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TJSP 08/11/2016 -Pág. 1041 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2236

1041

Edificio Jardim Encantado Roberta Virtuoso - Hil Francisco Duppre Junior - Vistos.Fls. 11: Defiro o pedido do exequente, para
alteração no polo passivo da ação para que seja incluído a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL., atual titular do domínio sobre o
imóvel.Com isso, forçoso o reconhecimento de que a competência para processar a presente ação é da Justiça Federal.O
ingresso no feito de empresa pública federal desloca a competência para a Justiça Federal, por força do artigo 109, inciso I, da
Constituição Federal e artigo 45 do Código de Processo Civil.Forçoso o reconhecimento de que a competência para processar a
presente ação é da Justiça Federal.Feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos à Justiça Federal, com
as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: JOSÉ HENRIQUE FRANÇA MENEZES (OAB 178603/SP)
Processo 1007380-64.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hospital Ana Costa S/A - Katia Hilario
de Azevedo - Vistos.Manifeste-se o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, em termo de prosseguimento, podendo efetuar o
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. A parte exequente
poderá também, mediante o recolhimento das respectivas taxas, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 828 do CPC.Na inércia, certificado o decurso de mais de 30 (trinta) dias sem andamento, arquivem-se os
autos, ficando suspensa a execução nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. Intime-se. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE
CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 1007809-31.2016.8.26.0562 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1027293-60.2016.8.26.0100 - JD
DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO) - Banco Mercedes Benz do Brasil S/A - Vectra
Logistica Ltda-epp - Vistos.Fls. 69: Esclareça o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao pedido formulado, tendo em vista
que o endereço indicado é da Comarca de Divinópolis - MG.Intime-se. - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 1008729-05.2016.8.26.0562 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - André Luis Navarro Borges - Ana
Maria Oliveira Paiva - Vistos,Fls. 193/196: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, para o fim de negarlhes provimento.Como se sabe, não se tem admitido em sede embargos declaratórios o pretendido reexame da demanda
ainda que alegada má apreciação dos fatos ou errônea aplicação do direto, sendo dominante a orientação de que “os
embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento
da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou ate errôneos. As eventuais
incorreções na apreciação dos fatos da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito devem ser atacadas pelos
recursos adequados, jamais nos embargos declaratórios” (Bem. Decl. 361.200-1/8-1ªcâm. Rel. Juiz RENATO SARTORELLI).O
inconformismo do embargante justificável apenas pelo insucesso da pretensão perseguida não pode desvirtuar a finalidade dos
embargos declaratórios reservados apenas para corrigir contradição e suprir omissões ou obscuridade do julgamento (art. 1022
do NCPC), vícios esses inocorrentes na espécie.Portanto, mantenho a sentença como proferida, haja vista ser inadequada a
via escolhida pela embargante para o fim pretendido. - ADV: GUILHERME SOUSA BERNARDES (OAB 253295/SP), ANA MARIA
OLIVEIRA PAIVA (OAB 59931/SP)
Processo 1010028-17.2016.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Albino Rodrigues Duarte - Maria da Conceição Rodrigues - - Maria Alina de Jesus Duarte - - Mario Duarte Francisco - Empório Praia Mar Pães e Doces
Ltda. - Vistos.Fls. 58/62: Manifeste-se o autor sobre a petição e depósitos efetuados, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao que
parece, tempestivo o depósito diante da suspensão do prazo pela greve dos serviços bancários na Comarca.Intime-se. - ADV:
ALICE ARTEMIA ISOTON (OAB 374697/SP), WANDERLEY FERNANDES (OAB 367051/SP), ALEXANDRE ANDRADE TORERO
FERNANDES (OAB 217567/SP), JOSE ROBERTO TORERO FERNANDES (OAB 20623/SP)
Processo 1011415-04.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Associação dos Moradores Condominio
Residencial Jardim Caneleira - Rosinei de Carvalho - Vistos.Verifica-se que o aviso de recebimento da carta de citação não foi
assinado pela requerida. Assim, para se evitar futura alegação de nulidade, o ato deve ser renovado com a citação por Oficial
de Justiça; ou, em se tratando de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, comprovação de que a assinatura
do A.R. pertence ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento nos termos do art. 248, §4º. Manifeste-se o autor,
no prazo de 15(quinze) dias, providenciando o necessário. Na inércia, certificado o decurso de mais de 30 (trinta) dias sem
andamento, intime-se o requerente pessoalmente a dar regular andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: MICHELLE LEÃO BONFIM (OAB 261741/SP)
Processo 1013068-07.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Maua & Netto Transportes Ltda - ME - - Robson Russo Chaves - Vistos. Fls. 69: Atento que não houve a citação dos executados.
Para pesquisa junto aos sistemas: Infojud, Bacenjud e Renajud, providencie o interessado o recolhimento das custas, através
de guia de recolhimento do F.E.D.T.J. código 434-1, no valor de R$ 12,20, para cada sistema e parte a serem pesquisadas, no
prazo de quinze dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo geral, ficando suspensa a execução, nos termos do artigo
921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1015438-56.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Marcia da Silva Negreiro - Josefa
Marluce Ruas - - Espolio de Alexandre Conde Ruas - Vistos.Fls. 42/43: Ciente da informação e do documento juntado. Sem
prejuízo de eventual audiência de tentativa de conciliação oportunamente, cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), para, querendo,
contestar a ação, o que deve ser feito através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do
aviso de recebimento da carta de citação, ou do mandado, devidamente cumpridos, observadas as demais disposições do artigo
231 do CPC, pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA
LEMOS DA COSTA MOURA (OAB 175621/SP)
Processo 1015738-52.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - SLEADER CARGO
INTERNATIONAL LIMITED - Gabriel de Andrade Costa - Me - Vistos.Manifeste-se o exequente, no prazo de 15(quinze) dias,
em termo de prosseguimento, podendo efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. A parte exequente poderá também, mediante o recolhimento das respectivas taxas, requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC.Na inércia, certificado o decurso de mais de 30
(trinta) dias sem andamento, arquivem-se os autos, ficando suspensa a execução nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Intime-se. - ADV: RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP)
Processo 1016471-81.2016.8.26.0562 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Servital Diesel Comercial Ltda - Clayton
Mansur Leal - Vistos.Fls: 37/38: Não vislumbrando omissão, contradição ou obscuridade, rejeito os embargos de declaração e
mantenho, na íntegra, a decisão embargada. A decisão simplesmente determinou o prosseguimento do feito, com a constituição
de título executivo judicial, diante da não oposição de embargos.Parece certo, haverá sucumbência pela execução que agora
ficou autorizada, arbitrada, no entanto, nos termos do artigo 523 do CPC. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUES CORREIA
(OAB 261568/SP)
Processo 1016856-63.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Inadimplemento - China Shipping Container Lines Co. Ltd Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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