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TJSP 13/10/2016 -Pág. 1022 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2220

1022

337261/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 1010537-63.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Carla Vitória Vaz Cardoso Mangile
- Mapfre Seguros S/A - - José Luiz Crivellin - - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - - Delton Raul Gonçalves - - Luzia
Kelly Domingues Gonçalves - CIÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS CO-REQUERIDOS LUZIA
E DELTON. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB
56266/SP), FERNANDO DOMINGUES (OAB 359866/SP), CIRINEU FEDRIZ (OAB 313042/SP)
Processo 1011216-97.2015.8.26.0071 - Procedimento Comum - Seguro - Antônio Honório de Lima - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - O direito material posto em juízo, consistente no recebimento da indenização securitária, corresponde a direito
patrimonial, suscetível de transmissão aos herdeiros do segurado. Ora, tal direito decorre da celebração de um contrato oneroso,
com vistas à proteção patrimonial do segurado, mostrando-se plenamente possível a sua avaliação em termos pecuniários.
Assim, improcede a alegação no sentido de que o referido direito teria natureza personalíssima.Impende destacar, outrossim,
que, ajuizada a ação pelo segurado, eventual indenização comporia o seu patrimônio, sendo certo que, com o seu falecimento,
o direito transfere-se aos seus herdeiros.Ademais, o art. 110, do CPC, prevê, expressamente, a possibilidade de sucessão
da parte que vier a falecer no curso da ação, pelo seu espólio ou sucessores, legitimando-os para agir em Juízo, em nome
próprio, na defesa de direito alheio, razão pela qual, deve-se aguardar pelo integral cumprimento ao comando da decisão de
págs.187/188.I. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), WILLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250573/SP),
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1011285-95.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Terra Brasilis Residencial
Guanabara - Manifeste-se o requerente sobre a devolução da carta sem cumprimento. - ADV: MARIA REGINA BINATTO (OAB
60117/SP), MARILIA BINATTO DE BARROS (OAB 321486/SP)
Processo 1011786-49.2016.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos, etc.Pretende o requerente o deferimento de requisição de informações a respeito do requerido em
repartições públicas e particulares.Tal pretensão não merece respaldo, pois só seria admitida em casos extremos, uma vez que
fere o direito à intimidade do requerido, resguardado constitucionalmente. Ademais, há outros meios de que pode se valer o
requerente para obter as informações necessárias como, por exemplo, pedir informações diretamente a cartórios de registro
de imóveis, órgãos de trânsito e outros onde possa haver as informações desejadas em nome do requerido.Assim, só se
apresenta razoável a iniciativa do juiz, quando for demonstrada a impossibilidade de a parte obter pessoalmente a informação.
Portanto, não se vislumbra nenhum motivo plausível que viabilize o atendimento à pretensão do requerente, pois as diligências
para localização ficam a cargo dele, sendo seu este ônus processual em caso de não localização pelo oficial de justiça.É
entendimento jurisprudencial que “como é do conhecimento geral, os atos externos necessários ao regular andamento do feito
competem à parte e exclusivamente a ela, tanto que, se não observados pela mesma, sua falta autoriza a extinção do processo”.
E mais, “Cumpre ao promovente da execução, não ao judiciário, pois, efetivar diretamente todas as diligências que estão ao
seu alcance, a fim de fornecer elementos que permitam o seguimento da lide”, sendo “Muito cômoda a posição daquele credor
que, descuidando-se de dar o impulso possível ao processo, de manter cadastro atualizado de seus devedores e de valer-se
de todas as providências extrajudiciais a seu alcance, pretende ver-se substituído pelo Poder Judiciário na tarefa de indicar o
paradeiro do devedor e de bens hábeis a garantir sua execução, enquanto há meios administrativos e, até, processuais que
não esgotou” (RT 806/256).Resta, portanto, desatendido o requisito a que se sujeita o pedido de requisição de informações.
Isto posto indefiro o pedido de pág.60.Quanto a pesquisa de informações, não é inviável a obtenção pela própria parte, nada
impedindo sua diligencia junto as citadas entidades, permitindo assim rápida obtenção de conhecimento desejado.É de todo
razoável que se busque entendimento no órgão competente com atuação adequada do requerente, pois tal conduta propiciará
prestação jurisdicional mais célere e, por óbvio, a solução do litígio.Outrossim, desnecessária a intervenção excepcional deste
Juízo.No caso, incumbe à parte requerente diligenciar e demonstrando comprovadamente nos autos, já que não pode eximir-se
de um ônus processual que é exclusivamente seu, com observância dos princípios constitucionais da eficiência e da duração
razoável do processo, tendo em vista que processo rápido e eficaz demanda informação atualizada.I. - ADV: JOSE MARTINS
(OAB 84314/SP), VINICIUS JOSE DUTRA PEREIRA (OAB 329685/SP)
Processo 1012263-43.2014.8.26.0071 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Manifeste-se
o requerente sobre a devolução da carta sem cumprimento. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1012688-02.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Gabriel Vieira Guarnetti - Mario
Massao Sakashita - - Neusa Mitsuhe Okamura Sakashita - Vistos, etc...Acolho o pedido de denunciação da lide da seguradora.
Cite-se a denunciada.I. - ADV: ANDREIA REGINA BOMFIM MAGNABOSCO (OAB 351488/SP), ALEKSEI WALLACE PEREIRA
(OAB 158624/SP)
Processo 1012799-20.2015.8.26.0071 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Anderson Aparecido de Lima
Nascimento - Milton Cesar Caetano e outros - Intime-se o requerente para dar andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: TIAGO GUSMAO DA SILVA (OAB 219650/SP), ERALDO APARECIDO RODRIGUES
(OAB 347493/SP)
Processo 1012925-70.2015.8.26.0071/01">1012925-70.2015.8.26.0071/01 (apensado ao processo 1012925-70.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Maria Angélica de Carvalho - Rodobens Negócios Imobiliários S/A e outro - Aguardando manifestação do autor
em prosseguimento, face o depósito judicial efetuado. - ADV: RICARDO DA SILVA BASTOS (OAB 119403/SP), JOSE WALTER
FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 1012925-70.2015.8.26.0071/01">1012925-70.2015.8.26.0071/01 (apensado ao processo 1012925-70.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Maria Angélica de Carvalho - Rodobens Negócios Imobiliários S/A e outro - Aguardando manifestação do
exequente face a impugnação ofertada. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), RICARDO DA SILVA
BASTOS (OAB 119403/SP)
Processo 1013273-88.2015.8.26.0071 - Monitória - Cheque - Renata Figueiredo Pereira Cassiano Pansani e outro - Adilson
Aparecido Fabrício de Camargo - AGUARDE-SE PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO. - ADV: NELLY REGINA DE MATTOS (OAB
37495/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP), LIVIA FERNANDES FERREIRA (OAB 266720/
SP), LUCIANA PAULINO ONO (OAB 297810/SP)
Processo 1013355-85.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jorge Lelis Pinholi Junior Banco Itaucard S/A - Vistos.Por ora, tendo em vista haver pedido de danos morais por negativação supostamente indevida do
nome do autor, oficie-se ao SERASA e BOA VISTA, para que informem sobre eventuais outras anotações em nome do autor nos
5 (cinco) anos antes da propositura da presente ação, e até a presente data. Com a juntada, manifestem-se as partes.Int. - ADV:
BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), ANDERSON EDIE MUSSIO (OAB 304550/SP)
Processo 1013432-94.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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