Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2241
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das partes, em conformidade com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB
289974/SP)
Processo 0047782-38.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Maria Eliza Cervantes Luppino - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em
descumprimento ao determinado no artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a
distribuição do presente feito. Em caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento
das partes, em conformidade com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB
289974/SP)
Processo 0047791-97.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO
CIVIL - Silvio Velela dos Anjos - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em descumprimento
ao determinado no artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a distribuição do
presente feito. Em caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento das partes, em
conformidade com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 0047795-37.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Walmir Mangueira - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em descumprimento
ao determinado no artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a distribuição do
presente feito. Em caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento das partes, em
conformidade com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 0047797-07.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO
CIVIL - Rosemeire Dias Lazo - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em descumprimento
ao determinado no artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a distribuição do
presente feito. Em caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento das partes, em
conformidade com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 0047806-66.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Maria Luiza Romasine Giometti - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em
descumprimento ao determinado no artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a
distribuição do presente feito. Em caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento
das partes, em conformidade com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB
289974/SP)
Processo 0047807-51.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Gilnei Giometti - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em descumprimento
ao determinado no artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a distribuição do
presente feito. Em caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento das partes, em
conformidade com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 0047810-06.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO
CIVIL - Adaltiva Gomes Ribas - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em descumprimento
ao determinado no artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a distribuição do
presente feito. Em caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento das partes, em
conformidade com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 0047812-73.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Cristina Borges Caldas - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em
descumprimento ao determinado no artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a
distribuição do presente feito. Em caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento
das partes, em conformidade com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: FELIPE DE CARVALHO JACQUES (OAB 299626/
SP)
Processo 0047814-43.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Maria Aparecida Mangueira - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em
descumprimento ao determinado no artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a
distribuição do presente feito. Em caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento
das partes, em conformidade com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB
289974/SP)
Processo 0047819-65.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Wilson Serezini - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em descumprimento
ao determinado no artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a distribuição do
presente feito. Em caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento das partes, em
conformidade com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 0047827-42.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Domingos Razzano - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em descumprimento
ao determinado no artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a distribuição do
presente feito. Em caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento das partes, em
conformidade com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 0047828-27.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Celso Teixeira Menezes - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em
descumprimento ao determinado no artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a
distribuição do presente feito. Em caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento
das partes, em conformidade com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB
289974/SP)
Processo 0047855-10.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO
CIVIL - Cristiane Isabel Mucio - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em descumprimento
ao determinado no artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cancele-se a distribuição do
presente feito. Em caso de novo ajuizamento, deverá o o patrono dos autores proceder ao regular cadastramento das partes, em
conformidade com a norma supracitada. Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 0047856-92.2016.8.26.0100 (processo principal 0632533-62.1997.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - José Dionel Franca - Vistos.Tendo em vista a ausência do cadastramento de todas as partes, em descumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º