Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2275
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Processo 1003018-04.2016.8.26.0664 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Segivaldo Batista Neto - Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a liminar de fls. 39. O vencido pagará as custas do processo e verba
honorária de dez por cento (10%) sobre o valor da causa, com correção monetária; as custas desde o efetivo desembolso e a
verba honorária desde a citação, sem gratuidade.P.R.I.C. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB
265023/SP), ALESSANDRO DE FREITAS MATSUMOTO (OAB 286006/SP)
Processo 1003213-86.2016.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Tarraf Administradora de
Consórcios Ltda - Reginaldo de Jesus da Silva Gomes - - Alci dos Santos Silva - Vistos.Ante a possibilidade de acordo entre as
partes, concedo o prazo requerido de 30 dias.Não havendo manifestação efetiva, os autos serão arquivados.Intime-se. - ADV:
REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP)
Processo 1003308-19.2016.8.26.0664 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. D. J. Móveis
Ltda - Me - - Ederson Flavio Ivo Abelan - - Silvana Sabino - Banco Bradesco S.A. - Destarte, JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos V, do Código de Processo Civil.Em razão da causalidade, condeno
dos embargantes no pagamento das custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, sem gratuidade.
- ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP), JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1003534-24.2016.8.26.0664 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Supermercado Porecatu Ltda Maralog Distribuição S/A - Vistos.O devedor não é obrigado a informar onde está seu patrimônio, sendo uma faculdade do juízo
instá-lo para tanto.Ademais, cabe ao credor diligenciar em busca do patrimônio do devedor, sendo que tanto os bens imóveis
como os móveis (veículo e dinheiro) são passíveis de localização pelos sistemas eletrônicos Renajud, Bacenjud, Arisp e Infojud.
Não havendo indicação de bens para penhora, determino o sobrestamento do presente feito, nos termos do artigo 921, III, do
CPC.Remetam-se os autos ao subfluxo “arquivado”, sem prejuízo de posterior desarquivamento para pleno andamento. Intimese. - ADV: LUIS EDUARDO RODRIGUES SANCHES (OAB 288007/SP), BRUNO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
305790/SP), CELSO PENHA VASCONCELOS (OAB 112970/SP)
Processo 1003808-85.2016.8.26.0664 - Monitória - Pagamento - Fênix Rio Preto Serviços de Cobrança Ltda - Valdevino de
Souza Lima - - Samia Depes Shamon - Me - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de 10 dias para a parte autora dar efetivo andamento
aos autos, providenciando a citação do(a) requerido(a).No silêncio, intime-se a pessoalmente para dar prosseguimento ao
presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 5 dias (art. 485, III e §1º, do CPC).Intime-se. - ADV: LUIS ALCANTARA D’ORAZIO
PIMENTEL (OAB 124739/SP)
Processo 1003827-91.2016.8.26.0664 - Procedimento Comum - Concurso Público / Edital - Marcelo Pedroso Carrasco Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls.219/231. - ADV: WILLIAM PEREIRA
SOUZA (OAB 277561/SP)
Processo 1003974-20.2016.8.26.0664 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Demop Participações Ltda - Mac Torno
e Aço Metalurgica Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para condenar a requerida MAC TORNO E AÇO METALÚRGICA LTDA a indenizar a requerente no
valor de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Referido montante será corrigido pela tabela prática do E.TJSP, a contar do
ajuizamento da ação, com incidência de juros de mora de 1%, a contar da citação. Em face do decidido, condeno a requerida no
pagamento e reembolso das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre
o valor da condenação.Extingo, em consequência, o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
com resolução de mérito. - ADV: LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/
SP), VICTOR HUGO GUARDIEIRO NASCIMENTO (OAB 163852/MG)
Processo 1003998-48.2016.8.26.0664 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Aparecida Lopes de Almeida
- Jm Barreto Construtora e Incorporadora Ltda - - Industria e Comercio de Moveis Jm Barreto Ltda - Ante o exposto julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por APARECIDA LOPES DE ALMEIDA em face de JM BARRETO
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS JM BARRETO LTDA, para o fim de
condenar as requeridas solidariamente a restituírem à autora o valor de R$52.680,80 (cinquenta e dois mil seiscentos e oitenta
reais e oitenta centavos), atualizados monetariamente desde o ajuizamento da ação, nos termos da Tabela Prática do Tribunal
de Justiça, e, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, consoante artigos 406 e 407
do Código Civil combinado com o artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional.Diante da sucumbência recíproca, às custas
serão igualmente repartidas pelas partes, respeitada a gratuidade da parte autora que mantenho ante a ausência de prova de
sua capacidade econômica de suportar as despesas processuais sem prejuízo próprio.Honorários do advogado da autora em
15% sobre o valor total da condenação. Honorários do advogado das requeridas em 15% sobre o proveito econômico, ou seja,
sobre a diferença entre o pedido e o obtido. Ambas as verbas deverão ser atualizadas até a data do pagamento, respeitada a
gratuidade da parte demandante.Com o trânsito em julgado, extingo a fase de conhecimento deste processo, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. P.R.I. - ADV: MATHEUS ALVES RIBEIRO (OAB
208429/SP), THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB 238335/SP), MELAINE PEREIRA GLERIANI (OAB 338710/SP)
Processo 1004030-53.2016.8.26.0664 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Aline Silva de Oliveira - Jm Barreto
Construtora e Incorporadora Ltda - - Industria e Comercio de Moveis Jm Barreto Ltda - Ante o exposto julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ALINE SILVA DE OLIVEIRA em face de JM BARRETO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA e INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS JM BARRETO LTDA, para o fim de condenar solidariamente
as requeridas a restituírem à autora o valor de R$53.110,46 (cinquenta e três mil, cento e dez reais e quarenta e seis centavos),
atualizados monetariamente desde o ajuizamento da ação, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e, acrescidos
de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, consoante artigos 406 e 407 do Código Civil combinado
com o artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional.Diante da sucumbência recíproca, às custas serão igualmente repartidas
pelas partes, respeitada a gratuidade da parte autora que mantenho ante a ausência de prova de sua capacidade econômica
de suportar as despesas processuais sem prejuízo próprio.Honorários do advogado da autora em 15% sobre o valor total da
condenação. Honorários do advogado das requeridas em 15% sobre o proveito econômico, ou seja, sobre a diferença entre
o pedido e o obtido. Ambas as verbas deverão ser atualizadas até a data do pagamento, respeitada a gratuidade da parte
demandante.Com o trânsito em julgado, extingo a fase de conhecimento deste processo, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. P.R.I. - ADV: EDVALDO JOSÉ COELHO (OAB 307266/SP), ANTONIO
GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP), THAIS FRANCISCATO SPOLON (OAB 381267/SP), THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI
(OAB 238335/SP), VALDEMAR GULLO JUNIOR (OAB 302886/SP), MATHEUS ALVES RIBEIRO (OAB 208429/SP)
Processo 1004066-95.2016.8.26.0664 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Neide Carnassa - Jm Barreto
Construtora e Incorporadora Ltda - Ante o exposto julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por NEIDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º