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TJSP 30/05/2017 -Pág. 1895 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2357

1895

PROCESSO :0000847-29.2017.8.26.0544
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
BO : 1592/2017 - Jundiaí
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: W.A.F.A.
ADVOGADO : 384396/SP - Emerson Manuel da Silva
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000490-49.2017.8.26.0544
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
IP-Flagr.
: 73/2017 - Várzea Paulista
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: C.A.A.S.
VARA:3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0004321-97.2016.8.26.0655
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 256/16 - Várzea Paulista
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : R.C.C.
VARA:3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0007753-61.2017.8.26.0309
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 900254/2016 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: F.F.
VARA:2ª VARA CRIMINAL

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS ELIAS THAMÊ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILU CRISTINA CASTELLO DE SALVE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2017
Processo 0016567-67.2014.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Jhony Felipe Martins Vistos etc. Processo Físico nº 0016567-67.2014.8.26.0309.Conquanto intimado (ou infrutífera a sua intimação), o sujeito passivo
(Jhony Felipe Martins) não efetuou o recolhimento das custas e despesas do processo e da multa criminal cominadas.Essas
verbas, porém, não ultrapassam o limite estabelecido para a Fazenda Pública do Estado dispensar sua execução (600 UFESP’s,
isto é, R$ 15.042,00, para o ano de 2017), o que dispensa a inscrição na Dívida Ativa.Posto isso, procedam-se as anotações e
comunicações necessárias (Vara das Execuções Criminais competente), inclusive ao Setor de Armas (com autorização para que
se dê destinação adequada aos bens apreendidos, scilicet, doação, destruição etc.), se preciso, e, posteriormente, arquive-se
o processo.Jundiaí, 23 de maio de 2017. Clovis Elias ThamêJuiz de Direito - ADV: JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA (OAB 258997/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS ELIAS THAMÊ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILU CRISTINA CASTELLO DE SALVE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2017
Processo 0000258-37.2017.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Bruno Pereira Xavier - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para, em consequência: CONDENAR Bruno Pereira Xavier
(filiação: Aparecido Alves Xavier e Darcira Maria Pereira), como incurso nas sanções do artigo 33 c.c. seu parágrafo 4º da Lei nº
11.343/2006 (reconhecido tratar-se de crime de natureza comum - ‘tráfico privilegiado’), às seguintes cominações: pena privativa
de liberdade de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão (regime inicial fechado, sem recurso em liberdade). pagamento
de 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, calculados em ¹30 (um trinta avo) do salário-mínimo do tempo da infração.
pagamento de custas e demais despesas do processo, das quais não haja isenção (Assistência Judiciária Gratuita), na forma do
artigo 804 do Código de Processo Penal e da Lei Estadual nº 11.608/2003. Determinações a serem cumpridas após o trânsito
em julgado do decisum. Lançar o nome de Bruno Pereira Xavier no rol de culpados. Liberar os valores apreendidos (incluídos
os acréscimos decorrentes de seu depósito judicial) em favor de entidades beneficentes cadastradas perante este Juízo, pois
não há provas de sua propriedade ou origem lícita. Proceder as anotações e as comunicações necessárias, inclusive ao Setor
de Armas e à Autoridade Policial (com autorização para destruição das substâncias entorpecentes e destinação adequada
aos bens porventura apreendidos, scilicet, doação, destruição etc.). Determinações que independem do trânsito em julgado
(providências imediatas). Expedir, in continenti, mandado de prisão em desfavor de Bruno Pereira Xavier (manutenção de sua
prisão preventiva) ou recomendar o acusado onde se encontrar preso. Publicar, intimar as partes, cumprir e, oportunamente,
arquivar o processo. - ADV: MARCO ANTONIO VICENSIO (OAB 251638/SP), JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP)
Processo 0000643-19.2016.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Hans Pablo Oyarce - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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