Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2164
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do Seguro Social Inss - Trata-se de ação previdenciária, proposta por LOURDES BENTO DE OLIVEIRA PORTES em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em fase de execução de sentença.Ante manifestação de fls. 387/391 e o extrato
de pagamento de fls. 393, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o respectivo Alvará, notificando-se a autora da quantia a ser levantada por seu Patrono. Custas na forma da Lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ELISIO GIMENEZ (OAB 89690/SP), HUMBERTO NEGRIZOLLI (OAB
80153/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 3008722-37.2013.8.26.0318 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Vania Gomes da Silva
Fernandes - Instituto NAcional do Seguro Social INSS - (O alvará já foi expedido e encontra-se disponível no site do Tribunal
de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Foro de Leme/Nome da parte ou número dos autos ou
acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone do documento a ser impresso e, após, optar
por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção “imprimir - ctrl P” (com a seta na parte branca do documento) ou adotando
a utilização do “Ctrl + P”, reproduzir cópia fidedigna do documento desejado, com a assinatura digital do julgador. Caberá ao
advogado da parte interessada providenciar o encaminhamento) - ADV: TEREZINHA CRISTINA KAWAMURA TAKAHASHI (OAB
156096/SP), DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP)
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Processo 0003255-26.2016.8.26.0318 (processo principal 1000602-68.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria
por Invalidez - Eva Maria Paulon Jacinto - Vistos. Por estar em duplicidade, conforme certidão retro, providencie a serventia a
baixa do presente incidente - ADV: ANGELITA APARECIDA TORELO (OAB 286031/SP)
Processo 1000061-98.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Benedito Mudenuti Junior e outros - Banco do Brasil S/A - Diante do decidido no REsp. 1.438.263/SP, SUSPENDO a ação até
pronunciamento definitivo do C. STJ.Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES
DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000138-10.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R. Pertile & Cia Ltda - Recebo a
petição de fls. 55/56 como emenda à inicial, procedendo a retificação do nome do executado.No mais, defiro a citação no
endereço declinado nas fls. 53, com as advertências de fls. 25, intimando-se o exequente para o recolhimento das custas
referentes aos ato, no prazo de dez dias.No silêncio, aguarde-se em arquivo ulterior manifestação.Intime-se.Leme,19 de julho
de 2016. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA JUÍZA DE DIREITO - ADV: LUCIANA ARRUDA DE
SOUZA ZANINI (OAB 151213/SP)
Processo 1000168-79.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mecatti Comercio de Ferro e Aço
Ltda - Defiro às fls. 99, devendo para tanto o exequente recolher a taxa para a modalidade postal, no prazo de cinco (05) dias.
Apos, cumpra-se a determinação de fls. 97. Decorrido o prazo e nada sendo manifestado, aguarde-se em arquivo, ulterior
manifestação. Intime-se.Leme,19 de julho de 2016. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1000250-13.2015.8.26.0318 - Regulamentação de Visitas - Família - P.G.S. - intimação da autora que até a
presente data nada mais foi manifestado nos autos, devendo dar andamento ao feito no prazo de 5 dias sob pena de extinção e
arquivamento nos termos da NSCGJ. - ADV: PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP)
Processo 1000313-38.2015.8.26.0318 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jadiel Alves da Hora - Afonso
de Moraes Rêgo - 1. Inexistem nulidades a serem sanadas.2. Declaro o processo saneado.3. São fatos incontroversos: a
contratação entre as partes para o patrocínio de ação indenizatória.4. São questões de fato controvertidas: o motivo para a
demora no ajuizamento da ação pelo requerido, que culminou com o reconhecimento da prescrição da pretensão autoral.5.
Defiro a produção de prova documental, facultando a juntada de documentos não constante dos autos no prazo de cinco dias.
6. Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. No presente caso, indefiro os depoimentos
pessoais, pois as versões das partes são contrapostas e já constam das peças processuais que apresentaram nos autos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 DE AGOSTO DE 2016, ÀS 15H40.Fixo o prazo comum de cinco dias
úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade,
número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.As
testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade
superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados
constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).Em
se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio
da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de
apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca
e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da
carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo
deprecado).7. O ônus da prova caberá ao autor quanto aos fatos constitutivos de seu direito.Intime-se. - ADV: SUELI FICK DE
FERRAZ (OAB 67514/SP), JOSE ANTONIO REMERIO (OAB 71896/SP), LUIZ EDUARDO ZANCA (OAB 127842/SP)
Processo 1000360-75.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Maria Beatriz Lucchiari Magro Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - 1. As partes são legítimas e estão representadas.2. Declaro
o processo saneado.3. São fatos incontroversos: a inexistência de relação jurídica direta da parte autora com a requerida .4.
São questões de fato controvertidas: a existência de débito da autora com a Caixa Econômica Federal cujos créditos foram
cedidos à requerida.5. Defiro a produção de prova documental. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal a fim de que envie
aos autos, no prazo de 10 dias, cópia do contrato firmado com a autora e que teria gerado o crédito da parte requerida.6. À
vista da verossimilhança das alegações da autora e de sua hipossuficiência, aliada ao fato da impossibilidade da comprovação
de fato negativo, inverto o ônus da prova cabendo à requerida a legitimidade dos créditos que ensejaram a inserção do nome
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