Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2259
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contrato realizado entre as partes e inexigíveis os valores cobrados pela ré a partir de janeiro de 2016.Sucumbentes as partes,
arcarão em partes iguais, com custas e despesas processuais. A parte autora pagará a requerida honorários advocatícios no
percentual de 10% do valor da causa e a parte ré pagará à autora 10% sobre o valor da causa de honorários advocatícios.P.R.I.C
- ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1008967-28.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Arthur Tabachi Carrera
Chaves - Itaú Unibanco S/A. - Arthur Tabachi Carrera Chaves - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
ajuizada por ARTHUR TABACHI CARRERA CHAVES em face de ITAÚ UNIBANCO S/A, confirmando a tutela antecipada
deferida às fls. 34/35 e, declaro a inexigibilidade das operações fraudulentas efetivadas na conta corrente do autor, bem como
da obrigação de pagamento de quaisquer encargos cobrados delas decorrentes e, condeno o requerido, no pagamento dos
danos materiais, no importe de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e consectários, valor que deverá ser atualizado desde
o desembolso, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e com a incidência de juros de 1% ao mês a partir da citação, bem
como no pagamento do valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização pelos danos morais, montante também
atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e com a incidência de juros de 1% ao mês, ambos a contar da sentença.
Sucumbente mínimo o requerente, arcará o requerido com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 10% do valor da condenação.P.R.I. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), ARTHUR TABACHI
CARRERA CHAVES (OAB 319481/SP)
Processo 1009021-91.2016.8.26.0011 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Ana Keiko Hashimoto - Banco Santander (Brasil) S/A - À exequente: Há mandado de levantamento disponível para retirada
em cartório. Caso não ocorra a retirada da guia de levantamento em 10 (dez) dias, a mesma será inutilizada. - ADV: ADRIANA
TAKAHASHI DE ANDRADE (OAB 254220/SP), REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 1009102-40.2016.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A Vera Lúcia Silva Veríssimo - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça às fls. 58. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1009741-92.2015.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Adriana Saito - Vistos.Fls. 160: Aguarde-se por mais 2 (dois) meses o retorno da Carta Precatória expedida à Comarca de
Curitiba (fls. 151), devidamente cumprida.Int. - ADV: ESTHER CRISTINA CASTRO DE AGUIAR (OAB 271006/SP), EDUARDO
AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1009778-22.2015.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sindicato dos Odontologistas do
Estado de São Paulo - SP - SOESP - Arthur Capecluchnik - Aviso: ciência ao requerente da devolução do AR-NEGATIVO. - ADV:
CEZAR MIRANDA DA SILVA (OAB 344727/SP), SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP)
Processo 1009778-22.2015.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sindicato dos Odontologistas do
Estado de São Paulo - SP - SOESP - Arthur Capecluchnik - Aviso: ciência da resposta do DETRAN. - ADV: CEZAR MIRANDA DA
SILVA (OAB 344727/SP), SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP)
Processo 1010117-44.2016.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Shopping Cidade Jardim S/A
- DSL Comércio Varejista S/A - Ao autor: Há mandado de levantamento disponível para retirada em cartório. Caso não ocorra a
retirada da guia de levantamento em 10 (dez) dias, a mesma será inutilizada. - ADV: GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB 262815/
SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ARTHUR FARIAS GOMES (OAB 344164/SP)
Processo 1010300-15.2016.8.26.0011 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Delta X Tecnologia da Informação Ltda Epp - Metroprint Indústria de Formulários Ltda - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES
os embargos à execução, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo
prosseguir a execução em seus ulteriores termos.Em face da sucumbência da embargante, arcará ela, com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% do valor da causa.Certifiquese nos autos da ação executiva, prosseguindo-se à execução.P.R.I.C. - ADV: ALINE SAMIRA RICCIOPPO (OAB 355273/SP),
ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP)
Processo 1010350-41.2016.8.26.0011 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Rp Academia Ltda Me - Carolina
Germano do Nascimento Santos - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução ajuizados por
RP ACADEMIA LTDA. ME em face de CAROLINA GERMANO DO NASCIMENTO SANTOS, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para que se exclua do cálculo da execução o valor referente às reformas,
ao acordo e impondo a redução proporcional da multa.Sucumbentes ambas as partes, arcarão com 50% das custas e despesas
processuais. Quanto aos honorários advocatícios, a parte embargante pagará à embargada o percentual de 10% do valor
que não obteve redução com os presentes embargos e a embargada pagará à embargante 10% do valor da redução obtida.
Certifique-se nos autos da ação executiva, prosseguindo-se à execução.P.R.I.C. - ADV: LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI
(OAB 239891/SP), DARLAN ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 299596/SP)
Processo 1010626-72.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Clr Cine Lens Rental Ltda - Me
- Top 35 Equipamentos Cinematográficos Eireli Me - Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a
requerida a pagar à parte requerente o valor de R$ 92.500,00, atualizado pela Tabela do E.TJSP, desde cada vencimento, e com
juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Pela sucumbência, arcará a requerida com as custas e despesas processuais,
bem como com honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.Restam as parte advertidas, desde logo,
que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da
multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: CIRO CESAR BITENCOURT DA SILVA (OAB
242477/SP), GEORGINA LUCIA MAIA SIMOES (OAB 89784/SP), RAFAEL CANTONI AGUADO (OAB 261520/SP)
Processo 1010870-35.2015.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SOCIEDADE UNIFICADA
PAULISTA DE EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERO-EC LTDA - Helisiane Esteves Mendes - Ciência do Aviso de Recebimento
negativo retrojuntado. - ADV: EDSON MAROTTI (OAB 101884/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP),
VANESSA ESTEVES RODRIGUES (OAB 336693/SP)
Processo 1011209-49.2014.8.26.0004 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Lua Nova Indústria e Comércio de
Produtos Alimentícios Ltda - Brazil Mídia LTDA - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por
LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. em face de BRASIL MÍDIA S/A, para declarar
a inexistência de relação contratual entre as partes, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para condenar a requerida a restituir a autora o valor de R$ 3.804,00 (três mil, oitocentos e quatro reais e
noventa centavos), o que foi por ela pago, que deverá ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir do
desembolso e com a incidência de juros de 1% ao mês, a contar da citação.Sucumbentes as partes, arcarão em partes iguais,
com custas e despesas processuais. A parte autora pagará à requerida honorários advocatícios no percentual de 10% do valor
da causa e a parte ré pagará à autora 10% sobre o valor da causa de honorários advocatícios.P.R.I. - ADV: THAIS DAS NEVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º