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TJSP 29/07/2016 -Pág. 1324 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2168

1324

Processo 0000577-04.2016.8.26.0103 (processo principal 0001958-18.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - Sandra Elizabeth Agostineto Ribeiro - Tim Celular S/A - Vistos. Interposta a apelação pelo requerido às
fls. 69, intime-se o autor para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, Colenda Seção de Direito Privado II. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/
SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0000909-68.2016.8.26.0103 (processo principal 0005863-36.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Posse Aes Tiete Sa - José Fernando Ferreira e outro - Vistos. Fls. 37/41: defiro o bloqueio, após efetuados os devidos recolhimentos.
Intime-se. - ADV: CÁSSIO WILLIAM DOS SANTOS (OAB 209606/SP), MARCO ANTONIO DO PATROCINIO RODRIGUES (OAB
146456/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000923-52.2016.8.26.0103 (processo principal 0902853-22.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Alienação
Fiduciária - Clelia Rosemari Oliveira - Banco Volkswagen S/A - VistosTrata-se de impugnação ao cumprimento de sentença,
alegando o impugnante, em resumo, que entabulou acordo com a parte exequente, de que não ingressaria com recurso de
apelação, pagando a quantia de R$ 2.290,49, em 08/09/2014 e de R$ 813,02, em 05/01/2010.Contudo, afirmou que a parte
exequente não lhe devolveu a minuta do acordo firmado.Em impugnação, a parte exequente rebateu as alegações do executado,
pugnando pelo afastamento da impugnação.É o breve relatório, DECIDO.As alegações do impugnante vieram desacompanhadas
de quaisquer documentos.Note-se que o próprio impugnante alega que “a parte requerida não efetuou a devolução da minuta de
acordo”.Ademais, não trouxe qualquer prova dos pagamentos.Assim, AFASTO a impugnação apresentada, expedindo-se a favor
do autor mandado de levantamento da quantia executada.Em razão do pagamento (fl. 51), JULGO EXTINTA a presente ação de
execução de sentença, nos termos do art. 924, I, do CPC.Condeno o impugnante ao pagamento das custas finais, bem como
dos honorários do procurador do exequente, que fixo em 10% sobre o valor da execução, devidamente atualizada.PRIC. - ADV:
HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), LUIZ FERNANDO OLIVEIRA (OAB 229905/SP), RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1000042-58.2016.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ana
Lúcia Almeida Basilli Garcia - Vistos. Deverá a taxa judiciária ser recolhida ao final, pelo vencido, conforme julgamento do
agravo à fl. de fl. 84/90.No mais, aguarde-se pelo julgamento do agravo de fl. 61. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA
(OAB 259300/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000101-46.2016.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sebastião
Longuine Sobrinho - Vistos. Ante ao julgamento definitivo do agravo de instrumento, cumpra-se o determinado à fl. 52. - ADV:
MILA MARIAN FEITEN (OAB 308643/SP), THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1000148-20.2016.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Joao de
Oliveira Mendes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a desistência do recurso de agravo, mantida a decisão de fl. 193. - ADV:
MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000160-34.2016.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Aparecida de Oliveira - Vistos. Ante ao julgamento definitivo do agravo de instrumento, dê-se o devido andamento, cumprindo o
determinado à fl. 46. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 1000215-82.2016.8.26.0103 - Exibição - Medida Cautelar - Edijania Aparecida Santos Mendes - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - VistosVerifico que o objeto desta ação já foi apreciado na sentença proferida nos autos em
apenso, ou seja, no processo nº 1000217-52.2016.Assim, há litispendência.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC.Deixo de condenar as partes nas custas e nos honorários
em razão de já ter sido fixado nos autos informado.PRIC. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP),
MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP), THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1000232-21.2016.8.26.0103 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - L.M.T. - S.F.S.S.S.E. - S.S.V.S.S.C.M.S.J.R.P.H.S.V. - F.J. - Vistos.Aguarde-se a resposta do ofício de fl. 162.Sem prejuízo, esclareçam as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as.Pedidos genéricos de provas serão desconsiderados e o feito será sentenciado
na fase em que se encontra.Intime-se. - ADV: PEDRO VIRGILIO FLAMINIO BASTOS (OAB 215365/SP), ABRAHAO ISSA NETO
(OAB 83286/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), NELLY MARIA MONTEIRO LOPEZ (OAB 227032/SP), CARLOS
SÉRGIO TAVARES (OAB 218203/SP)
Processo 1000488-61.2016.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Vanda de Souza Pandolpho - Vistos. Diante da desistência do recurso de agravo, cumpra-se o determinado à fl. 45. - ADV:
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1000519-81.2016.8.26.0103 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Anderson
Sebastião de Oliveira - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Interposta a apelação pelo requerido às fls. 183, intime-se o autor para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, Colenda Seção de Direito Privado II. - ADV: LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), JOSE ADALTO REMEDIO
(OAB 86740/SP), BÁRBARA DE SORDI FARIA (OAB 332550/SP), CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP)
Processo 1000685-16.2016.8.26.0103 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Marina Galleazzo Villela Rufino e
outros - Itaiquara Alimentos S/A - Diante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE tanto a presente pretensão inicial
quanto a Medida Cautelar em apenso, com base no art. 487, I, do CPC, para DECLARAR RESCINDIDO o contrato celebrado
entre as partes e para CONDENAR a empresa ré a pagar à parte autora o valor de R$ 174.925,18, bem como os valores devidos
a título de utilização da área até a total desocupação desta. Os juros moratórios serão de 1% ao mês, contados da citação e a
correção monetária, pela Tabela Prática do TJSP, a partir do ajuizamento.Decreto, ainda, o despejo da ré da área contratada,
fixando o prazo de 90 dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo forçado.Independentemente do transito em
julgado, expeça-se mandado de notificação para desocupação voluntária. Nesse ponto, eventual apelação será recebida no efeito
devolutivo, apenas.Reciprocamente sucumbentes, condeno as partes ao pagamento das custas e das despesas processuais, na
proporção de 50% para cada um. Condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários do procurador do autor, que fixo em
10% sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários do procurador
do requerido, que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Anote-se que os honorários foram fixados sobre o
valor da causa em razão da inexistência de estimativa das alegadas perdas e danos.P.R.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA F DA C
CARVALHO (OAB 63110/SP), JOSÉ NATAL MARTINS (OAB 310187/SP), CARLOS FERREIRA DA COSTA NETO (OAB 346902/
SP)
Processo 1000749-26.2016.8.26.0103 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Antenor Viana - - Tereza Luiz Viana - Sul
América Seguro de Vida e Previdência S/A - - Capemisa Seguradora de Vida Previdência S.a. - - Itaquara Alimentos S/A - Ante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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