Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2017
Processo 0000281-12.2016.8.26.0578 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.V.S.A. - - Y.F.P.F. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a representação, e com fundamento no art. 112, IV, do ECA, aplico
ao adolescente Y.F.P.F. a medida sócio-educativa de liberdade assistida, pelo prazo de 06 (seis) meses, consoante o disposto
no artigo 118, parágrafos 1º e 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como aplico ao adolescente M.V.S.A.a medida
de internação sem prazo determinado, com fundamento no 112, VI, do ECA, fixando-se em três meses o prazo mínimo para
reavaliação. Expeça-se o necessário. Arbitro os honorários do(a) defensor(a) nomeado(a) no máximo da tabela PGE/OAB. P. R.
I. e C. - ADV: PATRICIA CURY CALIA DE MELO (OAB 178815/SP)
Processo 0000294-11.2016.8.26.0578 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins P.H.L.R. - Vistos.Face a concordância do M.P. (fls. 123) defiro o pedido de incineração da substância entorpecente apreendida
nestes autos, lavrando-se o respectivo termo.Deverá ainda a autoridade policial comunicar com 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência, o dia, hora e local da incineração, a fim de que seja o ato acompanhado por representantes do Poder Judiciário e
Ministério Público.Aguarde-se a audiência designada.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se.
- ADV: RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP)
Processo 0000360-88.2016.8.26.0578 - Processo de Apuração de Ato Infracional - De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - R.A.L.S. - Vistos.Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de continuação para o dia 25 de janeiro de
2017, às 16:10 horas.Intime-se. Requisite-se. Cumpra-se - ADV: CAMILA RAREK ARIOZO (OAB 332563/SP)
Processo 0000360-88.2016.8.26.0578 - Processo de Apuração de Ato Infracional - De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - R.A.L.S. - Vistos.Face a concordância do M.P. (fls. 88) defiro o pedido de incineração da substância entorpecente
apreendida nestes autos, lavrando-se o respectivo termo.Deverá ainda a autoridade policial comunicar com 48 (quarenta e
oito) horas de antecedência, o dia, hora e local da incineração, a fim de que seja o ato acompanhado por representantes do
Poder Judiciário e Ministério Público.Aguarde-se a audiência designada.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO.Intime-se. - ADV: CAMILA RAREK ARIOZO (OAB 332563/SP)
Processo 0000372-05.2016.8.26.0578 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins W.A.M. - Vistos.Face a concordância do M.P. (fls. 88) defiro o pedido de incineração da substância entorpecente apreendida
nestes autos, lavrando-se o respectivo termo.Deverá ainda a autoridade policial comunicar com 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência, o dia, hora e local da incineração, a fim de que seja o ato acompanhado por representantes do Poder Judiciário e
Ministério Público.Após, arquive-se.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: DANIELA
APARECIDA PALOSQUI (OAB 279941/SP)
Processo 0000459-58.2016.8.26.0578 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- J.V.A.G.S. - - Y.F.G. - - A.O.G. - Vistos. Analisando melhor os autos, verifico que a certidão de antecedentes criminais dos
adolescentes adolescentes Yuri Fernando Guereta, João Vítor Aparecido Gonçalves dos Santos e Arthur de Oliveira Gomes,
muito embora evidencie o envolvimento pretérito com outros atos infracionais, nota-se que eles não ostentam condenação
anterior. Ademais, o ato infracional a eles imputados, por sua natureza, não se reveste de violência ou grave ameaça à
pessoa, sendo desnecessária a manutenção da internação provisória destes adolescentes. Destarte, não vejo fundamento, por
enquanto, para a manutenção da internação provisória, vez que se trata de medida excepcionalíssima, não sendo aplicável à
espécie. Portanto, determino a liberação dos adolescentes e entrega aos seus responsáveis legais. Sem prejuízo, intime-se o
adolescente João Vítor para que compareça a este juízo no dia 24/01/2017 às 16:40 horas, acompanhado de seu responsável
legal. Intime-se. - ADV: FABIO DIAS MARTINS (OAB 74731/SP)
Processo 0006694-66.2016.8.26.0408 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P.C.O. - Vistos.Face a concordância do M.P. (fls. 111) defiro o pedido de incineração da substância entorpecente apreendida
nestes autos, lavrando-se o respectivo termo, bem como preservando-se quantidade suficiente para realização de perícia.
Deverá ainda a autoridade policial comunicar com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, o dia, hora e local da incineração,
a fim de que seja o ato acompanhado por representantes do Poder Judiciário e Ministério Público.Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: THAIS ARAUJO (OAB 363113/SP)
PACAEMBU
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINALDO CARNIATO LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2017
Processo 0000001-58.1996.8.26.0411 (411.01.1996.000001) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paulo Kiyoshi
Maruki - - Kimiko Oki Maruki - - Osvaldo Tadao Maruki - - Olimpio Nakamura e outros - Banco Bradesco Sa - Orlando Frigo Vistos.Aguarde-se providência/manifestação do(a) autor(a) pelo prazo de 30(trinta) dias (artigo 485, III, do CPC.), certificandose, oportunamente. Em caso positivo, cumpra-se desde logo o artigo 485, § 1º do CPC., expedindo-se mandado ou precatória.
Intime-se. - ADV: MAURICIO IMIL ESPER, EDSON MICALI (OAB 31445/SP), ANTONIO CARLOS VIANNA DE BARROS (OAB
17663/SP), JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0000147-35.2015.8.26.0411 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI - VistosAnte a notícia da satisfação integral da obrigação por parte do(a) executado(a),
JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Após o trânsito em
julgado, expeça-se guia(s) de levantamento, se requerido.Desentranhem-se os títulos que instruíram a inicial entregando-os a(o)
executado(a) mediante cópia e recibo nos autos, se requerido.Expeça-se competente mandado de levantamento ou cancelamento
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