Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2375
1041
TAVARES (OAB 182281/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB
115477/SP)
Processo 0022581-09.2010.8.26.0309 (309.01.2010.022581) - Monitória - Inadimplemento - Fundação Municipal de Açao
Social Fumas - Altair Aparecido da Costa - Vistos.Fls. 222: defiro, procedendo-se ao desbloqueio junto ao sistema BACEN-JUD
do ínfimo valor bloqueado a fls. 214/215.No mais, defiro a pesquisa junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, inclusive com
bloqueio de eventual veículo automotor eventualmente encontrado em nome do executado.Após, diga a exequente e tornem
conclusos.Intimem-se.(OBS: RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS, JUNTADO ÀS FLS. 228/231) - ADV: SIMONE
ATIQUE BRANCO (OAB 193300/SP)
Processo 0022643-49.2010.8.26.0309 (309.01.2010.022643) - Procedimento Comum - Joamir Aparecido dos Santos Fazenda do Estado de São Paulo - Juíza de Direito: Dra. Bruna Carrafa Bessa LevisVistos.De proêmio, importante ressaltar
que a sentença de fls.68/70, transitada em julgado, julgou procedente o pedido para declarar que desde 06.08.1999 o veículo
Honda/CBX, placa BSL-3419, não pertence ao autor, bem como para declarar inexigíveis os débitos em discussão nos autos.
Às fls.108/109, o requerente informou que seu nome ainda constava no banco de dados do DETRAN-SP como proprietário
do veículo, sendo determinada à fl.110 a expedição de oficio do DRT de Jundiaí, ao Cadin Estadual e ao DETRAN, para
cumprimento da ordem judicial. Às fls.115/117 e 133/143 foi informado a este juízo que não há qualquer débito inscrito na
dívida ativa em nome do autor, não consta qualquer negativação de seu nome no CADIN, encontrando-se os débitos de IPVA
dos exercícios de 2009 a 2015 dispensados. Aponta o autor às fls.150/155 que o DETRAN/SP não atendeu a ordem judicial,
constando no campo proprietário o número do processo, encontrando-se o veículo desbloqueado e havendo débitos relativos a
licenciamento e DPVAT, pelo que requer seja tal órgão oficiado a esclarecer tais questões. As informações trazidas pelo autor
são suficientes para indicar o cumprimento da ordem judicial, porquanto delas se conclui que o veículo não está mais registrado
em nome do demandante, o mesmo em relação aos débitos existentes. A inclusão do numero do processo no campo proprietário
certamente foi a medida administrativa encontrada pelo órgão estadual para cumprimento da ordem judicial, na medida em
que o campo “nome do proprietário” provavelmente não pode ficar em branco. De toda forma, para o atendimento à ordem
judicial basta a exclusão do nome do autor, o que à toda evidencia foi feito.Ante do exposto, indefiro a expedição de ofício ao
DETRAN/SP, visto que a ordem judicial foi devidamente cumprida, inexistindo qualquer débito em nome do autor, o qual não
mais encontra-se vinculado à propriedade do veículo objeto da presente demanda. Nada mais sendo requerido, remetam-se os
autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ROBERTO YUZO
HAYACIDA (OAB 127725/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB
223839/SP), ELIZABETH JANE ALVES DE LIMA (OAB 69065/SP), RONALDO NATAL (OAB 73302/SP), ANA PAULA DE ARAUJO
(OAB 274910/SP)
Processo 0022814-11.2007.8.26.0309 (309.01.2007.022814) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Faz
Estado de S P - Vladimir Codinhoto - Tendo em conta que se trata de execução de título judicial e em face da certidão de fls.
247, aguarde-se provocação no arquivo. Arquive-se na forma da lei.Int. - ADV: VANIA ROSA DOS SANTOS NEVES (OAB
283837/SP), INES TOMAZ (OAB 93182/SP), ANAHI BICHIR (OAB 78685/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB
142247/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0022936-53.2009.8.26.0309 (309.01.2009.022936) - Monitória - Concessão / Permissão / Autorização - Fundação
Municipal de Ação Social Fumas - João Alex Sander Pereira Azevedo - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem a
notícia de que o Réu tenha tenha efetuado o pagamento ou que tenha interposto embargos monitórios, bem como que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Tendo em
vista a certidão acima, manifeste-se a Autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV: SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB
193300/SP)
Processo 0023341-84.2012.8.26.0309 (309.01.2012.023341) - Monitória - Obrigações - Faculdade de Medicina de Jundiai
- Alex Sandro de Souza - Diga a exequente quanto à certidão do oficial de justiça: deixou de penhorar bens do executado, pois
não o avistou e a esposa do executado, Sra. Michele, disse que eles não tem mais esse bem, pois foi vendido a mais de um ano
- ADV: JANAINA DE FREITAS GODOY (OAB 215025/SP)
Processo 0024625-30.2012.8.26.0309 (309.01.2012.024625) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marisa
Alice Nucci dos Santos - Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida - - Municipio de Itupeva - - CMI - CENTRO DE MEDICINA
INTEGRADA - CMI - CENTRO DE MEDICINA INTEGRADA - Vistos.Comprove o co-réu Município de Itupeva, através de prova
documental idônea, quanto à alegada sucessão da litisdenunciada CMI CENTRO DE MEDICINA INTEGRADA EIRELI por IVSINSTITUTO VIDA E SAÚDE, constante de manifestação de fls. 453.Prazo de 15 dias.Após, tornem conclusos.Intimem-se. - ADV:
ALEX BITTO (OAB 183795/SP), VANUSA APARECIDA DE OLIVEIRA FREIRE (OAB 168795/SP), FRANCISCO CARLOS PINTO
RIBEIRO (OAB 107817/SP)
Processo 0024817-31.2010.8.26.0309 (309.01.2010.024817) - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Caps
Embalagens Ltda - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos.Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se provocação
no arquivo, procedendo-se às devidas anotações com referência à fase de conhecimento do feito.Intimem-se. Jundiaí, 14 de
junho de 2017. - ADV: WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP), CRISTINA LAGE SALGADO (OAB 167066/SP), JOSE MARIA
ANTUNES (OAB 75215/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0025277-23.2007.8.26.0309 (309.01.2007.025277) - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Irmãos
Boa Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em vista a certidão de fls. 416, resta superado o decidido a fls.
408/412, operando-se a preclusão.Contudo, e em que pese o que lá constou em sua parte final, fls. 412, a expedição do
requisitório não pode mais ser feita incidentalmente nos mesmos autos da execução.Para tanto, e ao que ora se reporta, deve
a parte interessada apresentar pedido pela via digital agora própria e adequada, através de novo incidente, autônomo e em
apartado, nos termos do Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de
02.07.2015.Aguarde-se por 180 dias.Int. - ADV: ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB
115477/SP), INES TOMAZ (OAB 93182/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP), WESLEY DUARTE
GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP)
Processo 0026321-72.2010.8.26.0309 (309.01.2010.026321) - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Comercial
Andreta de Veiculos S/c Ltda - - Adara Distribuidora de Veiculos Ltda - - Andreta Motorcycle Distribuidora de Veiculos Ltda e outros
- Vistos.Tendo em vista a certidão de fls. 911, aguarde-se comunicação da Egrégia Superior Instância quanto ao julgamento
do agravo de despacho denegatório de recurso especial interposto pelo impetrante.Intimem-se. - ADV: PAULO GUILHERME
GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), INES TOMAZ (OAB 93182/SP), FLAVIO
SARTORI (OAB 24628/SP), ANAHI BICHIR (OAB 78685/SP)
Processo 0026651-35.2011.8.26.0309 (309.01.2011.026651) - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Terras
de São Jose Urbanização e Construção Ltda - Secretario Municipal de Finanças - - Chefe da Divisão de Tributos Imobiliarios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º