Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2370
2117
Processo 1004480-42.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio Chácara Alto da Boa Vista - Ciência
sobre as respostas das pesquisas eletrônicas determinadas na decisão retro e Infojud/DRF: Pesquisa de bens: positiva - Cópia
da Declaração de bens arquivada em pasta própria, que ficará disponível em cartório, pelo prazo de trinta dias, para consulta
pelos advogados ou estagiário com procuração nos autos, ficando vedada a extração de cópia reprográfica das informações,
observado que decorrido o prazo acima assinalado, as informações serão destruídas mecanicamente ou incineradas, nos
termos do artigo 4º, §§ 1º e 2º, do Provimento 293/86 do Conselho Superior da Magistratura. - ADV: ANA CAROLINA VILELA
GUIMARÃES PAIONE (OAB 184011/SP)
Processo 1004929-97.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Luiz Francisco
Signorelli - Centro Automotivo GTI II Ltda - Luiz Francisco Signorelli - Ciência sobre as respostas das pesquisas eletrônicas
determinadas na decisão retro e Infojud/DRF: Pesquisa de bens: positiva - Cópia da Declaração de bens arquivada em pasta
própria, que ficará disponível em cartório, pelo prazo de trinta dias, para consulta pelos advogados ou estagiário com procuração
nos autos, ficando vedada a extração de cópia reprográfica das informações, observado que decorrido o prazo acima assinalado,
as informações serão destruídas mecanicamente ou incineradas, nos termos do artigo 4º, §§ 1º e 2º, do Provimento 293/86 do
Conselho Superior da Magistratura. - ADV: LUIZ FRANCISCO SIGNORELLI (OAB 61941/SP), SILVIO RICARDO FISCHLIM
(OAB 141006/SP)
Processo 1006439-14.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - INSTITUTO
ADVENTISTA DE ENSINO - Ciência sobre as respostas das pesquisas eletrônicas determinadas na decisão retro. - ADV:
SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 1006919-26.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luiz Henrique Neves
- Luiz Henrique Neves - Ciência sobre as respostas das pesquisas eletrônicas determinadas na decisão retro. - ADV: LUIZ
HENRIQUE NEVES (OAB 306506/SP)
Processo 1007047-17.2014.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - São Paulo Turismo S/A - Ciência sobre as respostas
das pesquisas eletrônicas determinadas na decisão retro. - ADV: ANA PAULA SCHORIZA BUENO DE AZEVEDO (OAB 188424/
SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP)
Processo 1008017-46.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Inadimplemento - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Ciência sobre as respostas das pesquisas eletrônicas determinadas na decisão retro. ADV: RONIBEL REZENDE RODRIGUES (OAB 176164/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 1009627-20.2014.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Maria Deusanir Pereira da Silva - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL1 - Nº Protocolo:
WSTA.17.70115411-6 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 22/03/2017 18:06 ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CLAUDIO DA SILVA LOPES (OAB 234235/SP)
Processo 1009627-20.2014.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Deusanir Pereira da Silva - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL1 - Vistos.Fls. 6/7:Defiro
o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à
parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s), até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as
partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Não obstante o CPC estabelecer
que a transferência dos valores para conta judicial, deve ser dar apenas após a intimação e contraditório, é importante observar
que a interpretação literal do dispositivo, no sentido de que os valores não poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar
tanto o exequente quanto o próprio executado, já que, durante o período de bloqueio os valores permaneceriam congelados,
o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Dessa forma, perfeitamente justificável que a transferência se dê de
imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intimese o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do
Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Em sua próxima manifestação,
deverá a parte demandante providenciar o recolhimento das taxas complementares previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada - valor a ser recolhido: R$ 12,20 - Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1).Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CLAUDIO DA SILVA LOPES (OAB 234235/SP)
Processo 1009627-20.2014.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Maria Deusanir Pereira da Silva - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL1 - Ciência sobre
as respostas das pesquisas eletrônicas determinadas na decisão retro. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP),
CLAUDIO DA SILVA LOPES (OAB 234235/SP)
Processo 1009746-10.2016.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Joaquim dos Santos - Ciência sobre as respostas das pesquisas eletrônicas determinadas na decisão retro. - ADV:
JAYME FERNANDO LEITE GONÇALVES (OAB 35478/SP)
Processo 1009835-33.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Maria Aparecida Moreira da
Silveira - - Caroline Poschen Faria - Daiane Aparecida da Silva Meneghini - Nº Protocolo: WSTA.17.70154429-1 Tipo da Petição:
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 12/04/2017 16:05 - ADV: ALTEMIR JOSÉ TEIXEIRA (OAB
200134/SP), EDER TEIXEIRA SANTOS (OAB 342763/SP)
Processo 1009835-33.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Maria Aparecida Moreira da
Silveira - - Caroline Poschen Faria - Daiane Aparecida da Silva Meneghini - Vistos. Fls. 09/11:Defiro a realização de diligências
junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.Sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até
o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.No caso de serem encontrados apenas valores
irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, determino desde logo o desbloqueio.Embora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º