Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2358
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legais, intime-se ou, se for o caso, devolva-se com as homenagens deste Juízo, independentemente de novo despacho. - ADV:
EZEQUIEL ALVES PEREIRA (OAB 379075/SP)
Processo 1000651-88.2017.8.26.0464 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Alberto Ferreira
Leão - 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, diante da declaração de pobreza acostada que não é
desprestigiada por nenhum documento juntado aos autos.2. Diante das especificações da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30(trinta)
dias úteis. - ADV: CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP)
Processo 1000655-28.2017.8.26.0464 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Sophia Rossilandi Lista Teixeira de
Barros - Ficam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Anote-se.Ao Ministério Público. - ADV: GUSTAVO VINÍCIUS
ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 389620/SP)
Processo 1000659-65.2017.8.26.0464 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000986-73.20 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL) ANDREW GUEDES PUPO - Confira o Cartório se foram cumpridas as exigências do Capítulo II, item 74, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive sobre o depósito da condução.Se em termos, cumpra-se, servindo a presente de
mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens.Se Faltar cumprir algumas das exigências legais, intime-se ou, se for
o caso, devolva-se com as homenagens deste Juízo, independentemente de novo despacho. - ADV: RODRIGO MONAGATI
CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP)
Processo 1000660-50.2017.8.26.0464 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha
- Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - O exame da prova escrita evidencia o direito do autor,
o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa
ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado
no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não
forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se
mandado para citação e intimação.Intime-se. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1000661-35.2017.8.26.0464 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha
- Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - O exame da prova escrita evidencia o direito do autor,
o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa
ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado
no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não
forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se
mandado para citação e intimação.Intime-se. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1000663-05.2017.8.26.0464 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.E.S. - - E.C.P.S. - Fls. 01/12: ratifique-se por
termo. Após, ao Ministério Público.No mais, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita aos autores. Anote-se. ADV: SHEILA MIKA MIYABARA DE SOUZA (OAB 291180/SP), MARCOS LÁZARO STEFANINI (OAB 204060/SP)
Processo 1000664-87.2017.8.26.0464 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Emende o autor a petição inicial, nos termos do artigo 321 do CPC, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento da inicial, para o fim de apresentar prova da regular constituição em mora do réu (é), nos termos do
artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969, e da Súmula 72 do STJ, segundo a qual “a comprovação da mora é imprescindível
à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”.Registro, por oportuno, que a inicial foi instruída com prova apenas da
tentativa frustrada de entrega da notificação em endereço diverso do indicado no contrato, o que segundo a jurisprudência do
STJ é insuficiente para comprovação da mora nos termos da legislação citada. Nesse sentido:”PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO. 1.- De acordo com a jurisprudência pacífica deste Tribunal é válida, para efeito de constituição em mora
do devedor, a entrega da notificação em seu endereço, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a
do próprio destinatário, sendo imprescindível, todavia, a comprovação do efetivo recebimento, o que não ocorreu no caso. 2.Agravo Regimental improvido.”(STJ, AgRg no REsp 1358155 / SP, Terceira Turma, Min. Rel. Sidnei Beneti, j. 25/6/2013).Sem
prejuízo, deverá ainda proceder a juntada de memória de cálculo do débito em aberto.Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000665-72.2017.8.26.0464 - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário - Cooperativa
Agropecuária de Parapuã - Cite(m)-se o(s) devedor(es) para no prazo de três (3) dias efetuar(em) o pagamento da dívida
apontada pelo credor, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil.Fixo os honorários de advogado para a hipótese de
pronto pagamento no importe de 10% da dívida, valor que será reduzido pela metade em caso de integral pagamento no prazo
de três dias.Cientifique-se a executada de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, arts. 914
e 915) ou, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução,
inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916, CPC).Expeça certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização.Intime-se. - ADV: RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/SP)
Processo 1000823-64.2016.8.26.0464 - Procedimento Comum - Telefonia - Tubos Forte Fabricação e Comercio de Tubos
de Concreto Ltda - Epp - Telefônica Brasil SA - O eventual cumprimento de sentença observará, no que couber, o disposto no
artigo 917 das NSCGJ.Nada mais a prover, arquivem-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º