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TJSP 26/05/2017 -Pág. 801 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2355

801

Processo 0023055-78.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Renata Citino Amaral - - Clever Felippo Amaral - Viver Incorporadora e Construtora S.a.
- - Viver Empreendimentos Ltda. - - Viver Participações Ltda. - - Inpar Legacy Empreendimentos Ltda. - Nota cartorária ao
administrador judicial: petição da recuperanda a f. 235/236. Manifeste-se nos termos de f. 233. - ADV: OSANA MARIA DA
ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0023058-33.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Eurico Alves Borba Júnior - Inpar Projeto 112 Spe Ltda. - Nota cartorária ao administrador
judicial: petição da recuperanda a f. 115/203. Manifeste-se nos termos de f. 113. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA
(OAB 122930/SP)
Processo 0023062-70.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Ezio Viana dos Reis - Inpar Projeto 112 Spe Ltda. - Nota cartorária ao administrador judicial:
petição da recuperanda a f. 133/163. Manifeste-se nos termos de f. 131. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB
122930/SP)
Processo 0023064-40.2017.8.26.0100 (processo principal 1103236-83.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Magenta Fundo de Investimento Multimercado Investimento No Exterior Crédito Privado
- Inpar Projeto 112 Spe Ltda. - Nota cartorária ao administrador judicial: petição da recuperanda a f.115/116.Manifeste-se nos
termos de f. 113. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0024389-84.2016.8.26.0100 (processo principal 1077328-58.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência - Banco do Brasil S/A - Kingster Comércio de Vestuário e Acessórios Eireli e outros REPUBLICADA PARA AS PARTES:”Vistos.Houve homologação da desistência do feito, extinguindo-se o pedido de recuperação
judicial.Manifeste-se o impugnante.No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais.
Após, dê-se baixa nestes, arquivando-se.Int.” - ADV: IVAN LORENA VITALE JUNIOR (OAB 162924/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), MARCUS ELIDIUS
MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 100076/SP)
Processo 0036961-72.2016.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Autofalência - VERAX SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Laspro Consultores - Vistos.Trata-se de
pedido de habilitação do crédito no valor de R$147.968,41, sob o fundamento de que a autora prestou serviços de gestão ao
fundo FIDC BCSUL VERAX, até a data de sua liquidação.Houve manifestação do falido, alegando que a habilitação está em
desacordo com o disposto nos arts. 9º, II e III, da Lei 11.101/05, pois não contém a classificação do crédito nem os documentos
comprobatórios do crédito.A Administradora Judicial da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul requer a improcedência do
pleito, nos termos do art. 487, I, do CPC sustentando que a requerente faz parte do mesmo grupo econômico do Banco Cruzeiro
do Sul S/A, e que houve confusão patrimonial entre as empresas, culminando com a confusão entre credora e devedora, o que,
nos termos do art. 381, do Código Civil, extingue a obrigação, não havendo pagamentos devidos. Alega, ainda, que o FIDC
BCSul Verax teve sua liquidação determinada pelo Juízo em 21/01/2016, e que sua existência se estendeu até março em virtude
de obstáculos criados pela ora requerente, o que caracterizaria um benefício para a Verax decorrente de sua própria torpeza,
prática esta vedada por nosso ordenamento jurídico. Subsidiariamente, requer seja intimada a habilitante para que comprove os
serviços efetivamente prestados, sob pena de se promover seu enriquecimento sem causa.Por haver suspeita de confusão entre
a Verax e a Massa Falida, o Ministério Público opinou pela improcedência da presente habilitação. Considerando que a Massa
Falida ajuizou pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica, tramitando sob n° 1018725-21.2017.8.26.0100 neste
juízo, a presente habilitação não pode ser julgada desde logo, devendo aguardar-se o resultado daquele incidente, no qual se
alega a confusão patrimonialPelo exposto, suspendo o andamento da presente habilitação até a solução do incidente acima
mencionado.Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE MELLO IGLESIAS (OAB 162566/SP), BRUNO DE MELO OURIQUE
(OAB 331737/SP), JOÃO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 346829/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB
98628/SP), JOÃO MENDES DE OLIVIERA CASTRO (OAB 134474/RJ)
Processo 0039851-81.2016.8.26.0100 (processo principal 1029932-51.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Açotubo Indústria e Comércio Ltda. - Tecnopress Automação Industrial Ltda - Nota cartorária
ao administrador judicial: petição da recuperanda a f. 43. Manifeste-se nos termos de f. 41. - ADV: FREDERICO ANTONIO
OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP)
Processo 0039884-71.2016.8.26.0100 (processo principal 0012163-86.2012.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Helder Massaaki Kanamaru - CONCÓRDIA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS
LTDA. e outro - Helder Massaaki Kanamaru e outros - REPUBLICADO PARA O NOVO ADMINISTRADOR: “Nota cartorária ao
administrador judicial: petição da falida a f. 68/69. Manifeste-se nos termos de f. 66.” - ADV: FABRÍCIO GODOY DE SOUSA
(OAB 182590/SP)
Processo 0041291-15.2016.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Claude Salmona - ALTA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Vistos.Verifico que o edital
de convocação de credores fora disponibilizado no DJE em 05/04/2017 (fls. 16.608/16.613 dos autos principais). Diante da
reabertura das verificações de crédito, informe a administradora judicial eventual inclusão, majoração, classificação e valor
do crédito ora impugnado.Com a informação, dê-se ciência ao requerente.Caso o requerente não tenha o crédito incluído ou
discorde do valor e/ou classificação, a habilitação/impugnação será considerada como tempestiva e a administradora judicial
procederá a análise a administrativa desta.Int. - ADV: PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), LILIAN MARIA
DE FREITAS SOUZA MARQUES (OAB 319455/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP)
Processo 0041337-04.2016.8.26.0100 (processo principal 1069200-83.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Convolação de recuperação judicial em falência - Francisco Alves dos Santos - Kowarick Distribuidora de Tecidos e Prestadora
de Serviços Ltda e outros - Vistos.F. 24/27: digam.Intime-se. - ADV: ADRIANO MACHADO FIGUEIREDO (OAB 166959/SP),
LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP)
Processo 0041949-39.2016.8.26.0100 (processo principal 1007989-75.2016.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Oasis Empreendimentos e Participações Ltda. - - Tudo Bem Tudo Bom Comércio Ltda. - - Gep
Indústria e Comércio Ltda. - - Blue Bird Participações S.A. - CONSÓRCIO EMPREENDEDOR SHOPPING GRANJA VIANNA
- Kpmg Corporate Finance Sc Ltda e Outros - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes e determino a inclusão do montante de R$ 139.173,21, em favor do CONSÓRCIO EMPREENDEDOR
SHOPPING GRANJA VIANNA, como crédito quirografário (Classe III).Em consequência, julgo EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.Intime-se. - ADV: EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA
(OAB 299226/SP), CAIO VINICIUS DOS SANTOS MIRANDA (OAB 365897/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB
122930/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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