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TJSP 26/05/2017 -Pág. 240 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2355

240

recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para permitir a cobrança das taxas de abertura de crédito e de emissão
de carnê. Custas e honorários de advogado, observado quanto a estes o quantum fixado na origem, na proporção em que
vencidas as partes, compensando-se na forma da lei (art. 21 do Código de Processo Civil - REsp 330.848/PR), observado o
disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50, dada a concessão de justiça gratuita (fl. 77 e-STJ). Publique-se. Brasília, 22 de março de
2012. MINISTRO RAUL ARAÚJO, Relator (Ministro RAUL ARAÚJO, 26/03/2012) AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO
C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO JUROS CAPITALIZADOS E ACIMA DO
LIMITE DE 12% POSSIBILIDADE SÚMULA 596 DO STF CONTRATO QUE TEM PRESTAÇÃO EM VALORES FIXOS DISCUSSÃO
IMPERTINENTE SOBRE A APLICAÇÃO DA TABELA PRICE TARIFAS BANCÁRIAS Cobranças previstas em contrato e
autorizadas na época pela legislação de regência. Sentença reformada para julgar improcedente a ação. Recurso provido.
(TJSP Ap 0023105-35.2011.8.26.0482 Presidente Prudente 17ª CDPriv. Rel. Irineu Fava DJe 18.12.2012 p. 1698) ‘AÇÃO
REVISIONAL CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (MÚTUO) FATOS QUE NÃO NECESSITAM DILAÇÃO PROBATÓRIA
JULGAMENTO ANTECIPADO CERCEAMENTO DE DEFESA QUE NÃO OCORRE Não exigência de sujeição da instituição
financeira aos limites do art. 1º do Dec. 22.626/33. Aplicação da Súmula 596 do STF. Encargos de mercado. Capitalização.
Admissibilidade. Expressa previsão contratual. Contrato firmado na vigência da Medida Provisória 1.963-17, de 30.03.2000 e
suas reedições. Regularidade da cobrança. Ação improcedente. Decisão mantida. (TJSP Ap 0034383-42.2011.8.26.0576 São
José do Rio Preto 19ª CDPriv. Rel. Sebastião Junqueira DJe 18.12.2012 p. 1763) Por fim, também trago à colação v. acórdão
proferido na Apelação nº 0055449-49.2009.8.26.0576, relatada pelo Desembargador Pedro Ablas: (...) A Cédula de Crédito
Bancário, conforme já visto, enseja a capitalização de juros (RT 901/241) e não há incidência da limitação de juros prevista no
Decreto 22.626/33 e artigo 192, § 3º da CF/88: ... Juros remuneratórios. Não incidência da limitação prevista no Decreto
22.626/33 e artigo 192, § 3º da CF/88. Súmula 596 do C. STF. Juros. Cédula de Crédito Bancário. Capitalização. Possibilidade
no caso concreto... (Apelação 9991.07.002.767-0 (7.123.098-7)/ Araçatuba, Rel. Des. Luis Carlos de Barros). Cabível, portanto,
a capitalização e a prática de juros acima de 12% ao ano. Observa-se, ainda, que nos contratos bancários sujeitos ao Código de
Defesa do Consumidor é válida a cláusula que institui a comissão de permanência, que pode ser cobrada à taxa média de
mercado, para viger após o vencimento da dívida. Os acréscimos que incidem sobre o principal foram livremente pactuados, são
devidos e não se revelam abusivos, enquanto consonantes à política governamental. A cobrança dos encargos encontra
permissão legal, consoante disposto na parte final do inciso I, do § 1º, do artigo 28: Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título
executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo
devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º. § 1º Na
Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados: I - os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência
e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação.
Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, dando por extinto o presente feito
com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, arcará a parte
autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em R$1.500,00, a teor
do disposto no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, observando, no entanto, a gratuidade concedida, bem como o
disposto no artigo 98, §3º, do CPC. P.R.I. - ADV: PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/
SP), PERICLES ROSA (OAB 104240/SP)
Processo 0229824-90.1995.8.26.0100 (583.00.1995.229824) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Roberto Daniel
da Silva e outros - Vistos. Fls. 371/382 - Indefiro. A providência requerida compete à parte.Assim, no prazo de dez dias, informe
o exequente o andamento da carta precatória expedida para a comarca de Guaxupé-MG, sob pena de extinção, nos termos
do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.No mais, recolham-se as custas de mandato sob pena de ser oficiado à OAB
para que sejam tomadas as medidas administrativas necessárias. Intimem-se. - ADV: JOSE ABDALA TAUIL (OAB 58143/MG),
MESSIAS DA CONCEICAO MENDES (OAB 40044/SP), MICHELLE MORAIS SILVA (OAB 230624/SP), MARIO NASCIMENTO
(OAB 104161/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0235784-41.2006.8.26.0100 (583.00.2006.235784) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cantinho
do Ferro Ltda - Vistos. 1) Pesquisa às fls. 274/280: restou infrutífera.2) Promova, o exequente, o que necessário à citação
dos sócios no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do
pedido.3) Decorridos, sem cumprimento, tornem conclusos.Intimem-se. - ADV: ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES
(OAB 129213/SP)
Processo 0235784-41.2006.8.26.0100 (583.00.2006.235784) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cantinho do
Ferro Ltda - Vistos. Ao Infojud (declarações), como requerido. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES
(OAB 129213/SP)
Processo 0314759-53.2001.8.26.0100 (583.00.2001.314759) - Procedimento Comum - Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. 1) Pesquisas às fls. 937/953.2) Promovam, o autor, a citação dos réus no prazo de dez dias.3) Decorridos, em silêncio,
tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA
GINJO (OAB 371530/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0314759-53.2001.8.26.0100 (583.00.2001.314759) - Procedimento Comum - Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Defiro as pesquisas de endereços requeridas. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA GINJO (OAB 371530/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0508199-87.1996.8.26.0100 (583.00.1996.508199) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nilson
Jairo Abrahão - Nelson Eduardo Maluf- Espólio - - Unipark Estacionamentos e Garagens S/c Ltda e outro - Vistos. Fls. 511 Providencie o autor a juntada aos autos do print dos autos do inventário (processo nº 0327774-11.2009.8.26.0100), em cinco
dias. No silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: ARTHUR CASSEMIRO
MOURA DE ALMEIDA (OAB 281979/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), GABRIEL TELÓ DE MOURA (OAB
261337/SP)
Processo 0542530-95.1996.8.26.0100 (583.00.1996.542530) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Alfred C Toepfer do Brasil Ltda - Elizabeth Maria Alves Sanches - - Luiz Carlos Martinês Sanches - Vistos. Pesquisa
de bens às fls. 672/673 restou negativa.Requeira o autor o que necessário a satisfação de seu crédito no prazo de dez dias, no
silêncio cumpra-se o artigo 485 § 1º do Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: JOSÉ NATAL PEIXOTO (OAB 118622 /AC),
MAURO SCHEER LUIS (OAB 211264/SP)
Processo 0542530-95.1996.8.26.0100 (583.00.1996.542530) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Alfred C Toepfer do Brasil Ltda - Elizabeth Maria Alves Sanches - - Luiz Carlos Martinês Sanches - Vistos. Ao
Renajud. Intimem-se. - ADV: MAURO SCHEER LUIS (OAB 211264/SP), JOSÉ NATAL PEIXOTO (OAB 118622 /AC)
Processo 0594869-89.2000.8.26.0100 (583.00.2000.594869) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos Condomínio Conjunto Residencial Encosta do Sol - Único Sistema Aperfeiçoado de Administração de Imóveis Ltda e outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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