Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2148
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advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.Oportunamente, arquivem-se os autos, consignando que eventual
pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ e Comunicado CG nº 438/2016, deverá ser realizado
na forma digital (incidente), bem como atender aos requisitos do artigo 524 do CPC e do artigo 1286, § 2º das NSCGJ. - ADV:
FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 129374/SP), TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP)
Processo 0010904-70.2011.8.26.0624 (624.01.2011.010904) - Procedimento Sumário - Locação de Móvel - Lober
Empreendimentos e Participações S/s Ltda - João Pedro Garcia - - José Picchi Neto - - Luciana Vieira de Camargo Barros
Picchi - Tendo em vista a juntada da apelação de fls. 471/477, apresente o requerente as contrarrazões no prazo legal. Após os
autos serão encaminhados ao Tribunal.” - ADV: NELSON BATISTA DOS SANTOS MAURÍCIO SENTELEGHE (OAB 204734/SP),
EDSON JOSÉ DE ARRUDA (OAB 187124/SP), REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ SANAE NAMIKAWA NOGAMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0493/2016
Processo 0000877-33.2008.8.26.0624/02 - Precatório - Defeito, nulidade ou anulação - Pereira, Dabul e Advogados
Associados - - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Diante da certidão retro, deverá o requerente promover a distribuição
correta de novo precatório.Portanto, cancele-se o presente precatório, arquivando-se os autos. - ADV: LIRIA BISINELLA
IANOSKI (OAB 37018PR), GABRIEL R. DE A. MEISTER (OAB 48979/PR), JEFFERSON MORAIS DOS SANTOS (OAB 190231/
SP), MARCOS LEANDRO PEREIRA (OAB 149243/SP)
Processo 1000152-46.2016.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Comercial R V Parafusos e Ferramentas Ltda Epp e outros - Segue adiante a pesquisa on-line:BACENJUD: Os valores
bloqueados foram ínfimos, motivo pelo qual procedi ao desbloqueio:020.739.708-26 - ROSEMAR JOSE DE LIMA [Total
bloqueado (bloqueio original e reiterações):R$72,97].06.746.097/0001-62 - COMERCIAL R.V. PARAFUSOS E FERRAMENTAS
LTDA - EPP [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações):R$0,00]141.681.348-90 - VICENTINA FIUZA DE LIMA [Total
bloqueado (bloqueio original e reiterações):R$83,20]INFOJUD: 06.746.097/0001-62 COMERCIAL R.V. PARAFUSOS E
FERRAMENTAS LTDA - EPP DIPJ / PJ Simples - Não consta declaração para os dados informados.020.739.708-26 ROSEMAR
JOSE DE LIMA DIRPF - NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE.141.681.348-90 VICENTINA FIUZA DE LIMA DIRPF - NAO
CONSTA DECLARACAO ENTREGUE.RENAJUD: 06.746.097/0001-62 - COMERCIAL R.V. PARAFUSOS E FERRAMENTAS
LTDA - infrutífera: A pesquisa não retornou resultados.020.739.708-26 - ROSEMAR JOSE DE LIMA - infrutífera: A pesquisa não
retornou resultados.141.681.348-90 - VICENTINA FIUZA DE LIMA - infrutífera - A pesquisa não retornou resultados.Manifestese o exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias. Na inércia, arquivem-se os autos até futura provocação da parte
interessada. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000237-03.2014.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Finamax S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - RUBENS CORREA PINTO JUNIOR - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 1001003-22.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Fibra S/A - Sergio
Santana de Jesus - Segue adiante a pesquisa on-line:BACENJUD: O valor bloqueado foi ínfimo, motivo pelo qual procedi
ao desbloqueio:198.493.838-01 - SERGIO SANTANA DE JESUS [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações):R$101,72].
RENAJUD: infrutífera - A pesquisa não retornou resultados.Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30
dias. Na inércia, arquivem-se os autos até futura provocação da parte interessada. - ADV: JOSÉ CARLOS AMARO DE FREITAS
(OAB 169674/SP)
Processo 1002336-09.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Soma Diesel Veiculos Ltda Atual
Designação de Saf Diesel Veiculos Ltda - Luiz Olavo de Arruda Campos - Fls. 67/74: manifeste-se o(a) exequente. - ADV:
VALTER EDUARDO FRANCESCHINI (OAB 95021/SP)
Processo 1003166-72.2015.8.26.0624 - Monitória - Cheque - D.e.d Miranda Comércio e Representações Ltda- Me - Mércia
Rejane R G Peres Eirelli Me (Atual Denominação Fernando Aparecido Roque Eireli Me) - O(A) requerente deverá recolher a taxa
correspondente à citação postal. - ADV: PAULO ROBERTO ALMEIDA RAMPIM (OAB 140719/SP)
Processo 1003302-06.2014.8.26.0624 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Carla Pagliuso Massari - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/
SP)
Processo 1003552-68.2016.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agromaia Indústria e Comércio de
Produtos Agropecuários Ltda - Marcelo Lopes Pereira - Vistos.Cite-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento da dívida
em 03 dias, contado da citação, com as advertências e cautelas legais, devendo o Oficial de Justiça, na ocasião de realização
de ato, certificar eventual proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, VI do CPC).Fixo a
verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida pela metade em caso de integral pagamento no tríduo legal.
Consigne-se que o executado(a), no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito
de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer
que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês, advertindo-o de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito o vencimento
das subsequentes e o prosseguimento do processo, com multa de 10% sobre as prestações não pagas e vedada a oposição
de embargos . O Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceder-se-á à penhora e
avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente,
salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe
será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de
férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso
XI, da Constituição Federal.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º