Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2229
1422
DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova
pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável
explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica,
contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as
razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª
edição, páginas 578/579).Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará
a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.Int. - ADV: JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS (OAB 66430/SP)
CACONDE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1250/2016
Processo 0001323-66.2016.8.26.0103 (processo principal 0001803-78.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título - COLUCCI & MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Saga Indústria e Comércio de Materiais
Esportivos Ltda Epp - Fl. 38: defiro a suspensão pleiteada, nos termos do art. 921, III, do CPC, aguardando-se provocação no
arquivo.Int. - ADV: THIAGO LEITE CASSIANI (OAB 347115/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), LUIZ FERNANDO
OLIVEIRA (OAB 229905/SP)
Processo 0001654-48.2016.8.26.0103 (processo principal 1000484-58.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - Valdeir José Diniz - Tim Celular S/A - NOTA DE CARTÓRIO: RETIRE AS GUIAS DE LEVANTAMENTO (nºs 346
e 347/2016). - ADV: MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/
SP)
Processo 0001760-10.2016.8.26.0103 (processo principal 1000209-75.2016.8.26) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Felipe Ariel dos Santos - ME - Banco Bradesco Cartões S.A. - n/c: Ciência do ofício
de fl. 45, informando o depósito havido nos autos. - ADV: ANTONIO COSTA MONTEIRO NETTO (OAB 90183/SP), THIAGO
AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA
(OAB 273643/SP)
Processo 1000210-60.2016.8.26.0103 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Felipe
Ariel dos Santos - ME - Banco Bradesco S.A. - n/c: Ciência do ofício de fl. 182, informando o depósito havido nos autos. - ADV:
ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), ANTONIO COSTA MONTEIRO NETTO (OAB 90183/SP), THIAGO AGOSTINETO
MOREIRA (OAB 259300/SP), MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP)
Processo 1000324-96.2016.8.26.0103 - Procedimento Comum - Seguro - Antonio Pereira - Sul Amércia Seguro de Pessoas
e Previdência S/A e outros - N/C: A sentença fls. 576/577, transitou em julgado. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), PATRICIA ARAUJO FALCONI (OAB 145064/SP), JOSÉ
NATAL MARTINS (OAB 310187/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), MARCELO DE CAMPOS BICUDO
(OAB 131624/SP), PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO (OAB 171605/SP)
Processo 1000745-86.2016.8.26.0103 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Aluízio Biajotto - Taps Distribuidora
de Alimentos Ltda - N/C: Diga a requerente. - ADV: LUIZ FERNANDO OLIVEIRA (OAB 229905/SP), PAULO ODAIR DA SILVA
(OAB 265987/SP)
Processo 1000791-12.2015.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Erlon Charles Gomes de Aquino - Fl. 142: defiro a suspensão pleiteada, nos termos do art. 921, III, do CPC, aguardandose provocação no arquivo.Int. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB
273643/SP)
Processo 1000976-16.2016.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Antonia Aparecida Borges Bazili - Ante ao exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente impugnação, para determinar o desbloqueio do valor recebido pela executada a título de benefício
previdenciário, depositado em caderneta de poupança junto à Caixa Econômica Federal. Expeça-se, com urgência, mandado de
levantamento de depósito judicial em relação ao valor constrito às fl. 45. Intimem-se. - ADV: TIAGO DE OLIVEIRA CIPPOLLINI
(OAB 368768/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1001644-84.2016.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Carlos Ribeiro Primeiramente, é de bom alvitre deixar claro que a decisão de fl. 13 não nega a gratuidade processual ao demandante, mas sim
dá a ele a possibilidade de comprovação da pobreza informada.Os documentos apresentados não tem o condão de demonstrar
os rendimentos do autor, o que se busca através daqueles elencados na decisão de fl. 13. Em sua maioria denotam apenas
despesas realizadas.Ao contrário, à fl. 20/21, o autor apresenta demonstrativo de pagamento de empregado seu, o que já
não coaduna com a condição de pobreza alegada.O que se nota, também, é que da declaração do IR carreada, não consta
a relação de bens do autor.Por todos esses aspectos, aliados aos fatos do autor de qualificar como comerciante e contratar
advogado particular, indefiro a gratuidade processual.Venham os devidos recolhimentos, em 15 dias, sob pena de cancelamento
da distribuição. - ADV: ALINE MARIS OHNUKI (OAB 369873/SP)
Processo 1001869-07.2016.8.26.0103 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Afonso Ferreira da Silva - Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Em se tratando de ação
ajuizada após mais de ano e dia do esbulho, fica caracterizada a ação de força velha, de modo que indefiro o pedido liminar, por
ora.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º