Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano X - Edição 2332
8
P O R T A R I A Nº 77/2017
O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. LUIS FERNANDO FALCONE GARCIA na delegação correspondente ao Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cerqueira César, em 18 de janeiro de
2017, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
e Tabelião de Notas do Município de Lucianópolis, da Comarca de Duartina;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2017-47955 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de
Notas do Município de Lucianópolis, da Comarca de Duartina, já declarada em 18 de janeiro de 2017, sob o número 1925 pelo
critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
RESOLVE:
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas do Município de Lucianópolis, da Comarca de Duartina, excepcionalmente, no período de 18 de janeiro a 09
de fevereiro de 2017, o Sr. LUIS FERNANDO FALCONE GARCIA, delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e
de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cerqueira César, e a partir de 10 de fevereiro de 2017, o Sr. ANDRÉ RICARDO
CANEDO NABAS, Preposto Escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Piratininga.
Publique-se.
São Paulo, 07/04/2017
PROCESSO Nº 2011/1625 – ITAPORANGA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a
Sra. Larissa Almeida da Costa, preposta substituta do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Barão de Antonina, da Comarca de Itaporanga, para responder pelo expediente da Unidade em questão, a partir
de 18.01.2017. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 11 de abril de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
- Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 78/2017
O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura da Sra. JULIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE na delegação correspondente ao Oficial
de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dourado, da Comarca de Ribeirão Bonito, em 18
de janeiro de 2017, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barão de Antonina, da Comarca de Itaporanga;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/1625 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião
de Notas do Município de Barão de Antonina, da Comarca de Itaporanga, já declarada em 18 de janeiro de 2017, sob o número
1949, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
RESOLVE:
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
e Tabelião de Notas do Município de Barão de Antonina, da Comarca de Itaporanga, a Sra. LARISSA ALMEIDA DA COSTA,
preposta escrevente da Unidade vaga em questão, a partir de 18 de janeiro de 2017.
Publique-se.
São Paulo, 11/04/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º