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TJSP 16/09/2016 -Pág. 269 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2202

269

renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 924, Inc. II, do CPC.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA
LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0500366-09.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda;
literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 924,
Inc. II, do CPC.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB
82236/SP)
Processo 0500519-18.2008.8.26.0266 (266.01.2008.500519) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa, renunciando ainda;
literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da
Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA
LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0500523-60.2005.8.26.0266 (266.01.2005.500523) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Cia Bras de T e Lot Cibratel - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o
arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.
Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 924, Inc. II, do CPC.Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: RODRIGO MILBRADT DE CARVALHO (OAB 299246/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES
(OAB 82236/SP)
Processo 0500697-88.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Vistos.A
Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao
prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 924, Inc. II, do CPC.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0500897-08.2007.8.26.0266 (266.01.2007.500897) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o
pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente
Execução Fiscal nos termos do Artigo 924, Inc. II, do CPC.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.C. ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0500911-79.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Vistos.A
Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao
prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 924, Inc. II, do CPC.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0501003-57.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda;
literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 924,
Inc. II, do CPC.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB
82236/SP)
Processo 0501168-07.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda;
literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 924,
Inc. II, do CPC.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB
82236/SP)
Processo 0501249-63.2007.8.26.0266 (266.01.2007.501249) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o
pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente
Execução Fiscal nos termos do Artigo 924, Inc. II, do CPC.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.C. ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0501342-16.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Antonio
Lazaro ( Espolio ) e outro - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o pagamento do débito,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 924, Inc. II, do CPC.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA
LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0501967-50.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém Auta Amaral Albuquerque ( Espolio ) e outro - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o
pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente
Execução Fiscal nos termos do Artigo 924, Inc. II, do CPC.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.C. ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0501971-63.2008.8.26.0266 (266.01.2008.501971) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal Estan Baln Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da
dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução
Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as
partes.P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0501990-64.2011.8.26.0266 (266.01.2011.501990) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Dalila Magalhaes e outro - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o
arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.
Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 924, Inc. II, do CPC.Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0502333-70.2005.8.26.0266 (266.01.2005.502333) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Dalila Magalhaes - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento
da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo
extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 924, Inc. II, do CPC.Observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos.P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0502474-84.2008.8.26.0266 (266.01.2008.502474) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal Estan Baln Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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