMA CERON DA SILVA, independentemente de compromisso.III- No prazo de trinta
(30) dias, apresente a inventariante:a) nova digitalização dos documentos de fls. 11/14, 23, 26 e 28/31 uma vez que os dados
estão ilegíveis.b) o protocolo de entrega do expediente administrativo do ITCMD ao Posto Fiscal;IV- Lavre-se o termo de doação
com reserva e instituição de usufruto, conforme descrito às fls. 5.Intime-se. - ADV: BRUNO SILVEIRA DORNELLES (OAB
259048/SP)
Processo 1033390-69.2017.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Euflauzina Alves Ceron - - Ivone de
Fátima Ceron da Silva - - Juliane Istuque Ceron de Oliveira - “Comparecerem as partes interessadas em cartório no prazo, após
as 12:30 horas, para assinarem o termo de doação”. - ADV: BRUNO SILVEIRA DORNELLES (OAB 259048/SP)
Processo 1033422-74.2017.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Helena Vanancio - Wagner Alessandro Venancio
Mastegui - - Varnei Alex Venancio Masteguin - Vistos.I- Defiro os benefícios da assistência judiciária.II- Nomeio inventariante
a requerente HELENA VENANCIO, independentemente de compromisso.III- Aguarde-se a apresentação das primeiras
declarações, acompanhada da documentação necessária, concedendo-se o prazo de vinte (20) dias (CPC - art. 620).Intime-se.
- ADV: MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP)
Processo 1033526-66.2017.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.A.T.G. - Vistos.Deve a exequente instruir
o feito adequadamente, com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC - art. 320), mormente cópia de seus
documentos pessoais e o comprovante de residência.Prazo: quinze (15) dias.Pena: Indeferimento da inicial.Intimem-se. - ADV:
SUZANA DE OLIVEIRA ALVES (OAB 311769/SP)
Processo 1033527-51.2017.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.A.T.G. - Vistos.Deve a exequente instruir
o feito adequadamente, com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC - art. 320), mormente cópia de seus
documentos pessoais e o comprovante de residência.Prazo: quinze (15) dias.Pena: Indeferimento da inicial.Intimem-se. - ADV:
SUZANA DE OLIVEIRA ALVES (OAB 311769/SP)
Processo 1033620-48.2016.8.26.0576 - Interdição - Tutela e Curatela - M.I.M.M.P. - E.P.M. - Vistos.Fls. 227/231: Ciência as
partes do V. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2158932-96.2016.8.26.0000.Manifeste-se o D. Promotor
de Justiça, após, voltem conclusos.Intimem-se. - ADV: FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ (OAB 243916/SP), INGRID GRISI DE
BRITO (OAB 327228/SP)
Processo 1033707-67.2017.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.M.S.S. - - B.J.S.S. - Vistos.Regularizem
os exequentes o instrumento de mandato (fls. 5), para que constem os menores representados por sua genitora, bem como
informe se a execução seguirá sob pena de prisão ou penhora de bens, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º