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TJSP 09/09/2016 -Pág. 1056 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2197

1056

FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, com as
prerrogativas constantes no § 2º, do art. 212 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. (Fica o(a) autor(a)
intimado(a) sobre a expedição do mandado à Central de Mandados, devendo, caso queira, entrar em contato com o Oficial de
Justiça para agendar a diligência.) - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002266-40.2016.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, com as prerrogativas constantes no § 2º, do
art. 212 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Defiro o pedido formulado no item “e” de fl. 01. Providencie-se o
necessário através do sistema RENAJUD, após o recolhimento da taxa devida.Intime-se. (Fica o autor(a)/exequente intimado(a)
a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa devida, no valor de R$ 12,20 através de Guia FEDTJ - Código
434-1, para efetivação do bloqueio pretendido, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 (TJSP).) (Fica o(a) autor(a) intimado(a)
sobre a expedição do mandado à Central de Mandados, devendo, caso queira, entrar em contato com o Oficial de Justiça para
agendar a diligência.) - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1002344-68.2015.8.26.0338 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Sirlene Aparecida
Ribeiro Gonçalves - Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
e declaro extinta e cumprida a obrigação de SIRLENA APARECIDA RIBEIRO GONÇALVES com relação a PH COMÉRCIO DE
COLCHÕES LTDA-ME, referente ao protesto do título nº. 5497 emitido pelo Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos da
Comarca de Mairiporã, tornando definitiva a decisão de p. 48.Condeno a demandada ao pagamento de honorários advocatícios,
fixados, por equidade, nos termos do artigo 85, § 8º, do diploma processual, em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando-se o
trabalho e zelo demonstrados.Expeça-se mandado de levantamento em favor da ré, em relação ao valor depositado, intimandose, em seguida, o representante para a retirada.Oportunamente, arquive-se o presente feito com as anotações, comunicações e
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP)
Processo 1002437-31.2015.8.26.0338 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Suntech Supplies Indústria e Comércio
de Produtos Óticos e Esportivos Ltda. e outros - Vistos.Ciente das petições de fls. 401 a 405, bem como do julgamento do
julgamento do agravo, não conhecido em razão do não recolhimento do preparo (cf. fls. 406/413).Não subsiste, pois, a liminar.
Antes de determinar o prosseguimento do feito, contudo, face à renúncia anunciada à fl. 414 - aceita em função da notificação da
requerida, Francisca -, determino que se aguarde, por 15 (quinze) dias, a constituição de novo defensor, a fim de evitar qualquer
prejuízo à demandada.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: RENATA ALVES DOS REIS (OAB 247253/SP), EZIO LAEBER (OAB
89783/SP), JEFFERSON SARKIS (OAB 292234/SP), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615/SC)
Processo 1002529-09.2015.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Atlanta Ferro e Aço Ltda - Vistos.Fl.
85: A execução foi proposta em face da empresa e de seu sócio, nisso não havendo relação com a indeferida desconstituição
da personalidade jurídica.Determino, pois, em derradeira oportunidade, que se manifeste o exequente, em cinco dias, quanto a
não citação ou esclareça se pretende que se altere o polo passivo da execução.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
tornem.Int. - ADV: EDUARDO DE PAIVA CHIARELLA (OAB 333378/SP)
Processo 1002542-08.2015.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Kheyder Helsun Adennauer R. Paula Loyola - Márcia Pereira dos Santos de Souza - Vistos.Fl. 67: O comprovante de pagamento
acostado à fl. 58 é relativo ao mês de dezembro de 2015.Determino, portanto, em derradeira oportunidade, que junte documentos
atualizados, comprovando a alegada impossibilidade financeira.Fl. 71: Manifeste-se o autor.Após, com ou sem manifestação,
tornem.Int. - ADV: BRUNO AMARO ALVES DE ALMEIDA (OAB 220252/SP), RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MAIRIPORÃ EM 06/09/2016
PROCESSO :0004458-50.2016.8.26.0309
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 22/2016 - Franco da Rocha
AUTOR
: J.P.
INDICIADA
: M.T.M.F.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0002998-38.2016.8.26.0338
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 2539/2016 - Mairiporã
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: L.R.A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO

:0003000-08.2016.8.26.0338
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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