Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2388
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Privado;Data do julgamento: 17/12/2015;Data de registro: 19/12/2015)Por tais razões, indefiro a pretendida tutela de urgência.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Cientifiquem-se eventuais fiadores,
sublocatários e ocupantes. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos.Intime-se - ADV: DOUGLAS LUIZ ABREU SOTELO (OAB 232969/SP)
Processo 1010457-11.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jonathas Lopes Filho Vistos.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, emende
o autor a inicial para trazer aos autos prova do estado de pobreza, juntando as 02 (duas) últimas declarações de Imposto de
Renda, extratos bancários da conta corrente, CTPS e holerites dos últimos 3 (três meses), no prazo de quinze dias, ou recolha
as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia e taxa postal
para cada integrante do polo passivo, sob pena de extinção, sem análise do mérito.Intime-se. - ADV: THYAGO GARCIA (OAB
299751/SP)
Processo 1011687-25.2016.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Walter Gonçalves de Souza - Vistos.Manifestem-se aspartes,
noprazode 05 (cinco)dias, acerca da decisão de fls.166, sob pena de extinção sem resolução de mérito.Intime-se. - ADV:
MARILIA DONATO (OAB 226196/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1012889-71.2015.8.26.0477/03 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Residencial Beatriz - Nos
termos do Provimento CSM nº 2195/2014, publicado no DJE no dia 08/08/2014, páginas 02, 03 e 04, deverá o(a) autor(a)
recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos às pesquisas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, no valor
de R$ 12,20, por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo
Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACEN/RENAJUD).Caso entenda necessário, apresente atualização de cálculos. - ADV: ANDERSON LUIZ RODRIGUES
CAIRIAC (OAB 351049/SP), LILIAN GERBI JANNUZZI (OAB 299665/SP)
Processo 1019362-39.2016.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Espólio de Darci Breves dos Santos
e Leda Piovesan dos Santos Repres. Pela Inventariante Maria Luisa Breves D”andrea - Vistos.PROCEDA o senhor Oficial
de Justiça a CONSTATAÇÃO de abandono do imóvel situado no endereço supramencionado e, estando livre de pessoas e
coisas, IMITA a parte autora na posse.Observe o Sr(a) Oficial(a) de Justiça que a imissão decorre na ausência de ocupação de
pessoas no local, devendo ocorrer imissão se as coisas deixadas não permitam concluir pela ocupação pessoal do imóvelDefiro
o arrombamento, sendo que, caso haja necessidade, deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça elaborar certidão circunstanciada.
Deverá a a parte autora providenciar os meios necessários para cumprimento desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias da
carga do mandado para Central de Mandados, sob pena de devolução sem cumprimento.Servirá o presente, por cópia digitada,
como MANDADO para constatação e imissão, bem como OFÍCIO para requisição de força policial, caso necessário.Por outro
lado, estando o imóvel ocupado, deverá ser cumprida a Reintegração de posse do imóvel em favor da parte autora.Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: GERSON PONCHIO (OAB 159891/SP)
Processo 4002126-28.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - HSBC BANK BRASIL
S.A. BANCO MULTIPLO - 1)”PARA QUE O CREDOR SE MANIFESTE ACERCA DA RELAÇÃO DE VEÍCULOS EM NOME DO
(S) DEVEDOR (S)”; 2)”PARA QUE O CREDOR SE MANIFESTE ACERCA DA PESQUISA INFOJUD DECLARAÇÃO (ÕES)
ARQUIVADA (S) EM LUGAR PRÓPRIO EM CARTÓRIO PASTA 26 FICANDO DISPONÍVEL (VEIS) POR SESSENTA DIAS” ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4004604-09.2013.8.26.0477 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - alex chammas franco - Manifestese a parte autora acerca dos avisos de recebimento recebidos por terceiros em condomínio edilício.Malgrado a legislação
preveja a presunção de sua validade, em situações excepcionais, como a dos autos, em que os endereços foram extraídos
por meio de pesquisas eletrônicas, não é possível manter esta presunção, a fim de evitar, posteriormente, eventual nulidade
declarável, inclusive, pelo juízo de primeiro grau por meio da querela nullitatis insanabilis.Com efeito, determino a expedição de
carta precatória para o endereço de fls. 52.Com a expedição da deprecata, concedo ao autor o prazo de 15 dias para comprovar
distribuição, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual.Intime-se. - ADV: LUCAS RODRIGUES (OAB
293434/SP)
Processo 4005673-76.2013.8.26.0477 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Augustus
I - Vistos.No mais, tendo em vista o pagamento voluntário antes do início da fase de cumprimento de sentença, arquivem-se os
autos e anote-se a baixa das partes. Intime-se. - ADV: MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ANDRADE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 542/2017
Processo 1008181-07.2017.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ronaldo Ferreira de Souza - Vistos.Impossível
ordem deste Juízo afim de impedir que decisão proferida em outro processo possa regularmente produzir seus efeitos, razão
pela qual indefiro a tutela de urgência, em especial por ausência da probabilidade do direito. Ademais a medida pleiteada revelase como verdadeira mitigação do próprio direito de ação o que igualmente é inadmissível.Não bastasse eventual alteração na
propriedade não implica por si só em qualquer impedimento para o exercício da posse alegada pela parte autora o que também
afasta o risco de dano.Para apreciação do requerimento de Justiça Gratuita, apresente o autor cópia de suas 2 (duas) últimas
declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, ou recolha as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia e taxa postal para cada
integrante do polo passivo, bem como para citação/intimação dos confrontantes e das Fazendas da União, Estadual e Municipal.
Deverá a parte autora cumprir os seguintes itens: 1- juntar certidão atualizada do Distribuidor local, atestando a inexistência
de ações possessórias e petitórias ou reivindicatórias ajuizadas contra todos o(s) autor(es) e seus antecessores na posse pelo
tempo necessário para o tipo de usucapião apontado na exordial, 5, 10 ou 15 anos, (art. 216-A, III, da Lei nº 6.015/73);2 - juntar
espelho do IPTU para que se verifique o valor do bem e a adequação do valor da causa, corrigindo-o;3- especificar os nomes
de todos os proprietários do bem constante do Registro de Imóveis, inclusive seus cônjuges, se casados forem, e de titulares
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º