Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2160
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a eventual penhora resultaria na oposição de embargos de terceiro, tumultuando consideravelmente o processo.Sobre o tema,
destacam-se os seguintes precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça:”Se o terreno abriga condomínio composto de 66 unidades
habitacionais, a realização de praça sinaliza, consoante assinalado em precedentes do Tribunal, um prejuízo a direitos de
terceiros de boa fé. Recurso provido.” (AI n.º 0129974-42.2013.8.26.0000, Rel. Des. Walter Piva Rodrigues, 9ª Câmara de Direito
Privado, j. 09.05.2014).”CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Indeferimento de penhora de terreno. Manutenção. Recorrentes que
não trouxeram cópia da matrícula do imóvel, motivo pelo qual não é possível saber, com a certeza que o caso recomenda, qual
a sua atual situação jurídica. Medida que poderia atingir centenas de outros adquirentes do empreendimento cooperativo, o que
não se mostra razoável, com risco potencial de tumultuar o feito. Recurso não provido.” (AI n.º 0145283-40.2012.8.26.0000,
Rel. Des. Francisco Loureiro, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 06.12.2012).Desse modo, é de rigor a improcedência do pedido.
Requeira o exequente o que de direito no prazo de cinco dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: MÁRCIO
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 238162/SP), RABIHA ALI KHALIL (OAB 180736/SP), LUCIANA CAZZO (OAB 191149/SP)
Processo 0014421-61.2011.8.26.0405 (405.01.2011.014421) - Procedimento Sumário - Demetrio Irineu Grizotto - Adatel Tv
e Comunicacoes Osasco S/A Net Osasco - Diga o exequente, em 05 dias, acerca do prosseguimento do feito. Nada vindo, ao
arquivo. Int. - ADV: FABIO DIETRICH (OAB 140070/SP), DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO (OAB 220789/SP)
Processo 0014488-94.2009.8.26.0405 (405.01.2009.014488) - Reintegração / Manutenção de Posse - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Transdiasa Transportes Ltda - DEFIRO o bloqueio on-line, via BACEN-JUD, das contas correntes
e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito exequendo, mediante o pagamento da taxa no
valor de R$ 12,20 a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão
de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud” nos termos do comunicado 170/11 publicado em 26 de abril de 2011,
no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverá trazer aos autos cálculo atual do débito com os acréscimos devidos.Havendo
bloqueio, proceda-se a intimação do executado pessoalmente (art. 854, §2º), providenciando o exequente os meios necessários
para sua intimação em cinco dias.No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor
a maior.Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele capaz de gerar o
desbloqueio a critério do exequente, o que concedo o prazo de 5 dias), também proceda-se à imediata liberação, oportunamente.
Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo.Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP),
FERNANDA LAURINO RAMOS (OAB 147516/SP)
Processo 0015159-44.2014.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0010127-17.2012.8.24.0039 - 2ª VARA CIVEL
DA COMARCA DE LAGES SC) - VMP CONSTRUTORA LTDA - ANUCICLASS PUBLICACOES LTDA - Providencie o autor, em
05 dias, a vinda aos autos da comprovação do pagamento das custas de distribuição e diligência do oficial de justiça no valor
de 03 ufesps, pois a de fls. 6 indica depósito judicial, meio incorreto. Nada vindo, devolva-se. Int. - ADV: SANDRA MARIA JÚLIO
GONÇALVES (OAB 7740/SC)
Processo 0015482-25.2009.8.26.0405 (405.01.2009.015482) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Abn Amro Real S/A
- Ednei Caio Eduardo Rodrigues - Fls. 141: Desentranhe-se o mandado para integral cumprimento após complementação da
diligência, no prazo de cinco dias.Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo.Int. (COMPLMENTAR A DILIGÊNCIA NO
VALOR DE R$ 22,17). - ADV: MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI
NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 0016591-06.2011.8.26.0405 (apensado ao processo 0034593-24.2011.8.26) (405.01.2011.016591) - Usucapião Usucapião Especial (Constitucional) - Rosilangela de Aguiar Duarte - Cooperativa Habitacional Recanto das Rosas - - MARIA
DA SILVA - - JOÃO BATISTA DE LISBOA - - EDILSON LUCINO DE LISBOA - - MONICA DE LISBOA OLIVEIRA - Antonio
Humberto Borehesan - - Douglas Correa - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Vistos.Considerando que nesta Comarca de
Osasco não há conciliadores e mediadores,Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação
significativa em seu andamento ante o expressivo número de feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo
334 do CPC/15,Considerando o que dispõe o princípio da celeridade e economia processual, Intimem-se as partes para,
querendo, trazerem aos autos, em 05 dias, proposta de acordo a ser firmado para fins de homologação. Nada vindo, tal ato
será considerado como discordância com vontade de conciliar neste momento e, após, venham-me conclusos.Sem prejuízo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: DIEGO VALE DE
MEDEIROS (OAB 6977/RN), PAULO ALVIM ROBERTO DA SILVA (OAB 271816/SP), MEGUMU KAMEDA (OAB 55706/SP),
SIDNEY MACCARIELLO (OAB 54187/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP), FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB
216281/SP)
Processo 0019478-65.2008.8.26.0405 (405.01.2008.019478) - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Andrea Ortiz
- Celia Regina Ribeiro Marin - - Unicard - Banco Múltiplo S/A - Vistos. Fls. 353: Indefiro o pedido de prorrogação de prazo e
qualquer manifestação sobre o despacho de fls. 346, cujo prazo já se esgotou, a teor do que dispõe o artigo 223, do Código de
Processo Civil, ressaltando-se não ter vindo para os autos demonstração que o requerente deixou de realizar o ato por justa
causa.Retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: ANA PAULA DE ALMEIDA SOUZA CALLEGARI (OAB 299546/SP), ANÍSIO
VIEIRA CAIXETA JÚNIOR (OAB 194941/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/SP)
Processo 0020223-06.2012.8.26.0405 (405.01.2012.020223) - Usucapião - Aquisição - Raimundo Manoel da Silva - - Alzira
Maria da Silva - ESOILIO DE JOÃO AITA - - ESPOLIO DE JULIETA MARIA AITA - - Condominio Residencial Jardim California
- - Mario Pascoal Aita - LUIZ FERNANDES FILHO - - DORALICE LOPES FERNANDES - - JOÃO CARLOS MARIANO - - LUIZ
FERNANDES FILHO - - ONOFRE CANDIDO ALVES - - BENEDITA MARIA ROSA - Providenciem os autores, em 05 dias, as
citações dos réus e confrontantes ainda não citados na presente ação. Int. - ADV: MARIA TERESA BASTIA VICHI (OAB 222348/
SP), MARIA HELENA ARAUJO NOBERTO DINIZ (OAB 300445/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
(OAB /DP)
Processo 0021725-77.2012.8.26.0405 (405.01.2012.021725) - Monitória - Cheque - Sabrico S/A - Rosangela
Custodio Dias Zucoloto - MANIFESTE-SE A EXEQÜENTE SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA A SEGUIR
TRANSCRITO:MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2016/030063-5 dirigi-me ao endereço: Rua Adopho Bozzi n. 108 e DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA do bem indicado
por não localiza-lo. Segundo informação da executada, o bem foi objeto de roubo há alguns anos. O referido é verdade e dou fé.
Osasco, 11 de julho de 2016. - ADV: ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), SÉRGIO COLLEONE
LIOTTI (OAB 224346/SP)
Processo 0023000-95.2011.8.26.0405 (405.01.2011.023000) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Globosat
Programadora Ltda - Ficus Comercial e Importadora Ltda - Daniela Peccinini Puglisi - Vistos.Diante da petição de fls. 342 e
concordância tácita do réu, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da
ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 485 VIII, do C.P.C. Não tendo a autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º