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TJSP 16/11/2016 -Pág. 2543 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2240

2543

constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias
para que a parte autora emende e complemente a petição inicial para o exato fim de adequar este processo digital consoante a
Resolução nº 551/2011 TJSP.Observa-se que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado, que
deverá carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais, nomeando-as de acordo com a listagem disponibilizada no sistema
informatizado (Comunicado STI nº 001/2015).Assim sendo, sob pena de rejeição, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o(a)
patrono(a) a apresentação de índice com a menção dos tipos dos documentos (tais como comprovante de residência, cópia de
auto de infração, cópia do boleto, cópia do boletim de ocorrência, entre outros - tipos não previstos na listagem do sistema)
e quais as respectivas páginas em que se encontram disponibilizados nos autos.Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS
PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1001652-08.2016.8.26.0444 - Procedimento Comum - Seguro - Paulo Joaquim de Carvalho - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em
vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139,
inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende
e complemente a petição inicial para o exato fim de adequar este processo digital consoante a Resolução nº 551/2011 TJSP.
Observa-se que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado, que deverá carregar, sob pena de
rejeição, as peças essenciais, nomeando-as de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado (Comunicado
STI nº 001/2015).Assim sendo, sob pena de rejeição, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o(a) patrono(a) a apresentação
de índice com a menção dos tipos dos documentos (tais como comprovante de residência, cópia de auto de infração, cópia do
boleto, cópia do boletim de ocorrência, entre outros - tipos não previstos na listagem do sistema) e quais as respectivas páginas
em que se encontram disponibilizados nos autos.Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO RODRIGUES ARECO (OAB 242826/SP)
Processo 1001666-89.2016.8.26.0444 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008625-44.2016.8.26.0099 - 2ª Vara Cível) Sasahara Agricultura e Pecuária Ltda - Vicente de Proença Domingues - Vistos.Intime-se a parte requerente para, no prazo de
10 (dez) dias comprovar o recolhimento das custas de distribuição da carta precatória. No silêncio, devolva-se.Comprovado,
cumpra-se o ato deprecado. Intime-se. - ADV: EVANDRO FERREIRA DE SOUZA NETTO (OAB 146299/SP)
Processo 1001667-74.2016.8.26.0444 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0500125-48.2008.8.26.0189 - SEF Setor de Execuções Fiscais) - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS - F
Moreira - Empresa de Segurança e Vigilância Ltda - Vistos.Cumpra-se o ato deprecado. Após, devolva-se a presente ao juízo de
origem. - ADV: GRACIANA MAUTARI NIWA (OAB 203658/SP)
Processo 1001716-52.2015.8.26.0444 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Agromaia Indústria e Comércio Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda - Vistos.Homologo,
para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes (fl.631/637). Encaminhem-se os autos para a fila
aguardando decurso de prazo - pagamento.Decorrido o prazo do acordo, independentemente de nova decisão, deverá a parte
exequente informar, no prazo de 30 (trinta), se houve o cumprimento integral do quanto acordado.No silêncio, o feito será
extinto, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO VIANNA CIONE
FILHO (OAB 160976/SP), MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVÃO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0603/2016
Processo 1000041-20.2016.8.26.0444 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Camila Carvalho Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, para condenar a requerida a fornecer os medicamentos pleiteados na inicial, tornando definitiva a liminar de fls.
32/33. Sem condenação em custas, por se tratar de pedido formulado no âmbito da assistência judiciária gratuita. Em razão da
sucumbência condeno a requerida na verba honorária que fixo em 10% do valor atualizado da causa.Com o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários ao advogado que oficiou no feito. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.Pilar do
Sul, 31 de outubro de 2016. - ADV: RAQUEL MORAIS BOM DODOPOULOS (OAB 178222/SP), CRISTIANE AURORA MELO
FRANCO BAHIA (OAB 360635/SP), JULIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP), JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB
197773/SP)
Processo 1000503-11.2015.8.26.0444 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Rafael Brisola de
Moraes - Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestar-se as partes
em alegações finais - prazo de 15 dias. - ADV: GISLAINE REGINA FRANCHON MARQUES DE ALMEIDA (OAB 113134/SP),
FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP)
Processo 1000528-24.2015.8.26.0444 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Município de Pilar do Sul - Ministério Público do Estado de São Paulo - Manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre o
ofício de fls. 254/271. - ADV: RAQUEL MORAIS BOM DODOPOULOS (OAB 178222/SP), JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB
197773/SP)
Processo 1000659-96.2015.8.26.0444 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Lucas Tomio Tanaka
Araujo - - Sumie Fátima Tanaka - Município de Pilar do Sul - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, para condenar a requerida a fornecer a cadeira de rodas e as fraldas geriátricas formuladas na inicial,
tornando a liminar definitiva. Sem condenação em custas, por se tratar de pedido formulado no âmbito da assistência judiciária
gratuita. Em razão da sucumbência condeno a requerida na verba honorária que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado que oficiou no feito. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I.C.Pilar do Sul, 01 de novembro de 2016 - ADV: SIMONE MASSILON BEZERRA (OAB 301497/SP), FÁBIO DE DEUS
ROSA (OAB 322390/SP)
Processo 1000693-37.2016.8.26.0444 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Izildinha Faria da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com a consequente extinção
do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus a
fornecer em favor da parte autora os medicamentos Iruxol pomada tubo 30 gramas (03 tubos), Duoderme 20 x 20 cm (20
unidades), Daflon 1000 mg com 30 comprimidos (02 caixas) e Diprogenta pomada 30 gramas, tornando a liminar definitiva.Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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