Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 986 »
TJSP 09/12/2016 -Pág. 986 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2256

986

título executivo judicial, o acordo entre as partes documentado às fls. 25/26 dos autos, o que faço com fundamento no artigo 22,
parágrafo único, da Lei 9.099/95.Nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a Ação
Declaratória, ARQUIVANDO-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias.P.R.I. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP)
Processo 0003834-37.2016.8.26.0297 (processo principal 1003016-05.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Marcos Caparroz - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo
judicial, o acordo entre as partes documentado às fls. 9/10 dos autos, o que faço com fundamento no artigo 22, parágrafo único,
da Lei 9.099/95.Nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a Ação Declaratória,
ARQUIVANDO-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias.P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE IDENAGA MIOTTO (OAB
332124/SP), BRUNO HENRIQUE IDENAGA MIOTTO (OAB 71602/PR), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP)
Processo 0003873-34.2016.8.26.0297 (processo principal 1005874-09.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - José Eduardo Viana Alves - Telefônica Brasil S.A - Telesp (Vivo) - Vistos.Homologo por sentença, para que tenha
eficácia de título executivo judicial, o acordo entre as partes documentado às fls. 10/11 dos autos, o que faço com fundamento
no artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.Nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a Ação Declaratória, ARQUIVANDO-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias.P.R.I. - ADV: MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), DIOGO FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/SP)
Processo 0003912-31.2016.8.26.0297 (processo principal 0001237-66.2014.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Nulidade - Alexsander Teodoro da Cunha - Vivo S/A - Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora da quantia
depositada nos autos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos,
e fazendo-se as anotações necessárias.Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ROGERIO
AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP)
Processo 0004071-71.2016.8.26.0297 (processo principal 1000673-36.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Fábio Rogério Ros - Vivo S/A - Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo,
ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias.Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), PAULO HENRIQUE SOUZA BRITTO DA SILVA (OAB 337681/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0004161-79.2016.8.26.0297 (processo principal 1001232-90.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Carmem de Jesus Silva - Telefonica Brasil S/A - Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora da
quantia depositada nos autos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os
autos, e fazendo-se as anotações necessárias.Int. - ADV: RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), ROBERTO JOSE
SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0004197-24.2016.8.26.0297 (processo principal 1002132-73.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Pamela Maria Cestari - Telefonica Brasil S/A - Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente da
quantia depositada nos autos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os
autos, e fazendo-se as anotações necessárias.Int. - ADV: MARCEL PEREIRA DOLCI (OAB 245481/SP), GÉSSICA GRAZIELI
BRUNCA BATISTA (OAB 363531/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0004225-89.2016.8.26.0297 (processo principal 1000950-52.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Eder Adami Parminondi - Telefonica Brasil S/A - Expeça-se mandado de levantamento em favor
da parte autora da quantia depositada nos autos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo,
ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias.Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP)
Processo 0004226-74.2016.8.26.0297 (processo principal 1001388-78.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Elza Taqueto Vituri - Telefonica Brasil S/A - Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente da
quantia depositada nos autos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os
autos, e fazendo-se as anotações necessárias.Int. - ADV: ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP)
Processo 0004357-49.2016.8.26.0297 (processo principal 1002765-84.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Antonio José dos Reis Filho - Telefonica Brasil S/A - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela
imprensa, para que pague a quantia remanescente de R$ 41,93, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10%
prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente
de nova intimação. Agrega-se a execução com novos honorários advocatícios, de 10% sobre o total da execução, caso a
parte-executada não pague a dívida no prazo de 15 dias (Novo CPC, art. 523, §1º).Decorrido o prazo acima sem manifestação
do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e os
honorários advocatícios de 10% sobre o total atualizado da execução (Novo CPC, art. 523, §1º) e, a seguir, proceda-se à
penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente
e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido.Diligencie-se.
- ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), VALERIA BRAZ DOS SANTOS (OAB 321574/SP)
Processo 0004433-73.2016.8.26.0297 (processo principal 1005129-29.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Bancários - Rafael Paz Landim - Banco Santander Brasil S.a - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela
imprensa, para que pague a quantia remanescente de R$ 1.081,01, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a
multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo,
independentemente de nova intimação. Agrega-se a execução com novos honorários advocatícios, de 10% sobre o total da
execução, caso a parte-executada não pague a dívida no prazo de 15 dias (Novo CPC, art. 523, §1º).Decorrido o prazo acima
sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de
Processo Civil e os honorários advocatícios de 10% sobre o total atualizado da execução (Novo CPC, art. 523, §1º) e, a seguir,
proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar
o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário
apreendido.Diligencie-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JOSIANE
DOS SANTOS JARDIM (OAB 345025/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237/RJ)
Processo 0005546-62.2016.8.26.0297 (processo principal 0006348-94.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anely Maria Rocha da Silva - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Homologo por sentença,
para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo entre as partes documentado às fls. 6/7 dos autos , o que faço com
fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.Nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home