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TJSP 15/12/2016 -Pág. 3920 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2260

3920

duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), mediante procedimentos que evitem dilações indevidas, deixo de designar tal
audiência, promovendo, assim, uma interpretação conforme a Constituição.Acaso a requerida Fazenda Pública tenha interesse
na audiência de tentativa de conciliação, bastará peticionar para que seja designada a audiência. 3 - Cite-se a(o) requerida(o),
para que ofereça contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato
formuladas pela parte autora (art. 344, do NCPC).Int. - ADV: TAUAN GALIANO FREITAS (OAB 378697/SP)
Processo 1020155-60.2016.8.26.0482 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Tiago Caio
dos Santos Tosta - Diretora da 14ª Ciretran de Presidente Prudente/SP - VISTOS.01) Concedo ao impetrante os benefícios da
gratuidade judiciária. Anote-se. 02) Do pedido de Liminar:A liminar será apreciada após prestadas as informações, mesmo porque
mandado de segurança tem desfecho célere, não havendo risco de dano de difícil reparação pelo aguardo da sentença.03)
Notifique-se a autoridade coatora a prestar suas informações, no prazo de 10 dias (art.7º, inciso I, da Lei 12.016/09), nos termos
de praxe.Atribuo à autoridade impetrada a providência prevista no inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, ou seja, dar ciência
da impetração à Procuradoria do Estado, enviando àquele órgão cópia da petição inicial, o que constará expressamente do
ofício.04) Depois de prestadas as informações, vista ao Ministério Púbico para manifestação.Int. - ADV: RAPHAEL DE OLIVEIRA
CARLOS (OAB 241276/SP), SAMANTHA DE LIMA GONÇALVES MACHADO (OAB 308330/SP)
Processo 1020156-45.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Associação dos Servidores do
Serviço Federal de Processamento de Dados - Nucleo Operacional de Presidente Prudente - Fazenda Municipal de Presidente
Prudente - SP - VISTOS.1 - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.2 - Do pedido de
tutela provisória de urgência:Presentes, em tese, os requisitos previstos no art. 300 do CPC, é caso de concessão da medida.
Os elementos informativos juntados pelo Autor demonstram, numa conferência inicial, que de fato houve encerramento das
atividades no longínquo ano de 1998.Nesta análise inicial, em Juízo sumário, tenho que o pedido traz evidência da probabilidade
do direito. Há, também, o perigo de dano.Presentes, em tese, os requisitos previstos no art. 300 do CPC, CONCEDO a TUTELA
DE URGÊNCIA, para suspender a exigibilidade das Taxas de Publicidade e Fiscalização discutidas nesta ação.3 - Prevê o art.
334 do NCPC a designação de audiência de conciliação.Diante da sabida postura da Fazenda Pública em não se compor e
atento à razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), mediante procedimentos que evitem dilações indevidas, deixo
de designar tal audiência, promovendo, assim, uma interpretação conforme a Constituição.Caso a requerida Fazenda Pública
tenha interesse na audiência de tentativa de conciliação, bastará peticionar para que seja designada a audiência.4 - Cite-se a
requerida, para que ofereça contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de
fato formuladas pela parte autora (art. 344, do NCPC).Int. - ADV: TAUAN GALIANO FREITAS (OAB 378697/SP)
Processo 1020204-04.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Município de
Presidente Prudente - Adauto Bibiano da Silva Junior - Logo, INDEFIRO a petição inicial e, via de consequência, JULGO
EXTINTO o processo, em primeiro grau de jurisdição, sem julgamento do mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 485, inciso
I e VI do Código de Processo Civil. Indevida verba honorária. - ADV: AMADIS DE OLIVEIRA SÁ (OAB 205563/SP), CARLOS
AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP)
Processo 1020207-56.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Município de
Presidente Prudente - Alessandra Cristina Ferreira Faustino - - Ivana Gottardo - - Vera Lucia Rossini Leite - Logo, INDEFIRO
a petição inicial e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, em primeiro grau de jurisdição, sem julgamento do
mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 485, inciso I e VI do Código de Processo Civil. Indevida verba honorária. - ADV: CARLOS
AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP), AMADIS DE OLIVEIRA SÁ (OAB 205563/SP)
Processo 1020208-41.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Município de
Presidente Prudente - Ana Paula Tamaoki Hirata Tateishi - - Belarmina Marcia dos Santos - - Fátima Aldineia Rabelo - - Maria
Laudicéia Alves Costa - - Marlene Gonçalves Cavalheiro - - Regina Celia do Nascimento Manoel - - Tatiane da Silva Souza Logo, INDEFIRO a petição inicial e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, em primeiro grau de jurisdição, sem
julgamento do mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 485, inciso I e VI do Código de Processo Civil. Indevida verba honorária.
- ADV: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP), AMADIS DE OLIVEIRA SÁ (OAB 205563/SP)
Processo 1020209-26.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Município de
Presidente Prudente - Márcia Zulmira Oliveira da Silva - - Maria Cláudia Daguano Sena - - Eugênia Aparecida Mauri Delli Colli
- Logo, INDEFIRO a petição inicial e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, em primeiro grau de jurisdição, sem
julgamento do mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 485, inciso I e VI do Código de Processo Civil. Indevida verba honorária. ADV: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP), AMADIS DE OLIVEIRA SÁ (OAB 205563/SP)
Processo 1020210-11.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Município de
Presidente Prudente - Priscila Menegassi Campos - Logo, INDEFIRO a petição inicial e, via de consequência, JULGO EXTINTO
o processo, em primeiro grau de jurisdição, sem julgamento do mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 485, inciso I e VI do
Código de Processo Civil. Indevida verba honorária. - ADV: AMADIS DE OLIVEIRA SÁ (OAB 205563/SP), CARLOS AUGUSTO
NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP)
Processo 1020213-63.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Município de
Presidente Prudente - Anamaria Falco Esposito - - Carmeluci de Oliveira Cardoso Silva - - Luciene de Fátima Torres Sanches
Conforti - - Maria Sueli de Oliveira - - Mirian Regina Colnago - - Nilcea das Graças de Souza Gomes - - Rosimeire Aparecida
dos Santos Sitolino - Logo, INDEFIRO a petição inicial e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, em primeiro grau
de jurisdição, sem julgamento do mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 485, inciso I e VI do Código de Processo Civil. Indevida
verba honorária. - ADV: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP), AMADIS DE OLIVEIRA SÁ (OAB
205563/SP)
Processo 1020215-33.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Município de
Presidente Prudente - Eronice Rocha da Silva Vieira - - Leila Cristina Feitoza - - Lucia Aparecida de Mendonça - Logo, INDEFIRO
a petição inicial e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, em primeiro grau de jurisdição, sem julgamento do
mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 485, inciso I e VI do Código de Processo Civil. Indevida verba honorária. - ADV: CARLOS
AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP), AMADIS DE OLIVEIRA SÁ (OAB 205563/SP)
Processo 1020218-85.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Município de
Presidente Prudente - Eliane Regina Moreno Falconi - - Neuza Maria Medeiros Souza - Logo, INDEFIRO a petição inicial e, via
de consequência, JULGO EXTINTO o processo, em primeiro grau de jurisdição, sem julgamento do mérito, fazendo-o com fulcro
no artigo 485, inciso I e VI do Código de Processo Civil. Indevida verba honorária. - ADV: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE
ALMEIDA (OAB 112046/SP), AMADIS DE OLIVEIRA SÁ (OAB 205563/SP)
Processo 1020221-40.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Município de
Presidente Prudente - Zilda da Conceição Silva Santos - - Natalie Aparecida Sturaro Silva - - Izabel de Fátima Bomfim Ribeiro - Hilda da Conceição Silva - - Elaine Cristina Limeira Tolomei - - Daniela Lazari de Almeida Souza - - Cristiane Marcelina de Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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