Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano X - Edição 2224
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V - disponibilizar, em parceria com a STI, o Manual de Identidade Visual online;
VI - orientar a aplicação da imagem institucional em todas as mídias - impressa, televisiva, digital e outras existentes ou que
venham a ser criadas -, bem como uniformizar a utilização dela;
VII - zelar pela correta aplicação das normas que compõem o Programa de Identidade Visual do TJSP.
Art. 23. Sobre a Marca Institucional, serão observadas as seguintes diretrizes:
I - será composta por símbolo, cores, logotipo e slogan - fatores de reforço na difusão da imagem institucional;
II - conforme o objetivo, poderão ser associados slogans a outros programas, produtos, ações e serviços desenvolvidos pela
Instituição, vinculando-os sempre à Marca principal da Instituição.
Art. 24. Todos os impressos do TJSP deverão ser confeccionados de acordo com os padrões estabelecidos para a Marca no
Manual de Identidade do TJSP.
Art. 25. A aplicação de marcas complementares em casos específicos de produtos, serviços e outras manifestações usuais
serão definidos no Manual de Identidade Visual.
Art. 26. Definida a Marca e o seu uso, esta deverá ser registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
Seção II
Das Atividades de Comunicação Social
Art. 27. A DCS deverá participar de ações de outras unidades e de profissionais cuja atuação tenha impacto direto na área
de Marketing e Comunicação Social do TJSP, de modo a colaborar na integração da informação com a divulgação institucional
e estratégica, conforme orientação da Presidência.
Art. 28. A DCS desenvolverá ações de endomarketing, para integrar informações e viabilizar parcerias com as áreas judiciais
e administrativas, estabelecendo rede compartilhada para a permuta de informações institucionais.
Art. 29. A solicitação de contratação de serviços para produzir materiais de divulgação, comunicação e marketing, interno
e externo, cuja publicidade cause impacto na imagem do TJSP, será avaliada pela DCS, que deverá, se for o caso, enviar essa
solicitação para análise superior.
Art. 30. As solicitações de divulgação de informações alheias ao TJSP, originárias de suas unidades ou de instituições
externas ao TJSP, dirigida ao público interno, serão avaliadas pela DCS e submetidas ao Gabinete da Presidência.
Art. 31. A divulgação de eventos institucionais e de outras ações de promoção organizados pelo Cerimonial da Presidência
e por outras unidades do TJSP terá o apoio da DCS, no que couber.
Art. 32. Os assuntos relativos à mídia serão tratados exclusivamente pela Assessoria de Imprensa, junto à Presidência,
de forma a garantir o atendimento eficiente e correto aos jornalistas bem como o alinhamento das informações às estratégias
institucionais.
Art. 33. O acesso de profissionais da mídia e de imagem às dependências do Palácio da Justiça ficará condicionado à prévia
autorização da DCS, ressalvadas as determinações judiciais, cujos juízos deverão informá-las à Presidência.
Parágrafo único. A DCS contará com a colaboração da Diretoria de Segurança – SAD 4 e da Assessoria Policial Militar para
controlar o acesso ao Palácio da Justiça dos profissionais mencionados no caput, estabelecidas estratégias específicas para
cada caso.
Art. 34. A criação ou manutenção de páginas próprias ou de quaisquer outros veículos com interface web será definida pela
STI em parceria com a DCS e deverá ter a autorização da Presidência.
Art. 35. A arquitetura da informação dos sites da intranet e da internet do TJSP será gerenciada pela DCS com a colaboração
da STI, sob orientação e acompanhamento da Presidência.
Art. 36. Compete exclusivamente à DCS, sob orientação da Presidência, a publicação de notícias no site do TJSP.
Art. 37. A DCS manterá acompanhamento sistemático das publicações relativas ao TJSP.
Art. 38. As unidades judiciais e as administrativas poderão colaborar na distribuição de material de divulgação e de
publicidade institucional fornecido pela DCS.
Art. 39. As decisões judiciais e as institucionais serão divulgadas conforme padrão jornalístico informativo, despersonalizado
e imparcial, que preserve a vítima, o magistrado e as partes envolvidas, bem como que privilegie o interesse público e a
responsabilidade social da decisão, conforme orientação definida pela DCS, aprovada pela Presidência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º